O encalhe de uma baleia cachalote (Physeter macrocephalus) no Recife sob o prisma da imprensa pernambucana: discussões sobre uma pauta de meio ambiente - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO / CENTRO DE TÉCNOLOGIA E GEOCIÊNCIA / DEPARTAMENTO DE OCEANOGRAFIA / ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE AMBIENTES COSTEIROS TROPICAIS - RECIFE - 2006 - Autor: LUÍS BOAVENTURA DE ANDRADE NETO - Monografia apresentada ao Departamento de Oceanografia da Universidade Federal de Pernambuco como requisito parcial à obtenção do título de especialista em Gestão de Ambientes Costeiros Tropicais- RESUMO: Esta pesquisa foi desenvolvida a partir do encalhe de uma baleia cachalote (Physeter macrocephalus) na praia do Pina, Zona Sul do Recife no dia 15 de dezembro de 2005. Com esse fato, surgiu o interesse de verificar como a imprensa pernambucana noticiou essa pauta ambiental, uma vez que por se tratar de uma tragédia ambiental pouco comum em áreas urbanas do Estado, o assunto rendeu reportagens, por exemplo, nas cinco emissoras (Canal 9, Rede Globo Nordeste Tribuna, TV Jornal e TV Universitária) que atuam no Grande Recife e nos três jornais impressos (Diario de Pernambuco, Folha de Pernambuco e Jornal do Commercio) de maior referência em Pernambuco. Nesse trabalho pode-se encontrar, ainda, um histórico do jornalismo ambiental no Brasil, desde 1964, com Randau Marques e, como essa prática tem sido feita em Pernambuco, analisando a pauta do encalhe da baleia, para traçar os paradigmas desta cobertura. Diante do exposto, o principal motivo para escolha do tema desta monografia é para que ela sirva como um elo entre a Gestão dos Ambientes Costeiros Tropicais e o Jornalismo, facilitando o entendimento do meio ambiente e das ciências entre os repórteres e a compreensão do trabalho da imprensa entre os cientistas. Contatos com o autor: (81) 9192.0800 - email@luisboaventura.com.br / lboavetura@gmail.com / http://www.luisboaventura.com.br
Mídia, Você é Verde? Uma Investigação sobre a Difusão Midiática das Unidades de Conservação - Maria Cecilia Trannin (ceciliamkt@terra.com.br Orientadora: Profª Drª Marta de Azevedo Irving. Co-orientadora: Profª Drª Rosa Pedro. Objetivo: Mapear a difusão das Áreas Protegidas brasileiras através de dois eixos centrais: mídia impressa e construtores de informação.
Cachoeiras saltos leiloam-se - Coluna "Natureza ameaçada" na revista Semana3 (www.semana3.com.br) Barão Geraldo, Campinas, SP Autor: professor Oswaldo Seva, novembro de 2005 - Nos últimos três anos, o fechamento de comportas para iniciar a formação da represa, foi iniciado de modo intempestivo, atropelado. Decisões de engenharia tomadas por cima de passivos sociais e econômicos acumulados, deixando cláusulas e compromissos da licença ambiental não cumpridos. Barragens e represas são, sim, ameaças à natureza. Deveriam isto sim, cuidar muito bem das que já fizeram. Parece insanidade mental uma agência reguladora de um serviço tão essencial como a eletricidade e que trata de bens públicos como os rios e a água, fazer rodadas de leilões onde as prendas são as obras de arte da natureza.
Jornalismo Ambiental – Por Ana Maria Alves Barbour (Prof. Orientador: José Salvador Faro) - PIBIC-CEPE - Curso de Jornalismo- Faculdade de Comunicação e Filosofia (Março de 2003) Esta pesquisa tem a intenção de compreender a atenção e a importância que jornais e jornalistas dão às questões ambientais e qual o nível de formação que os profissionais da área têm procurado adquirir para exercê-la de fato. Além disso objetiva-se mostrar a consciência social que se tem sobre a multidisciplinaridade e transversalidade do tema ambiental e a dificuldade que os meios de comunicação, bem como os que trabalham neles, têm de abordá-lo dentro desta perspectiva.
RESORP – Responsabilidade Social e Relações Públicas - case teórico-prático do trabalho desenvolvido na Sercomtel S.A. – Telecomunicações, durante todo o ano de 2001 e o primeiro trimestre de 2002, visando à conclusão do curso de Comunicação Social – Habilitação em Relações Públicas, da Universidade Estadual de Londrina (UEL). resorp@hotmail.com
MÍDIA E MEIO AMBIENTE: LIMITES E POSSIBILIDADES - CIDOVAL MORAIS DE SOUSA e FRANCISCO ASSIS MARTINS FERNANDES - Departamento de Comunicação Social da Universidade de Taubaté - uma breve revisão da literatura mais recente a respeito do assunto, acrescentando exemplos atuais do tratamento dispensado pelas grandes redes de comunicação aos temas ambientais.
