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Seja
parceiro financiador da REBIA e goze de benefícios
das leis de cultura estaduais (ICMS, municipais (ISS) e federal
(Imposto de Renda). Entre em contato a fim de negociarmos as condições
para o enquadramento dos projetos culturais nas referidas legilsções:
vilmar@rebia.org.br (021)
2610-2272. As empresas que disponham de créditos por renúncia
fiscal poderão se beneficiar da parceria com a REBIA ao financiar
seus veículos para a distribuição gratuita
em escolas, bibliotecas e para formadores e multiplicadores de opinião
em cada estado e em todo o Brasil. As empresas interessadas, além
dos benefícios fiscais, também terão uma a
duas páginas para publicação de informação
institucional e receberão uma quantidade de exemplares a
combinar praa distribuição gratuita junto a funcionários,
fornecedores e clientes.
Conheça
mais sobre o PROJETO CULTURAL REBIA em http://www.portaldomeioambiente.org.br/JMA-Rebia.asp
Veja
estes dois exemplos de projeto culturais:
1.
REVISTA DO MEIO AMBIENTE - com o objetivo de contribuir
para a formação de uma nova consciência ambientalmente
responsável através da distribuição
gratuita de informação e educação ambiental
- http://www.portaldomeioambiente.org.br/JMA-RevistaMA.asp
2.
MOMENTO AMBIENTAL NO RÁDIO - com o objetivo de contribuir
para a formação de uma nova consciência ambientalmente
responsável através da difusão de mensagens
informativas e educativas sobre meio ambiente nas rádios
parceiras - http://www.portaldomeioambiente.org.br/JMA-Momento.asp
A REBIA - Rede Brasileira de Informação Ambiental
é uma OSC - Organização da Sociedade Civil,
sem fins lucrativos, com a missão de democratizar a informação
ambiental no Brasil. Edita os veículos impressos REVISTA
DO MEIO AMBIENTE, de circulação nacional, e os veículos
tablóides de circulação regional JORNAL REBIA
SUL, JORNAL REBIA SUDESTE, JORNAL REBIA CENTROOESTE, JORNAL REBIA
NORDESTE e JORNAL REBIA NORTE. A REBIA tem ainda diversos parceiros
que também editam veículos como a OSCIP PIRATINGAÚNA,
que edita o JORNAL DO MEIO AMBIENTE.
A REBIA
conta com equipes e parceiros capacitados para a formatação
dos projetos culturais para as empresas interessadas. Entre nossos
parceiros estaca-se a OSCIP Piratingaúna que preenche os
seguintes requisitos, cumulativamente:
a) é
reconhecida como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público – OSCIP pelo decreto do Presidente
da república de nº 2442, de 23 de dezembro de 1997,
conforme Proc. nº 08015.000703/2003-31 - Secretaria Nacional
de Justiça, 10 de março de 2003, Diário Oficial
da União de 17/03/ 2003);
b)
é considerada de interesse social pelo art.11 da Lei nº
9.637/98:
c)
é entidade sem fins lucrativos;
d)
apresenta, anualmente, ao Tribunal de contas da União ( TCU
) e a secretaria de Controle Interno da Presidência da República
( CISET ), relatório circunstanciado de suas atividades no
exercício anterior;
e)
presta serviços para os quais foi instituída e os
coloca à disposição da população
em geral, em caráter complementar às atividades do
Estado;
f)
os diretores com vinculo empregatício recebem remuneração
autorizada pelo art. 34 da Lei nº 10.637/2002, conforme texto
abaixo, cuja regra legal visa não prejudicar o gozo da imunidade
tributária pela declarante: “Art. 34- a condição
e a vedação estabelecidas,respectivamente no art.13,$
2°, III, b, da Lei nº 9.249, de dezembro 1997, não
alcançam a hipótese de remuneração de
dirigentes em decorrência de vinculo empregatício pelas
Organizações Sociais de Interesse Público (OSCIP),
qualificado segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790,
de 23 de março de 1999, e pelas Organizações
Sociais qualificadas consoante dispositivos da Lei nº9.637,
de 15 de maio de 1998.”
g)
aplica integralmente seus recursos na manutenção e
desenvolvimento de seus objetivos sociais;
h)
mantém escrituração completa de suas receitas
e despesas em livros revestidos das formalidades que asseguram a
respectivas exatidão;
i)
conserva em boa ordem, pelo prazo de cincos anos, contando da data
da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas
receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim
a realização de quaisquer outros atos ou operações
que venham a modificar sua situação patrimonial;
j)
apresenta anualmente Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade
com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
k)
recolhe os tributos retidos sobre os rendimentos pagos ou creditados
e a contribuição para a seguridade social relativa
aos empregados, bem assim cumpre as obrigações acessórias
decorrentes;
l)
cumpre os demais requisitos estabelecidos em Lei específica,
relacionados com o funcionamento de suas atividades.
Razão
Social: ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA PIRATINGAÚNA
Utilidade Pública Municipal ( LEI 3.283 de 04 de março
de 2002)
CNPJ: 03.744.280/0001-30
Sede: Rua Maria Luiza Gonzaga, nº 217 - no bairro Ano Bom -
Barra Mansa, RJ CEP: 23.323.300
Representante e presidente: EDUARDO AUGUSTO SILVA WERNECH, brasileiro,
casado, publicitário, portador da identidade 87.004.850-1
IFP e do CPF: 449.247.047-68, residente à Rua Jaime Camargo,
67 - São Silvestre - Barra Mansa – RJ
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