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Como Fazer Sua Denúncia Ambiental |
Uma denúncia por escrito de agressão ao meio ambiente
deve conter os seguintes dados: descrição exata dos
fatos e do local de ocorrência e, se possível, nome
e endereço do degradador. Quanto mais detalhada e mais documentada
a denúncia, mais rápida e eficazmente poderá
agir o órgão ambiental. Portanto, procure anexar todo
tipo de prova que possa dar credibilidade às suas informações
e também facilitar o trabalho do Poder Público: fotos,
vídeos, mapas, notícias de jornais, revistas, nome
e endereço de testemunhas etc. (Fonte: http://www.sosmatatlantica.org.br
)
Para
que a denúncia esteja completa, sugerimos que o esquema abaixo
seja seguido:
1. Título da denúncia
2. Descrição minuciosa dos fatos (tipo de agressão,
local, dia, horário etc.)
3. Data da verificação do problema
4. Local da denúncia (descreva minuciosamente como chegar
ao local, de preferência anexe um mapa marcando o ponto exato,
fotografias, indique referências de como chegar ao local,
etc.)
5. Nome(s) e endereço(s) do(s) responsável(is) ou
do(s) suposto(s) responsável(is) pela agressão
6. Relação das provas que seguirão anexas (fotos,
croquis etc.)
7. Nome, endereço, e-mail e telefone do denunciante
8. Providências e encaminhamentos que já foram tomados
pelo denunciante (informar o nome, cargo, endereço, e-mail,
telefone das autoridades e o número de protocolo que tomou
a denúncia junto aos órgãos competentes) (transcrever
o texto do ofício de encaminhamento)
Veja
dois modelos para a elaboração de denúncias
preparados pela Fundação SOS Mata Atlântica
(http://www.sosmatatlantica.org.br):
São Paulo, 17 de novembro de 2002.
Ao IBAMA de São Paulo
Venho por meio desta fazer uma denúncia de agressão
ambiental, conforme descrevo a seguir.
Há cerca de duas semanas, instalou-se no imóvel localizado
à Rua ABC, nº 14, Bairro XYZ, uma loja destinada à
comercialização de cães e gatos.
Verifiquei porém que, além de vender animais de estimação,
o proprietário da empresa, chamado Pedro Paulo da Silva,
comercializa também, de forma CLANDESTINA (sem a licença
do IBAMA), animais silvestres da fauna nativa, e algumas espécies
estão ameaçadas de extinção, de acordo
com a Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas
de Extinção, veiculada pela Portaria IBAMA nº
1.522, de 19 de dezembro de 1989.
Tirei algumas fotos que comprovam a ocorrência do fato, as
quais seguem anexas. Numa delas, um pai está adquirindo um
sagüi para o filho; noutra, um senhor compra um mico-leão-preto;
na última foto, duas garotas saem do estabelecimento levando
um papagaio-de-cara-roxa e um sabiá-pimenta.
Desta forma, solicito que a atividade ilegal aqui descrita seja
devidamente apurada e que sejam aplicadas as medidas para impedi-la
o quanto antes. Peço ainda, por gentileza, que me informem
o resultado da vistoria e as providências tomadas em relação
à atividade e aos infratores da lei ambiental.
Atenciosamente,
José da Silva
Rua ABC, nº 12, Bairro XYZ
Telefone: 888-8888
São Paulo, 17 de novembro de 2002.
Ao (órgão competente)
A/C (presidente/diretor/superintendente)
Venho pela presente informar a ocorrência de um grande desmatamento
em área de Mata Atlântica, na descida da Serra Biguá-Iguape,
do lado esquerdo, a mais ou menos 3 (três) quilômetros
da divisa.
Pelo que constatei, o proprietário das terras desmata o território
que ainda resta de Mata Atlântica para o cultivo de bananas.
A degradação praticada na região do Vale do
Ribeira, onde resido, muito me preocupa, pois ali estão concentradas
as últimas áreas contínuas de Mata Atlântica
em nosso país. É um importante ecossistema que apresenta
uma rica biodiversidade e abriga inúmeras espécies
que são encontradas somente neste local e em mais nenhuma
outra parte do mundo.
Uma vez que a Mata Atlântica é considerada um Patrimônio
Nacional desde 1988, de acordo com a Constituição
Federal, sua área remanescente deve receber atenção
especial do Poder Público federal e estadual.
Assim, solicito que este órgão ambiental tome as medidas
necessárias para a preservação da área,
impedindo dessa maneira a degradação que vem ocorrendo.
Atenciosamente,
José da Silva
Rua ABC, nº 12, Bairro XYZ
Telefone: 888-8888
Cachoeiras saltos leiloam-se
- Coluna "Natureza ameaçada" na revista Semana3
(www.semana3.com.br) Barão
Geraldo, Campinas, SP Autor: professor Oswaldo Seva, novembro de
2005 - Nos últimos três anos, o fechamento de comportas
para iniciar a formação da represa, foi iniciado de
modo intempestivo, atropelado. Decisões de engenharia tomadas
por cima de passivos sociais e econômicos acumulados, deixando
cláusulas e compromissos da licença ambiental não
cumpridos. Barragens e represas são, sim, ameaças
à natureza. Deveriam isto sim, cuidar muito bem das que já
fizeram. Parece insanidade mental uma agência reguladora de
um serviço tão essencial como a eletricidade e que
trata de bens públicos como os rios e a água, fazer
rodadas de leilões onde as prendas são as obras de
arte da natureza.
COMO
FAZER UMA DENÚNCIA AMBIENTAL |
Todos
nós temos direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
E conseqüentemente temos o dever de zelar para que ele permaneça
em perfeito e constante equilíbrio.
Como podemos fazer isso?
