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Por
que e como constituir uma ONG
O
termo ONG vem do inglês (Non Governmental) e foi introduzido
oficialmente pelas Nações Unidas no ano 1950, no Conselho
Econômico e Social (ECOSOC). Foi definida a ONG como "
uma organização internacional a qual não foi
estabelecida por acordos governamentais."
Consideramos
a denominação ONGs um termo amplo, inadequado e por
isso mesmo, confuso.
-
Amplo, porque inclui tudo o que não é governamental,
como:
a) Organizações de mercado (empresas,
bolsas, cooperativas);
b) Organizações corporativas (sindicatos,
centrais, associações de classe);
c) Organizações partidárias;
d) Organizações religiosas;
e) Outros grupos e entidades de cidadãos
(clubes).
- Inadequado, porque afirma o que é pela forma negativa,
ou seja por exclusão; e
- Confuso, na medida em que não limita o público alvo
que está se querendo atingir.
CINCO
PASSOS QUE LEVAM À FUNDAÇÃO DE UMA ENTIDADE
AMBIENTALISTA
PRIMEIRO
PASSO : CONVOCAÇÃO
As
pessoas de uma determinada região; sejam elas de uma comunidade,
de um sindicato, de um bairro, de uma escola, ou clube, que tenham
como objetivo a defesa do meio ambiente, estarão aptas a
criar uma entidade Ambientalistas. Podem estar preocupadas com a
defesa de um rio, de uma cidade, de uma praça, de uma praia
ou outra riqueza natural ou cultural, ou com os direitos de comunidades
(índios, caiçaras, pescadores, quilombolas, etc.).
O primeiro passo é se juntar e se mobilizar, convocando uma
reunião através de telefonemas, cartas, anúncio
na rádio local, panfletos e jornais, ou outros meios, para
seduzir as pessoas em relação à importância
da criação da entidade que estão pretendendo.
O
que deverá ser explicitado na reunião são os
objetivos da entidade, sua importância, assim como sua necessidade,
além da definição de uma comissão de
preparação das próximas reuniões, com
a divisão de tarefas e responsabilidades.
Deve
ser formada também, uma Comissão de Redação
do Estatuto Social, que deverá ser pequena e ágil,
no sentido de formular e apresentar uma proposta de estatuto que
será discutido, analisado, modificado (se necessário)
e finalmente aprovado pela Assembléia Geral, sendo que neste
dia, terão que ser providenciadas cópias para todos.
SEGUNDO
PASSO : ASSEMBLÉIA GERAL
A
Assembléia Geral de fundação da entidade, na
qual será oficializada a mesma, com a convocação
de todos os interessados, deverá ocorrer após definida
a missão da entidade e redigida a primeira proposta de Estatuto.
Esta Assembléia deve ser precedida de uma carta convite,
contendo o dia, hora, local, além dos objetivos desta e da
pauta da reunião.
No
dia da Assembléia, deverá haver um livro de presença
que registrará todos os interessados em participar da assembléia
e um Livro de Atas, no qual serão anotadas as assembléias,
assinadas pelos presentes.
Uma
mesa dirigente dos trabalhos com um presidente e dois secretários
deverá ser eleita pela Assembléia.
Após
a leitura da pauta pelo presidente, este deverá encaminhar
os debates, principalmente o do Estatuto.
TERCEIRO
PASSO : ESTATUTO
A
comissão deve ler o Estatuto e distribuir uma cópia
para cada presente.
Cada artigo que a Assembléia ache polêmico ou seja
destacado, deve ser discutido, modificado (se necessário)
e aprovado.
Abaixo
estão alguns itens essenciais que devem estar contidos nos
Estatutos:
a) nome e sigla da entidade;
b) sede e foro;
c) finalidades e objetivos;
d) se os sócios respondem pelas obrigações
da sociedade;
e) quem responde pela entidade;
f) os sócios e seus tipos, entrada e saída, direitos
e deveres;
g) poderes, tais como assembléia, diretoria, conselho fiscal;
h) tempo de duração;
i) como os estatutos são modificados;
j) como a entidade é dissolvida;
k) qual o destino do patrimônio, em caso de dissolução.