D.O.U.
Edição Número 62 de 31/03/2004
Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 68, DE 30 DE MARÇO DE 2004
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e Considerando que um dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente é a difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, a divulgação de dados e informações ambientais e a formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico, conforme art. 4o, inciso IV, da Lei no 6.038 de 31 de agosto de 1981;
Considerando que o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente-SINIMA é um dos instrumentos necessários à implementação da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do art. 9o, inciso VII, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981;
Considerando que um dos objetivos fundamentais da educação ambiental é a garantia de educação das informações ambientais, conforme art. 5o, inciso II da Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999;
Considerando que órgãos e entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA ficam obrigadas a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, conforme o art. 2o da Lei no 10.650, de 16 de abril de 2003, e
Considerando a Moção aprovada na 1a Conferência Nacional do Meio Ambiente, em 30 de novembro de 2003, solicitando a criação e implementação de uma política pública de comunicação voltada para aprodução e difusão de informações sobre o meio ambiente, resolve:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho-GT sobre Comunicação e Informação Ambiental, que tem por finalidade formular proposta de diretrizes de política, instrumentos e ações direcionadas para fomentar a produção, a difusão e a democratização da informação ambiental no País, em observância aos pressupostos legais e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Art. 2o O GT tem os seguintes objetivos específicos:
I - formular diretrizes de política pública de informação e comunicação ambiental a ser implementada pelo Ministério do Meio Ambiente mediante programas, projetos e junto a órgãos do Governo Federal que lidam com o meio ambiente.
II - propor diretrizes para formulação de programa de apoio à formação de comunicadores, dirigido a profissionais e estudantes de comunicação social, entidades civis e movimentos sociais, como parte da política pública de informação ambiental;
III sugerir ações que visem a articulação entre política de informação e comunicação ambiental com as políticas públicas de democratização da comunicação e inclusão digital;
IV - propor a adequação de fontes de financiamento da política ambiental às diretrizes da política pública de informação ambiental;
V - propor instrumentos que viabilizem a publicidade e os planos de
mídia governamentais.
Art. 3o O GT terá a seguinte composição:
I - cinco representantes e respectivos suplentes, do Ministério do Meio Ambiente, sendo:
a) Gabinete da Ministra de Estado do Meio Ambiente, que o coordenará;
b) Assessoria de Comunicação Social;
c) Departamento de Articulação Institucional e Agenda 21;
d) Programa Nacional de Educação Ambiental;
e) Fundo Nacional do Meio Ambiente-
FNMA;
II - dois representantes e respectivos suplentes, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, sendo:
a) Assessoria de Comunicação;
b) Centro de Informação,
Tecnologias Ambientais e EditoraçãoCNIA;
III - um representante e respectivo suplente, dos seguintes órgão e organizações não-governamentais, sendo:
a) da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
b) da Rede Brasileira de Jornalismo Ambiental-RBJA;
c) da Associação Brasileira de Jornalismo Científico-ABJC;
d) da Associação Brasileira das Mídias Ambientais-ECOMÍDIAS;
e) da Federação Nacional dos Jornalistas-FENAJ;
f) da Rede Brasileira de Educação Ambiental-REBEA;
g) do Núcleo de Jornalismo Ambiental da Universidade de Brasília-UnB;
h) do Núcleo de Ecojornalistas do Rio Grande do JIRS;
i) do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio
Ambiente e o Desenvolvimento;
j) da Rede Cerrado;
l) do Grupo de Trabalho Amazônico; e
m) da Rede de ONGs da Mata Atlântica.
Parágrafo único. Os representantes titulares e respectivos suplentes, de que trata o art. 3o, incisos I, II e III, desta Portaria, serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos e organizações representados, e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Art. 4o Das reuniões do GT poderão participar, a convite de seu coordenador, especialistas, autoridades e outros representantes dos setores públicos e privado, quando necessário ao aprimoramento ou esclarecimento da matéria em discussão.
§ 1o O GT deliberará por maioria simples, com a presença de, no mínimo, metade de seus membros, entre eles o coordenador.
§ 2o Em suas ausências e impedimentos, o coordenador do GT será substituído por um representante por ele designado.
Art. 5o A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6o Caberá ao Ministério do Meio Ambiente prover os serviços de secretaria-executiva do GT.
Art. 7o Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos e organizações representados.
Art. 8o O GT deverá concluir seus trabalhos no prazo máximo de sete meses, a contar de sua instalação, devendo apresentar relatórios mensais.
Art. 9o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.