Em primeiro lugar, devemos estar atentos às nossas próprias
condutas, evitando todo e qualquer comportamento prejudicial ao
ambiente. Além disso, orientar nossos amigos, vizinhos e
parentes a fazerem o mesmo, pois, se os esforços forem multiplicados
nessa “luta”, os benefícios daí decorrentes
também serão.
Em segundo lugar, é necessário denunciar às
autoridades competentes todas aquelas atividades ou práticas
que ameacem agredir ou estejam efetivamente agredindo o meio ambiente.
O Poder Público tem o dever de fiscalizar e punir condutas
e atividades degradadoras do ambiente, e poderá fazê-lo
de forma muito mais rápida e eficaz se lhe indicarmos onde
esses atos ocorrem.
Quando nos deparamos com alguma prática prejudicial ao meio
ambiente, não podemos simplesmente lamentá-la e esperar,
passivamente, que o Poder Público, por si só, a “descubra”
e então a reprima, até porque uma eventual demora
na descoberta pode ser fatal... para a natureza e para nós...
É preciso levar tais fatos ao conhecimento dos órgãos
públicos responsáveis e cobrar deles as providências
devidas. E, para o cumprimento dessa missão, este manual
será nosso grande aliado, já que ele não apenas
indica como identificar as agressões ambientais mais freqüentes,
mas também aponta os órgãos públicos
responsáveis pela investigação, fiscalização
e punição de cada uma delas, com seus respectivos
endereços e telefones e, em alguns casos, correio e endereços
eletrônicos.
As questões relativas a danos ou ameaça de danos ambientais
podem ser solucionadas, também, pelo Poder Judiciário.
Para tanto é necessário que algum ente público
ou privado indicado na lei, como o Ministério Público
(Estadual ou Federal) e as Organizações Não-Governamentais
(ONGs), ajuíze uma ação judicial, na qual exporá
os fatos e o direito
(a degradação ambiental e o desrespeito às
leis ambientais vigentes), deduzirá seu pedido (a interrupção
da atividade degradadora e a reconstituição do equilíbrio
ambiental) e requererá que este pedido seja acolhido pelo
juiz.
Podemos informar e provocar esses órgãos mediante
uma denúncia, de preferência escrita, da mesma forma
como fazemos com os demais órgãos públicos.
Há neste guia um esquema e modelos de carta para encaminhamento
de denúncias e uma pequena coletânea das principais
leis e decretos ambientais federais e Resoluções do
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Isso tudo permitirá que, diante de alguma agressão
ao meio ambiente, ela possa ser informada ao órgão
responsável, ao Ministério Público e às
ONGs, direta e imediatamente – seja por telefone, o modo mais
prático e rápido, seja por fax, carta, e-mail ou até
mesmo pessoalmente –, e possamos cobrar uma solução.
Nossos esforços, por menores que sejam, farão a luta
por um meio ambiente sadio valer a pena. Temos de acreditar nisso!!!
FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA
Dezembro/2002
(Fonte:
http://www.sosmatatlantica.org.br )
AGRESSÕES
AMBIENTAIS MAIS FREQÜENTES |
Um
estudo publicado em 2002 na revista da Academia Nacional de Ciências
dos Estados Unidos diz que desde 1999 a economia está absorvendo
120% da capacidade produtiva do planeta. Isso significa que os recursos
naturais da Terra estão sendo utilizados mais depressa do
que o planeta consegue renová-los.
A partir de 2002 o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) começa a elaborar um relatório de indicadores
de desenvolvimento sustentável para conhecer melhor a realidade
brasileira e dessa forma poder fundamentar ações conservacionistas.
Os dados coletados para esse relatório são sobre aspectos
como qualidade do ar, destruição da camada de ozônio,
emissão de gases que causam efeito estufa, uso de pesticidas
agrícolas, desertificação, qualidade da água
e biodiversidade, entre outros.
Essas informações indicam que o mundo passa por uma
transformação muito grande ao encarar que a capacidade
da Terra de suportar a demanda que a humanidade imprime sobre seus
recursos tem limite.
A agressão ao meio ambiente atinge a nós mesmos. Ou
será que não somos personagens dessa história?
Somos todos agentes transformadores e, se estamos utilizando essa
capacidade para transformarmos para o mal, também podemos
utilizá-la para o bem. As pessoas, de maneira geral, passaram
a reconhecer a necessidade de uma mudança de comportamento
diante das questões ambientais, e isso inclui o ato de protestar
e denunciar. É sobre essa postura ativa do cidadão
que queremos falar com você.
De maneira incisiva ou irônica as pessoas buscam se expressar.
A Associação Mineira de Defesa do Ambiente (AMDA),
por exemplo, lança todos os anos, desde 1992, a “Lista
Suja”. Essa espécie de lista negra relaciona os fatos
que mais contribuíram para a degradação ambiental
em Minas Gerais e no país no ano anterior. Já em São
Paulo, os políticos que mais sujam a cidade na época
de eleição recebem o troféu Porcolino, da Associação
de Moradores do Cambuci, um bairro paulistano.
Outro sinal da mudança positiva de comportamento dos brasileiros
é o fortalecimento dos canais de participação
do consumidor. Essa mudança de perfil tem sido testemunhada
pelos órgãos de defesa do consumidor, que a cada dia
têm maior exposição na mídia. Certamente
a maior motivação para a procura desses órgãos
é o prejuízo financeiro causado pelo consumo de produtos
e serviços.
Com relação ao meio ambiente, no entanto, ainda há
uma concepção equivocada de que sua degradação
não implica perda financeira, de que não há
interferência direta e imediata em nossas vidas. Em grande
parte, essa postura se deve ao fato de que aquilo que é de
todos acaba parecendo não ser de ninguém. Claro que
isso não é verdade...