QUARTO
PASSO : A POSSE DA DIRETORIA
A eleição da diretoria deve seguir o que foi aprovado
no Estatuto; e após eleita, deve ser conferida a posse dos
cargos aos eleitos.
Finalmente,
foi fundada a Entidade, entretanto, ela ainda não possui
"status" legal, o que só ocorre após alguns
procedimentos burocráticos.
QUINTO
PASSO : COMO PROCEDER PARA O REGISTRO LEGAL
Devido
à grande burocracia e às exigências específicas
de cada cartório, é necessária muita paciência,
pois sempre faltará algum item.
Não
é recomendável colocar o endereço da Entidade
no Estatuto, pois a burocracia se repetirá a cada mudança
de endereço.
A
documentação terá que ser reunida e encaminhada
ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
além de pagar as taxas, registrar o Livro de Atas, os Estatutos
e publicar um extrato dos mesmos, aprovados no Diário Oficial.
A
documentação que poderá variar de acordo ao
cartório, é a seguinte:
I -3 cópias dos estatutos em papel timbrado;
II-3 cópias da Ata de Fundação datilografada,
assinadas pelo presidente e demais diretores com firma reconhecida;
III- livro de atas original;
IV- pagamento de taxas do cartório (se houver);
V-3 cópias da Relação Qualificada da Diretoria
(nome, cargo, estado civil, nascimento, endereço, profissão,
identidade e CPF);
VI- 3 cópias da relação de sócios fundadores;
VII- um resumo contendo os principais pontos dos Estatutos, que
às vezes, é solicitado pelo cartório para que
seja apresentado no Diário Oficial.
Todos
estes documentos fazem com que a entidade passe a ter personalidade
jurídica, mas no caso de realizar operações
financeiras, abrir conta bancária ou celebrar contratos,
é necessário também, que a entidade tenha o
CGC. Para isto, basta procurar uma delegacia regional da Secretaria
da Receita Federal, com todos os documentos registrados no cartório,
autenticados e carimbados e os documentos do responsável
pela entidade. Além disso, deve-se preencher um formulário
padrão e dar entrada para obtenção do CGC.
MODELO
DE ESTATUTO
Capítulo
primeiro - Da denominação, da sede, duração
e finalidade
Artigo1º
Deverá conter o nome da instituição, seguido
de sua sigla, endereço (incluindo rua, número e estado)
e seu regime jurídico.
Por exemplo: o (nome da entidade) a seguir denominado pela (sigla),
é uma associação civil, de direito privado,
de caráter sócio-ambientalista (e outros, se houver),
sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida
pelo presente Estatuto e pelas demais disposições
legais que lhe forem aplicadas.
Artigo
2º
Deverá conter os principais objetivos e finalidades da entidade.
Por exemplo: o (nome ou sigla) tem como objetivos principais: promover
a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos
ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos
e dos povos; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento
de legislação que instrumentalize a consecução
dos presentes objetivos; promover projetos e ações
que visem a preservação, bem como a recuperação
de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, bem
como a proteção da identidade física, social
e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios
ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas
possíveis; estimular a parceria, o diálogo local e
solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando
junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.
Artigo
3º
O (nome ou sigla) é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações
relativas à cor, raça, credo religioso, classe social,
concepção política - partidária ou filosófica,
nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro
social.
Artigo
4º
O (nome ou sigla) não remunera os membros do Conselho Diretor
e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer
título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de
receita, eventualmente apurados, serão obrigatória
e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Dependendo se a entidade é caracterizada como OSCIPS, esta
poderá remunerar seus diretores.
Artigo
5º
O (nome ou sigla) poderá aceitar auxílios, contribuições
ou doações (depois de examinados e aprovados pela
diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais)
com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto
que não impliquem em sua subordinação a compromissos
e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem
sua dependência.
Artigo
6º
Diz respeito ao patrimônio da entidade.
