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CALCULE O VALOR DA DOAÇÃO DA EMPRESA DE LUCRO REAL
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A lei nº 9.249/95 reserva à pessoa jurídica a possibilidade de doar até o limite de 2% de seu lucro operacional, para efeito de cálculo do IR a pagar, para OSCIP que preste serviços de promoção social, de estudos e pesquisas, de preservação do meio ambiente, promoção à cultura, em benefício da comunidade onde atua, como a Associação Ecológica Piratingaúna.
Transforme em ação prática a sua boa vontade em ajudar o Planeta.
A legislação fiscal autoriza que EMPRESA DE LUCRO REAL parceira de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) deixe de pagar uma pequena parte (2%) do imposto de renda e doe este mesmo valor para projetos de interesse socioambiental, como os da REBIA – Rede Brasileira de Informação Ambiental. Desde janeiro de 1996, a REBIA edita e distribui gratuitamente os veículos de comunicação especializados em meio ambiente: REVISTA DO MEIO AMBIENTE, o PORTAL DO MEIO AMBIENTE e o boletim digital NOTÍCIAS DO MEIO AMBIENTE, contribuindo assim para a democratização da informação socioambiental no Brasil e para a formação e o fortalecimento da cidadania ambiental planetária.
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PASSO A PASSO
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Setores na empresa que podem contribuir e se interessar na viabilização desta parceria:
1. MEIO AMBIENTE E RESPONSABILIDADE SOCIAL:
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a) identifica as informações socioambientais da empresa relevantes para divulgação (inclui a divulgação através dos veículos da REBIA); b) procura esclarecer dúvidas da comunidade sobre aspectos e impactos da Empresa (pode se beneficiar dos Fóruns de Debates da REBIA); c) estabelece e mantém canais de diálogo e rede de contatos com público de interesse para manter-se informada a fim de ajustar a gestão ou projetos de responsabilidade socioambiental (pode se beneficiar dos cursos e oficinas para jornalistas e lideranças comunitárias da REBIA); d) organiza eventos socioambientais de interesse da empresa, tais como Semana de Meio Ambiente, Dia Mundial de Meio Ambiente, Dia Mundial da Água, Dia Mundial da Árvore, entre outros (pode contar com a participação da REBIA em palestras, organização de projetos que envolva as escolas do entorno, realizar mutirões de plantio de árvores para inertizar emissões da empresa ou do evento, etc.). |
2. COMUNICAÇÃO E MARKETING:
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a) prepara releases e materiais informativos da Empresa para divulgação jornalística (inclui a divulgação através dos veículos da REBIA); b) prepara Plano de Mídia da Empresa para divulgação publicitária (tem descontos promocionais na inclusão de publicidade nos veículos da REBIA, além das cotas a que tem direito); c) cuida da distribuição de material informativo junto ao público interno e de interesse (recebe cotas de exemplares da Revista do Meio Ambiente para distribuição gratuita). |
3. JURÍDICO:
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a) confirma a base legal da proposta; b) prepara o TERMO DE PARCERIA (modelo fornecido pela Instrução Normativa 87/96 da Secretaria da Receita Federal) assegurando a formalidade da parceria exigida em lei; c) onde for recomendável oferecer monitoramento independente e democratização da informação ambiental a fim de facilitar negociações e viabilizar a realização de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e de projetos resultantes de medidas compensatórias, oferecer a parceria com a REBIA como prova do compromisso. |
4. CONTÁBIL-FINANCEIRO:
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a) comunica à OSCIP o valor a ser repassado no período para que providencie o envio pelo Sedex da Nota Fiscal correspondente com o anexo da DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA FISCAL (modelo fornecido pela Instrução Normativa 87/96 da Secretaria da Receita Federal); b) efetua o depósito na conta corrente da Oscip exclusiva para a Parceria; c) anexa as Declarações de Renúncia Fiscal por ocasião do envio à Receita Federal da Declaração Fiscal da Empresa (a fiscalização da Receita Federal não recai sobre a empresa de lucro real, doadora, mas sobre a Oscip que recebeu a doação); |
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Parceira da REBIA
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O Projeto REBIA é desenvolvido em parceria com a Associação Ecológica Piratingaúna, utilidade Pública Municipal ( LEI 3.283 de 04 de março de 2002)
CNPJ: 03.744.280/0001-30, Sede: Rua Maria Luiza Gonzaga, nº 217 - no bairro Ano Bom - Barra Mansa, RJ CEP: 23.323.300, Representante e presidente: EDUARDO AUGUSTO SILVA WERNECH, brasileiro, casado, publicitário, portador da identidade 87.004.850-1 IFP e do CPF: 449.247.047-68, residente à Rua Jaime Camargo, 67 - São Silvestre - Barra Mansa – RJ
A ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA PIRATINGAÚNA:
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