Algumas pesquisas de opinião têm sido feitas para descobrir
o que o brasileiro pensa sobre o meio ambiente. Em 1998 a Confederação
Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Brasileiro de Opinião
Pública e Estatística (IBOPE) mostraram que 35% dos
entrevistados* consideram a destruição das florestas
o principal problema ambiental no Brasil, seguido da poluição
das águas (18%) e do ar (15%). O lixo e o esgoto urbano ficaram
respectivamente com 14% e 13% das opiniões. A percepção
dos problemas, no entanto, está diretamente relacionada ao
meio onde as pessoas vivem. Na região Sudeste, a mais desenvolvida
industrialmente e com a maior frota de automóveis, a poluição
do ar – que será abordada adiante com detalhes –
foi apontada como o segundo maior problema ambiental. A fiscalização
e a conscientização da população foram
consideradas pelos entrevistados as duas melhores maneiras de resolver
os problemas que afetam o meio ambiente.
É interessante a experiência da Divisão de Fiscalização
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA) em São Paulo, que percebeu que
a consciência ambiental da população aumentou
muito nos últimos anos.
Os indicadores dessa mudança são o aumento da quantidade
de denúncias e a qualificação que as pessoas
adquiriram por meio de campanhas educativas realizadas pelo governo,
por organizações da sociedade civil e pela mídia.
A população foi aprendendo a identificar potenciais
causas de impacto ambiental e se inteirando dos termos técnicos
e legais para empregá-los em suas reivindicações,
o que mostra ao Poder Público que as pessoas estão
atentas e informadas. Essa pressão, por sua vez, tem feito
com que os órgãos governamentais de meio ambiente
estejam cada vez mais em contato com os cidadãos para troca
de informações e até para estabelecer novos
encaminhamentos para situações que ainda não
têm um protocolo definido. Com o avanço tecnológico,
novas questões surgem a cada dia e soluções
têm de ser estudadas e implementadas. Quer um bom exemplo?
O lixo informático. Sim, é muito recente a geração
de lixo dessa categoria. São inúmeros componentes
eletrônicos que precisam ser dispostos adequadamente. Caso
contrário, haverá perigo de contaminação
ambiental.
O lixo é um dos principais problemas que afligem cidades
do mundo inteiro. Outras questões, como desmatamento, queimadas,
poluição atmosférica, qualidade da água,
comércio de animais silvestres, poluição de
mananciais, perda de biodiversidade, também estão
na pauta de discussões dos problemas ambientais que enfrentamos
diariamente, porém apenas como espectadores.
Nosso objetivo com esta publicação é apresentar
dados e informações sobre alguns temas ambientais
de grande relevância e dessa forma sensibilizar e instigar
cada cidadão a considerar esses problemas como ameaças
ao seu patrimônio, seja este seu próprio corpo ou seu
espaço físico, e auxiliá-lo a tomar as medidas
protetoras ao seu alcance toda vez que esse patrimônio for
ameaçado.
Biodiversidade
é a diversidade de vida, ou seja, a variedade de espécies
(fauna, flora e microorganismos) encontrada em uma determinada região,
em um determinado ecossistema.
A biodiversidade é a garantia de um ambiente ecologicamente
equilibrado, e a perda de uma única espécie que seja
(principalmente em razão da destruição dos
ambientes naturais) pode afetar todo o ecossistema. Isso porque
a totalidade dos elementos da natureza estão interligados,
como os elos de uma corrente. Quando um elo se rompe, todo o conjunto
é afetado. Por isso as intervenções do homem
no meio podem ter conseqüências sociais, econômicas
e culturais extremamente danosas, cuja dimensão em muitos
casos nem sabemos precisar.
O Brasil é um dos países recordistas mundiais em biodiversidade,
mas não tem se esforçado suficientemente para manter-se
como tal. A Mata Atlântica, por exemplo, possui cerca de 20
mil espécies de plantas, sendo 8 mil endêmicas, ou
seja, só ocorrem nesse ecossistema, e, se elas forem extintas
aqui, desaparecerão do planeta. Apesar disso, a Mata Atlântica
encontra-se hoje reduzida a menos de 8% de sua extensão original.
Vamos agora ver o caso da fauna. De acordo com uma lista do IBAMA,
existem 202 espécies animais ameaçadas de extinção
no Brasil, e 85% delas são da Mata Atlântica. Isso
quer dizer que um impacto que a princípio parece local é,
na verdade, global.
É importante ressaltar que muitas espécies estão
ameaçadas porque seus habitats estão sendo destruídos
e elas ficam sem lugar para viver,
alimentar-se e procriar-se.
As práticas mais prejudiciais à biodiversidade –
que veremos a seguir – são a exploração
ilegal de recursos florestais, a caça, o tráfico de
animais silvestres, o uso incorreto do fogo e a pesca predatória.
Veremos adiante, também, que existem espaços legal
e especialmente protegidos que propiciam a conservação
da biodiversidade em seu habitat natural. São as chamadas
Unidades de Conservação.
Exploração ilegal da
biodiversidade
Além
da diminuição dos ambientes naturais, outro fator
que contribui para a perda da biodiversidade é a exploração
ilegal de espécies que têm alto valor econômico.
Nos últimos anos a mídia tem divulgado fartamente
o caso do mogno (natural somente na Amazônia), que, de tanto
ser explorado ilegalmente, foi decretado como espécie proibida
de corte. O palmito-juçara (natural somente na Mata Atlântica)
também tem sido extraído indiscriminadamente há
vários e vários anos, sendo até mesmo roubado
de áreas protegidas, como os parques. As bromélias
(naturais de vários ecossistemas, como Cerrado e Mata Atlântica)
tornaram-se moda nos últimos 5 anos. Atualmente é
muito comum encontrar plantas coletadas de forma ilegal sendo vendidas
em beiras de estradas e entrepostos de flores.