Por exemplo: o material permanente, acervo técnico, bibliográfico,
equipamentos adquiridos ou recebidos pelo (nome ou sigla) através
de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes
da sociedade e inalienáveis, salvo autorização
em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.
Capítulo
Segundo - Da Constituição Social
Artigo
7º
A sociedade será formada de um número ilimitado de
sócios, que se disponham a viver os fins sócio-ambientais
e estatutários da sociedade, não respondendo pelas
obrigações sociais do (nome ou sigla).
Artigo
8º
Deverá conter as categorias de sócios existentes,
ou seja, o quadro social da entidade.
Como por exemplo:
a) Sócios fundadores: os que participaram
da Assembléia Geral de Fundação da Associação
e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar
e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
b) Sócios efetivos: cidadãos dispostos
a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população;
qualquer associado ou pessoa que não seja fundador do (nome
ou sigla), aprovados pela Assembléia Geral dos Sócios.
Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou
instâncias da sociedade;
c) Sócios beneméritos: pessoas físicas
ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação
de relevantes serviços à causa Ambientalistas, fizerem
jus à este título, a critério da Diretoria
(e ratificados pela Assembléia Geral);
d) Sócios colaboradores: pessoas físicas
que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu
ingresso e pagarem as contribuições correspondentes,
segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor.
Artigo
9º
Deverá conter os direitos de todos os sócios fundadores
e efetivos.
Por exemplo:
a) fazer à Diretoria da Associação,
por escrito, sugestões e propostas de interesse ecológico;
b) solicitar ao presidente ou à Diretoria
reconsideração da atos que julguem não estar
de acordo com os estatutos;
c) tomar parte dos debates e resoluções
da Assembléia;
d) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas
de cunho socio-ambiental;
e) ter acesso às atividades e dependências
do (nome ou sigla);
f) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo,
após um ano de filiação como sócio efetivo;
g) convocar Assembléia Geral, mediante requerimento
assinado por 1/3 dos sócios efetivos.
Artigo10º
Deverá conter os deveres de todos os associados, como por
exemplo:
a) prestigiar e defender a Associação,
lutando pelo seu engrandecimento;
b) trabalhar em prol dos objetivos da sociedade,
respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom
nome do (nome ou sigla) agindo com ética ecológica;
c) não faltar às Assembléias
Gerais;
d) satisfazer pontualmente os compromissos que
contraiu com a associação, inclusive mensalidades;
e) participar de todas as atividades ecológicas
e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade
entre todas as pessoas e nações;
f) observar na sede da Associação
ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação
e disciplina.
Capítulo
Terceiro - Da Organização Administrativa
Artigo
11º
Deverá conter os órgãos da administração
do (nome ou sigla), que são:
-Assembléia Geral
-Conselho Diretor
-Secretaria Executiva
-Conselho Fiscal
Da
Assembléia Geral dos Sócios
Artigo
12º
A Assembléia Geral é o órgão máximo
da entidade, dela participando todos os sócios fundadores,
e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos,
conforme previstos nos estatutos.
Artigo
13º
A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho
Diretor e Fiscal, definindo suas funções, atribuições
e responsabilidades através de Regimento Interno.
Artigo
14º
A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no final
de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação
de novos sócios efetivos e a cada dois anos para eleger os
Conselhos fiscal e diretor; e extraordinariamente, a qualquer período,
convocada pelo Conselho Diretor, Fiscal ou por 1/3 dos sócios
em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.
Artigo
15º
Deverá conter as atividades competentes à Assembléia
Geral, como por exemplo:
-deliberar sobre o relatório de atividades, balanço
e demais contas da sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho
Diretor;
-propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos;
-eleger o Conselho Diretor e Fiscal;
-autorizar a alienação ou instituição
de ônus sobre os bens pertencentes ao (nome ou sigla);
-determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;
-estabelecer o montante da anuidade dos sócios.
Do
Conselho Diretor
Artigo
16º
O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com
o mínimo de três membros, subordinado à Assembléia
Geral de sócios, responsável pela representação
social do (nome ou sigla), bem como possui a responsabilidade administrativa
da sociedade, composto de sócios efetivos, com mandato de
02 anos, permitindo-se reeleição.