Então as nossas plantas só servem para ser olhadas
de longe, se possível protegidas por um imenso vidro? Definitivamente
não. Podemos utilizar nossas riquezas, sim, porém
de forma sustentável, ou seja, com planejamento e conhecimento,
garantindo a perpetuidade desses recursos. Para quem não
sabe, existem leis que apontam os procedimentos para fazer a extração
correta de várias espécies de plantas. Muitos, porém,
preferem ignorar a existência dessas leis e agir de forma
brutal, extraindo da natureza os recursos da flora e da fauna sem
licença do órgão ambiental e, pior, sem nenhum
cuidado e respeito às técnicas de manejo sustentável.
• Constituição Federal: art. 225, §1º,
incs. I, II e VII
• Lei 8.974, de 5 de janeiro de 1995 (Lei da Engenharia Genética)
• Decreto 1.752, de 20 de dezembro de 1995 (regulamenta a
Lei 8.974/95)
• Decreto 3.945, de 28 de setembro de 2001 (Conselho de Gestão
do Patrimônio Genético)
• Decreto 4.339, de 22 de agosto de 2002 (Política
Nacional da Biodiversidade)
Tráfico de drogas, tráfico de armas e... tráfico
de animais silvestres
O
comércio ilegal de espécimes da fauna silvestre remonta
a nossa colonização, quando os portugueses introduziram
na população local o hábito de mantê-los
como animais de estimação. Muitos deles, no entanto,
não se adaptam fora de seu ambiente e, além de transmitir
doenças, podem atacar as pessoas. A captura e retirada dos
animais da natureza, o seu verdadeiro habitat, sujeita-os a todo
tipo de maus tratos e perversidades. É habitual, por exemplo,
alcoolizá-los ou cegá-los para que não fiquem
agressivos ou denunciem seu transporte ao fazerem barulho. Essa
situação leva a um quadro assustador: de cada 10 animais
traficados, 9 morrem antes de chegar ao seu destino final, ou seja,
de todos os animais traficados, apenas 10% sobrevivem. Esses números
são da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais
Silvestres (RENCTAS), entidade parceira do IBAMA na difícil
tarefa de pôr fim a essa prática.
Hoje em dia o contrabando de animais silvestres, vários deles
ameaçados de extinção, é tão
poderoso no mundo todo que fica atrás apenas do tráfico
de drogas e de armas, movimentando anualmente um valor estimado
entre US$ 10 a 20 bilhões, sendo que o Brasil participa com
aproximadamente US$ 900 milhões desse total. Para que essa
criminalidade deixe de existir, a população deve se
negar a comprar esses animais.
O comércio legal pode ser feito somente por criadouros ou
comerciantes registrados no IBAMA. Antes de adquirir um animal silvestre,
certifique-se de que ele tenha registro e exija a nota fiscal com
o nome científico e popular da espécie, bem como
o tipo e o número de identificação individual
do animal. Para saber quais são os criadouros e comerciantes
registrados, consulte o setor de fauna do IBAMA do seu estado.
• Constituição Federal: art. 225, §1º,
incs. I e VII
• Lei 5.197, de 3 de janeiro de 1967 (Lei de Proteção
à Fauna)
• Lei 9.605, de 13 de fevereiro de 1998 (arts. 29 a 32 e 37)
Como
pode um peixe vivo...
A fauna aquática (peixes, crustáceos, moluscos etc.)
também está ameaçada. E essa ameaça
tem como principais vilões a pesca predatória e a
poluição dos rios e corpos d’água habitados
por esses animais.
A pesca não é livre. Muito pelo contrário,
sofre uma série de restrições. Por exemplo,
é proibido pescar na época do defeso, o período
de procriação. É também proibido pescar
em determinados locais, como em Estações Ecológicas
e Reservas Biológicas, ou utilizar determinados artefatos,
como explosivos ou substâncias tóxicas. A lei, por
vezes, impõe um tamanho mínimo (quando o tamanho indica
a idade do animal), bem como uma quantidade máxima de espécimes
a serem capturados.
Além disso, é preciso licença ou autorização
da autoridade competente para praticar qualquer tipo de pesca (comercial,
desportiva ou científica), salvo raras exceções
previstas pela legislação pertinente.
Consulte a legislação
• Constituição Federal: art. 225, §1º,
incs. I e VII
• Decreto-lei 221, de 28 de fevereiro de 1967 (Código
de Pesca)
• Lei 7.643, de 18 de dezembro de 1987 (proibição
da pesca de cetáceos)
• Lei 7.679, de 23 de novembro de 1988
• Lei 9.605, de 13 de fevereiro de 1998 (arts. 33 a 36)
Os incêndios, que podem dizimar hectares e mais hectares de
florestas, geralmente se iniciam com a prática da queimada,
que é a utilização do fogo para a limpeza de
pastos e campos de agricultura, justamente nos meses mais secos.
Os incêndios acabam ocorrendo porque a queimada, quando praticada
sem a devida cautela e sem a observância das severas regras
impostas pela legislação, pode fugir ao controle e
se alastrar pelas regiões vizinhas, atingindo, por vezes,
imensas áreas de florestas.
Não é possível, no entanto, proibir essa prática
pura e simplesmente, porque muitas pessoas dependem do fogo no seu
sistema de agricultura. Mas é possível e necessário
que sejam impostos critérios rígidos para sua execução,
com a finalidade de impedir incêndios florestais.
Dessa forma, o uso das queimadas como prática agrícola
deve ser conduzido de maneira controlada e com critérios
de segurança, já que é muito difícil
apagar o incêndio (isso pode levar dias, semanas, meses...)
e muito mais difícil ainda recompor a vegetação
que ele destruiu.
Além de “queimarem” a nossa rica biodiversidade
(as florestas e os animais que as habitam), os incêndios provocam
outros prejuízos, tais como poluição atmosférica,
efeito estufa, interrupção no fornecimento de energia
elétrica, aumento de internações de pessoas
com problemas respiratórios no período de queimadas,
fechamento de aeroportos etc.
O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) contabilizou
que nos anos de 1994 e 1995 os aeroportos de Rio Branco (AC), Porto
Velho (RO), Conceição do Araguaia (PA), Carajás
(PA), Marabá (PA) e Imperatriz (MA) tiveram um prejuízo
total de R$ 3,15 milhões, pois não puderam operar
por prolongados períodos, devido aos incêndios florestais.
Em 1998 ocorreu no estado de Roraima o maior incêndio florestal
que o país já viu, tendo consumido aproximadamente
10 mil km2 de floresta – apesar das mais de 40 frentes de
fogo e da mobilização de quase 2 mil homens e de cerca
de 13 helicópteros na tentativa de apagá-lo. Desde
então o fato tem sido lembrado, por sua dimensão,
como um alerta para a necessidade de intensos e contínuos
esforços na prevenção de tais acidentes.
Os incêndios na Amazônia são um problema tão
grande que o IBAMA criou em 1998 um programa específico para
a sua prevenção e combate, o Programa de Prevenção
e Controle às Queimadas e aos Incêndios Florestais
no Arco do Desflorestamento (PROARCO). Em âmbito nacional
foi criado pelo governo em 1989 o Programa Nacional de Prevenção
e Combate aos Incêndios Florestais (PREVFOGO), que é
estruturado em 5 programas: Prevenção, Controle, Combate,
Pesquisa e Treinamento.
Muitas vezes os incêndios são provocados intencionalmente,
com a finalidade de eliminar vegetação protegida por
lei. No entanto, essa ocorrência não elimina o status
de proteção ou a necessidade de autorização
para a remoção da vegetação, e o proprietário
ainda terá de responder legalmente pelo ato. Outras vezes,
algumas atitudes irresponsáveis, como soltar balões,
não têm esse objetivo mas são igualmente criminosas.
Geralmente balões são soltos nos meses de inverno
(festas juninas) das regiões Sudeste e Sul, justamente o
período mais seco do ano. Os danos causados às florestas
são imensos, pois é necessário um esforço
gigantesco para combater o fogo. Muitas vezes pequenas manchas de
florestas, muito comuns nas proximidades das cidades, não
têm condições de se recuperar sozinhas depois
de danos causados pelo fogo. Portanto, se você conhece alguém
que gosta de fazer e soltar balões, explique a ele as sérias
conseqüências que essa atitude pode trazer.
Recentemente o IBAMA de São Paulo apreendeu 2.768 balões
e aplicou uma multa de R$ 2,768 milhões a um infrator, graças
a uma denúncia. Como o efetivo de pessoal tanto do IBAMA
como da polícia ambiental nos estados brasileiros ainda é
pequeno, os denunciantes são importantes parceiros desses
órgãos. Grandes embargos já foram realizados
com base em informações geradas por essa fonte.
• Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal),
art. 27
• Lei 9.605, de 13 de fevereiro de 1998 (arts. 41 e 42)
• Medida Provisória 2.166/67, de 24 de agosto de 2001
(altera a Lei 4.771/65)
• Decreto 2.661, de 8 de julho de 1998 (queima controlada)
As
Unidades de Conservação são espaços
territoriais criados e delimitados pelo Poder Público com
o objetivo de preservar ou conservar os recursos naturais ali existentes
para a manutenção do equilíbrio do ecossistema
e para o usufruto das gerações atuais e futuras. Para
tanto, recebem uma proteção especial da lei.
A primeira Unidade de Conservação criada no país
foi o Parque Nacional de Itatiaia (RJ), em 1937.
Existem dois tipos de Unidade de Conservação: de proteção
integral e de uso sustentável.
Nas Unidades de Conservação de proteção
integral, como as Estações Ecológicas, os Parques
e as Reservas Biológicas (REBIO), é permitido apenas
o uso indireto de seus recursos naturais. Assim, em tais espaços
é possível realizar pesquisa científica, atividades
de educação ambiental e visitação pública,
mas não a exploração ou o aproveitamento econômico
dos recursos naturais. O conjunto das Unidades de Conservação
de proteção integral representa 2,61% do território
nacional.
Nas Unidades de Conservação de uso sustentável,
como as Reservas Extrativistas (RESEXs), as Florestas Nacionais
(FLONAs) e as Áreas de Proteção Ambiental (APAs),
as restrições de uso são menores, pois em tais
áreas são permitidos a exploração e
o aproveitamento econômico direto dos recursos naturais –
sempre, é claro, de forma planejada. Representam 5,52% do
território brasileiro.
Apesar da proteção legal que recebem, nem sempre as
Unidades de Conservação estão a salvo de ações
predatórias. “Furtos” de madeira, palmito, bromélias,
animais silvestres etc. são acontecimentos corriqueiros em
algumas áreas e, muitas vezes, resultam em ferimentos ou
morte dos fiscais que tentam coibi-los. Igualmente comuns são
os incêndios criminosos, que não raramente significam
uma perda inigualável de biodiversidade, principalmente quando
atingem ecossistemas bastante ameaçados. As quadrilhas são
tão “profissionais” que planejam os incêndios
em locais de complicado acesso e nos finais de semana, quando é
mais difícil mobilizar os bombeiros. Não há
brigada contra fogo que possa dar conta de indivíduos que
se utilizam de expedientes tão aviltantes quando seus interesses
são contrariados pela fiscalização das unidades.