Artigo
17º
O Conselho Diretor nomeará uma Secretaria Executiva para
responder pela gerência administrativa, legal e financeira
da sociedade, em juízo ou fora dele.
Artigo
18º
Deverá conter as atividades competentes à Diretoria,
como por exemplo:
-cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as resoluções
da Assembléia;
-aprovar a criação ou extinção de programas
e órgãos gestores;
-elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
-definir seus cargos, funções, atribuições
e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;
-nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva;
-elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas
diretorias;
-emitir parecer sobre as operações de crédito,
aquisição ou alteração de imóveis,
ouvido o Comitê Científico.
Da
Secretaria Executiva
Artigo
19º
A Secretaria Executiva é o órgão de administração
da entidade, composto por dois ou mais secretários, nomeados
pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral.
Os secretários podem ser, por exemplo:
a) Secretário Executivo: representa a sociedade
ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar
e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos,
contratar serviços e terceiros, etc.;
b) Secretário Institucional: coordena a
execução das atividades institucionais, programas,
atividades administrativas gerais do (nome ou sigla), substituindo
o Secretário Executivo e o Administrativo em qualquer impedimento;
c) Secretário Administrativo: coordena as
atividades da sede social , do quadro de sócios e responde
pela gerência administrativa e financeira da sociedade.
Artigo
20º
Deverá conter as atividades competentes à Secretaria
Executiva, como por exemplo:
-formular e implementar a política de comunicação
e informação da sociedade, de acordo com as diretrizes
emanadas da Assembléia Geral;
-coordenar as atividades de captação de recursos da
entidade;
-elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente,
sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;
-elaborar a política geral de cargos e salários para
aprovação pelo Conselho Diretor;
-aceitar doações e subvenções, desde
que as mesmas não comprometam a autonomia e independência
da entidade;
-elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho
Diretor;
-coordenar a elaboração de projetos.
Do
Conselho Fiscal
Artigo 21º
O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois
suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor,
na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de
dois anos.
Artigo 22º
Deverá conter as atividades competentes ao Conselho Fiscal,
como por exemplo:
-auxiliar o Conselho Diretor na Administração do (nome
ou sigla);
-analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor
e a prestação de contas da Secretaria Executiva e
demais atos administrativos e financeiros;
-convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.
Capítulo
Quarto - Das eleições
Artigo
23º
As eleições para a Diretorias ocorrerão a cada
( ) anos, pela Assembléia Geral, podendo compor chapa todos
os sócios efetivos, mas concorrendo apenas para uma única
chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual período.
Capítulo
Quinto - Das Disposições gerais e transitórias
Artigo
24º
Por exemplo: Os bens patrimoniais do (nome ou sigla) não
poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização
da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente
para esse fim.
Artigo
25º
Por exemplo: O Conselho Diretor deverá baixar regimentos
especiais para a regulamentação deste Estatutos.
Artigo
26º
Por exemplo: Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos
assumidos pelo (nome ou sigla).
Artigo
27º
Por exemplo: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho
Diretor, com recurso voluntário para a Assembléia
Geral.
MODELO DE ATA DE ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO
(deve ser baseada no modelo de Estatuto apresentado)
Temos
como exemplo:
Às ( ) horas e ( ) minutos do dia ( ) do mês ( ) de
(data), à (local) conforma assinaturas constantes do livro
de atas, foi oficialmente aberta a Assembléia Geral da (nome
e sigla), com sede domicílio e foro na cidade de ( ), (sigla
da UF), com duração ilimitada.
Os
presentes elegeram para presidir os trabalhos (nome) e para secretariar
(nome) e (nome). Agradecendo a sua indicação, o presidente
dos trabalhos apresentou a pauta, passando a ordem do dia. Iniciaram-se
os debates sobre a proposta de estatuto que, depois de analisada
e modificada, tendo sido aprovada por ( ). O Estatuto aprovado é
o seguinte: (transcrever o estatuto inteiro ou um extrato contendo
apenas os itens listados anteriormente: nome da entidade e sua sigla;
sede e foro; finalidades e objetivos; se os sócios respondem
pelas obrigações da sociedade; quem responde pela
entidade; sócios; poderes; tempo de duração;
como são modificados os estatutos; como é dissolvida
a entidade; e em caso de dissolução, para onde vai
o patrimônio).