A ajuda da comunidade pode ser decisiva para pôr fim a essas
práticas egoístas, clandestinas e degradadoras.
Consulte a legislação
• Constituição Federal: art. 225, §1º,
incs. III
• Lei 9.605, de 13 de fevereiro de 1998 (arts. 40 e 52)
• Lei 9.985, de 18 de julho de 2002 (Sistema Nacional das
Unidades de Conservação – SNUC)
• Decreto 4.340, de 22 de agosto de 2002 (regulamenta a Lei
9.985/00)
Quantas vezes não ouvimos chamadas em televisões,
jornais e revistas alertando para a perda anual de áreas
florestais equivalentes a inúmeros campos de futebol? Quantas
vezes não assistimos, assustados e amedrontados, a noticiários
denunciando catástrofes ambientais, muitas delas resultantes
do desmatamento?
Como vimos anteriormente, o desmatamento é um dos assuntos
relacionados a impactos ambientais que mais aflige e mobiliza as
pessoas. E não é para menos, pois a importância
da floresta não se deve somente à imensa riqueza da
fauna e da flora – embora isso não seja pouco. Ela
é também uma prestadora de “serviços
ecológicos” de valores incalculáveis, tais como
a água em quantidade e qualidade, a regulação
do clima, a captação de carbono, entre outros. Com
a devastação das florestas, perdemos, então,
muito mais do que as matas...
O monitoramento das florestas, por meio de novas tecnologias, como
os satélites, por exemplo, está nos ajudando a conhecer
melhor as áreas e a dinâmica social nos locais com
alto índice de desmatamento
e a atuar para reverter uma situação bastante grave.
O Cerrado e a Mata Atlântica, dois dos ecossistemas brasileiros,
estão entre os 25 mais ameaçados do mundo. A Mata
Atlântica vem sendo ocupada há mais de 500 anos, e
grande parte do que restou de sua área original – menos
de 8% – está nas mãos de proprietários
particulares. A Fundação SOS Mata Atlântica
e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) publicam periodicamente
o Atlas dos remanescentes florestais e ecossistemas associados da
Mata Atlântica. Os resultados vêm apontando a forte
pressão e intervenção humana sobre a vegetação,
o processo contemporâneo de desmatamento sem controle e a
fragmentação florestal, somados a um baixo índice
de áreas em processo de regeneração. Tais resultados
comprometem a biodiversidade e comprovam a fragilidade e o elevado
grau de ameaça de extinção desse bioma.
A Amazônia, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
(INPA), apresenta uma área total desmatada de cerca de 500
mil km2, ou seja, cerca de 12,5% da floresta original. Na década
de 1980, em Rondônia, a taxa de desmatamento foi da ordem
de 35 mil km2 por ano, equivalente a um campo de futebol (1 hectare)
a cada 5 segundos. Para se ter uma idéia do que estamos perdendo,
sem muitas vezes conhecer e sem que tenhamos algum retorno com toda
essa destruição, em uma única planta na Amazônia
foram encontradas mais de 80 espécies de formigas, o que
representa o dobro das espécies de formigas encontradas nas
ilhas Britânicas.
O desmatamento não tem como causa exclusiva a exploração
desenfreada dos recursos florestais. A expansão urbana, por
exemplo, tem exercido uma grande pressão sobre as áreas
cobertas de vegetação, até mesmo sobre aquelas
que, por lei, são destinadas à proteção
ambiental ou preservação permanente.
Como nem sempre é permitido o corte da vegetação
– e isso vale também para áreas urbanas –,
é recomendável que, antes de comprar um imóvel
ou construir em terrenos com floresta, os interessados consultem
o órgão ambiental de seu município ou estado
para saber ao certo quais as limitações legais, relacionadas
ao meio ambiente, que recaem sobre a área. A vegetação
existente na área de entorno de todas as nascentes (raio
mínimo de 50 metros) e cursos d´água (faixa
com pelo menos 30 metros de largura ao longo de cada margem), por
exemplo, é protegida por uma lei federal, o Código
Florestal (Lei 4.771/65 e alterações posteriores).
Essas áreas são definidas como Áreas de Preservação
Permanente (APPs) e, como o nome diz, não podem ser desmatadas
– salvo em casos excepcionais previstos pela lei, mediante
autorização do órgão ambiental competente.
E, por falar em árvores, elas são elementos estratégicos
na melhoria da paisagem urbana, não só pela beleza,
mas também pelas melhorias que proporcionam ao ambiente,
como a atração de pássaros e o conforto térmico.
Antes de plantar uma árvore na cidade, no entanto, procure
se informar qual é aquela que tem as características
(altura, largura da copa, tipo de fruto, formato da raiz etc.) mais
adequadas para o local onde será plantada. A inadequação
no plantio de árvores pode acarretar mais dissabores do que
prazeres. Para remover ou fazer a poda de árvores em lotes,
calçadas e jardins, procure a Prefeitura do seu município
para orientá-lo. Vários municípios têm
regras específicas para esses procedimentos, exigindo até
que seja feito um plantio compensatório no caso de aprovado
o corte de uma ou mais árvores. Esse plantio, cujo número
de árvores será informado pela Prefeitura, nada mais
é que uma medida de compensação que deverá
ser realizada por quem solicitou a remoção.
• Constituição Federal: art. 225, §1º,
incs. I, VI e § 4º
• Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal)
• Lei 9.605, de 13 de fevereiro de 1998 (arts. 38 a 53)
• Medida Provisória 2.166/67, de 24 de agosto de 2001
(altera a Lei 4.771/65)
• Decreto 750, de 10 de fevereiro de 1993 (Mata Atlântica)
• Resoluções Conama 302 e 303, de 20 de março
de 2002 (Áreas de Preservação Permanente)
ÁGUA
DE BEBER, ÁGUA DE VIVER |
Certamente
você sabe bem por que a água merece um cuidado especial.
Quem não depende dela? Esse recurso natural já é
apontado como o bem mais precioso deste milênio e um item
estratégico da economia mundial. Segundo as estimativas mais
recentes da Organização das Nações Unidas
(ONU), a crise da água já tem data marcada: 2025,
quando cerca de 4 bilhões de pessoas estarão sofrendo
com sua escassez. Nesse período haverá a globalização
da deficiência que hoje ocorre de maneira pontual.
Apesar de não haver escassez de água no Brasil –
afinal temos 12% da água doce do planeta –, o que acontece
é que muitas vezes ela é mal distribuída no
território brasileiro (há, por exemplo, regiões
de grande seca) ou simplesmente é desperdiçada. Estima-se
que para lavar a calçada com um jato d’água
gastam-se 4 litros por minuto, e uma torneira aberta para fazer
a barba consome cerca de 20 litros. Caso essa torneira esteja sem
manutenção, o seu gotejar desperdiçará
1.400 litros em um mês.
Além do desperdício, seja nas cidades ou na agricultura,
outros dois grandes problemas para o abastecimento de água
são a poluição dos mananciais, que são
as fontes de fornecimento, e a ocupação urbana e industrial,
desenfreada e descontrolada, dessas áreas.
Quantas vezes você não viu rios, lagos ou represas
servirem como lixão ou destino final de redes de coleta de
esgoto? Muitas, não é? Também não é
preciso pensar muito para descobrir que essa água irá
transmitir diversas doenças infecciosas, como febre tifóide,
leptospirose, hepatite, amebíase, diarréias agudas,
entre outras. Assim, a poluição de corpos d´água
é causa de mortes e graves enfermidades. A Organização
Mundial da Saúde (OMS) revela que mais de 50% das doenças
que atacam os países do terceiro mundo poderiam ser evitadas
caso as populações não tomassem água
contaminada. Dados da ONU indicam que 5 milhões de pessoas
no mundo morrem todos os anos devido
a doenças relacionadas à água, o que significa
um número 10 vezes maior que a média anual de mortos
em guerra!
A ocupação desordenada das áreas de manancial
gera desmatamentos, que contribuem para a escassez da água,
e poluição. Devido a sua importância para qualquer
cidade, as áreas próximas às fontes de fornecimento
de água devem ser ocupadas de forma planejada para não
prejudicar a quantidade e a qualidade do abastecimento público.
Existem leis que estabelecem a densidade populacional permitida
no entorno desses reservatórios, para reduzir os impactos
negativos que a ocupação pode causar.
Recente estudo realizado pelo Instituto Socioambiental (ISA) sobre
a bacia hidrográfica da represa Billings, maior reservatório
de água da região metropolitana de São Paulo,
mostra que no período entre 1989 e 1999, apesar das leis
estaduais de proteção aos mananciais (Lei 898/75,
Lei 1.172/76, Lei 9.866/97), as áreas urbanas cresceram 32%
e o desmatamento atingiu 6,6%. Essa taxa de desmatamento é
superior à taxa estimada para o estado de São Paulo
(6%) e para a Floresta Amazônica (4%) nesses mesmos 10 anos.
Sem floresta e com o solo impermeabilizado pela construção
de casas e ruas, a água não tem como se infiltrar
no solo e como conseqüência ocorrem as famosas enchentes.
Para que as pessoas reconheçam o valor e a importância
da água e evitem a poluição e o desperdício,
a água no Brasil passará a ser cobrada (Lei 9.433/97
– Política Nacional de Recursos Hídricos), pois
atualmente nas contas de água são calculados apenas
o serviço de tratamento e a distribuição. Em
algumas regiões de diversos estados brasileiros esse sistema
já é adotado.
Um exemplo é a bacia hidrográfica do rio Paraíba
do Sul, que engloba Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.
A taxa incidirá, dentro em breve, em 180 municípios
desses estados e será de R$ 0,02 por metro cúbico
de água captada do rio e devolvida poluída, e de R$
0,008 por metro cúbico de água captada e devolvida
limpa. Você pode perceber pela diferença de tarifa
a implantação de uma política chamada poluidor-pagador,
ou seja, aquele que devolve a água poluída vai pagar
por isso. Nesse caso serão atingidas, principalmente, as
indústrias e as companhias de saneamento, que deverão
repassar o aumento nos custos para as residências. O dinheiro
arrecadado será usado para melhorar as condições
da bacia como fornecedora de água.
Consulte a legislação
• Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (Política Nacional
de Recursos Hídricos)
• Lei 9.605, de 28 de fevereiro de 1998 (art. 54)
• Lei 9.966, de 28 de abril de 2002 (poluição
por óleo)
• Resolução Conama 274, de 19 de novembro de
2000 (balneabilidade das águas)
Outro
sério problema de poluição ambiental é
o lixo. O último censo do IBGE (2000) mostra que 68,5% dos
resíduos sólidos gerados pelas grandes cidades brasileiras
são jogados em lixões a céu aberto ou alagados
– lugares completamente inadequados –, o que com certeza
provoca contaminação ambiental. Como exemplo podemos
citar a emissão de gases, que além de tóxicos
são explosivos;
a contaminação das águas subterrâneas
pelo chorume, o líquido produzido pela decomposição
do lixo; o perigo de deslizamento pela instabilidade do solo provocada
pela grande quantidade de matéria orgânica. Isso sem
falar do mau cheiro e das doenças a que estão expostas
as pessoas que vivem nas proximidades dos depósitos a céu
aberto ou até mesmo “trabalham” nessas áreas
(algumas até se alimentam de restos encontrados nos lixões,
dá para acreditar?!). Além disso, é comum,
nas periferias de grandes centros urbanos, a queima
do lixo devido à falta de coleta pública, fato que
contribui para a poluição atmosférica.
A solução para o problema do lixo está, basicamente,
na política dos 3 Rs – redução (geração
de menos lixo), reutilização (reaproveitamento do
resíduo) e reciclagem (transformação do resíduo
em um novo bem). Com isso é possível diminuir sensivelmente
o problema de deposição adequada do material descartado,
economizar matéria-prima e energia e, ainda, gerar renda
e emprego, especialmente para os “catadores”, que coletam
o lixo reciclável nas casas, empresas etc. e o vendem para
as indústrias de reciclagem (segundo dados do Worldwatch
Institute, o setor mundial de reciclagem fatura US$ 160 bilhões
por ano e emprega mais de 1,5 milhão de pessoas).
Se isso não bastasse, a eficácia da política
da redução, reutilização e reciclagem
ainda é reforçada pela verificação do
longo tempo que alguns materiais demoram para se decompor na natureza:
• Jornais - 2 a 6 semanas
• Embalagens de papel - 1 a 4 meses
• Cascas de frutas - 3 meses
• Guardanapos de papel - 3 meses
• Pontas de cigarro - 2 anos
• Fósforo - 2 anos
• Chicletes - 5 anos
• Nylon - 30 a 40 anos
• Sacos e copos plásticos - 200 a 450 anos
• Latas de alumínio - 100 a 500 anos
• Tampas de garrafas - 100 a 500 anos
• Pilhas - 100 a 500 anos
• Garrafas e frascos de vidro ou plástico - Indeterminado
Embora somente 8% dos municípios do Brasil façam a
coleta seletiva, esse número vem aumentando significativamente.
Se em 1994 eram 81 municípios, em 2000 já eram mais
de 200. De acordo com o Compromisso Empresarial para a Reciclagem
(CEMPRE), o Brasil se destaca nesse setor, apresentando um dos maiores
índices de reciclagem do mundo, com 72% para o papelão
e 78% para latinhas de alumínio. A lata de alumínio,
aliás, consumida em uma média de 25 unidades por pessoas
a cada ano, é o material reciclável mais valioso e
movimenta milhões de dólares por ano no Brasil.
• Resoluções Conama 5, de 5 de agosto de 1993,
e 283, de 12 de julho de 2001 (destinação final do
lixo hospitalar)
• Resolução Conama 257, de 30 de junho de 1999
(destinação final de pilhas e baterias)
• Resolução Conama 258, de 26 de agosto de 1999
(destinação final de pneus)
• Resolução Conama 307, de 5 de julho de 2002
(resíduos da construção civil)
LOTEAMENTOS IRREGULARES E CLANDESTINOS |
Os
loteamentos irregulares e clandestinos são na verdade a expressão
de um processo de exclusão social e territorial que empurra
grande parte da população urbana para a ocupação
de áreas marginais, impróprias para o assentamento
humano, como as encostas íngremes, as áreas sujeitas
a inundações e as áreas de proteção
ambiental. Para agravar a situação, o fato de tais
loteamentos não serem aprovados pelo órgão
público competente impede que o município ou o estado
sirvam as áreas com um mínimo de infra-estrutura,
como abastecimento de água e coleta de lixo e esgoto, o que
acaba propiciando a contaminação não somente
do ambiente, mas de seus moradores.
Os impactos ambientais mais expressivos da ocupação
irregular são os desmatamentos; a impermeabilização
do solo, com a conseqüente aridez das cidades; a mudança
gradual do microclima, prejudicando a flora e fauna urbanas; a movimentação
de terra de forma inadequada e/ou em terrenos frágeis, alterando
até mesmo o relevo; a alteração da drenagem
natural com o arraste de terra para os córregos, o que provoca
assoreamento dos rios; as enchentes causadas pelo assoreamento,
pela impermeabilização do solo e também pela
utilização de terrenos como lixão; a poluição
do solo e do lençol freático pela falta de saneamento
básico; os deslizamentos e aterros inadequados em várzeas
e áreas de mangue.
Esses impactos, causados pela ocupação inadequada
do espaço urbano, podem transformar os loteamentos em verdadeiras
bombas prestes a explodir. Por isso, antes de comprar um terreno,
verifique qual a real situação do loteamento em que
ele se situa e avalie as conseqüências a que você
estará sujeito na sua nova moradia. E, se tiver conhecimento
de algum loteamento ilegal, não hesite: denuncie e ajude
sua cidade a resgatar as condições dignas de vida
de seus habitantes.
• Constituição Federal: arts. 182 e 183
• Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (alterada pela Lei
9.785, de 29 de janeiro de 1999) (Parcelamento do solo urbano)
• Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade)
Poluição atmosférica
Na
região metropolitana de São Paulo, assim como na maioria
das grandes cidades, os maiores responsáveis pela poluição
atmosférica são os automóveis, pois a queima
do combustível libera, entre outros, poluentes como o monóxido
de carbono (CO) e o ozônio (O3).
O assunto é tão sério que motivou a Secretaria
Estadual do Meio Ambiente de São Paulo a implementar, na
década de 1990, o rodízio de automóveis, em
que a frota da capital e de alguns municípios vizinhos sofria,
uma vez por semana, restrições de horário e
local para circular.
Automóveis antigos, da década de 1970, emitem 300
vezes mais poluentes do que os automóveis fabricados a partir
do ano 2000. Progressivamente, desde 1992 as montadoras foram obrigadas
a fabricar automóveis com catalisador e injeção
eletrônica, entre outros componentes, que proporcionam a queima
completa do combustível, diminuindo a emissão de poluentes.
Por isso é muito importante que os proprietários dos
veículos sigam as especificaç