De acordo com o Estatuto Social, todos os presentes a esta Assembléia
são considerados sócios fundadores e, portanto, membros
natos da Assembléia Geral de Sócios. Passou-se ao
próximo ponto de pauta, eleição do Conselho
Diretor e do Conselho Fiscal. Após o tempo necessário
para inscrição de chapas e candidatos, foi iniciada
a votação como determina o Estatuto. Foram eleitos
para o Conselho Diretor, com mandato de (dia) de (mês) de
(data) até (dia) de (mês) de (data), os Diretores (nome
e função), e demais. A Secretaria Executiva ficou
assim constituída: Secretário Executivo (nome) ou
(nomes). O Conselho Fiscal eleito na mesma ocasião e pelo
mesmo período de mandato, ficou assim constituído:
(nome e função), presidente, (nome), (nome), (nome)
e os suplentes (nome), (nome), que foram imediatamente empossados
em seus respectivos cargos. Nada mais havendo para ser tratado o
Presidente deu por encerrada a Assembléia, e eu, (nome) lavrei
e assinei a presente ata, seguida das assinaturas do presidente
dos trabalhos, Diretores eleitos e demais presentes. Cidade, data,
Assinatura e nome do Secretário da Mesa, do Presidente dos
trabalhos, Conselheiros eleitos, demais presentes.
MODELO
DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO
Deverá
ser efetuado em papel timbrado. Por exemplo:
Ilmo Sr.
Oficial do Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Prezado Sr.,
Requero
nos termos da Lei, que seja procedido o
Registro dos estatutos, livro de atas da (nome da entidade).
Nestes termos,
Peço deferimento.
Assinatura do Responsável
•
MODELO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
- ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS
- PLENÁRIA
- ELEIÇÃO
- CONSELHO DIRETOR
- CONSELHO FISCAL
- SECRETARIA EXECUTIVA
Fonte:
Manual de Orientação para a criação
de uma ONG Ambientalista - Secretaria do Meio Ambiente de São
Paulo – SMA/ PROAONG - Programa Estadual de Apoio às
ONGs - - Fevereiro 2000 – Enrique Svirsky - Coordenador do
PROAONG - http://www.ambiente.sp.gov.br/proaong/abertura.htm
Como a ONG pode obter Utilidade Pública
Federal
Modelo de Requerimento
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
___________________________(nome da requerente), associação
(ou fundação) fundada (ou instituída, se se
tratar de fundação) em _________, sediada em ___________________,
vem, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a concessão
do título de Utilidade Pública Federal instituído
pela Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, por se tratar de entidade
dedicada à ___________________________ (indicar a finalidade
da instituição), para o que apresenta a documentação
anexa.
(Local e data)
__________________________________________
(Assinatura do presidente ou de quem o estatuto da entidade conferir
poderes para representá-la)
Documentação necessária para concessão
do título de
UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL
a..
Documentação para Fundações e Associações
DOCUMENTOS
SIM
NÃO
Requerimento dirigido ao Excelentíssimo Senhor Presidente
da República solicitando a declaração federal
de utilidade pública (anexo I) original;
aa
a
Estatuto
(cópia autenticada); se a entidade for fundação,
observar os arts. 24 a 30 do Código Civil c/c os artigos
1.199 a 1.204 do CPC;
a
a
Certidão
de registro do Estatuto em cartório, com alterações,
se houver, no livro de registro das pessoas jurídicas
a
a
Cláusula
do Estatuto onde conste que a instituição não
remunera, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria, conselhos
fiscais, deliberativos ou consultivos, e que não distribui
lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores
ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto
a
a
C.N.P.J.
(cadastro nacional de pessoa jurídica) cópia autenticada
a
a
Atestado
de autoridade local (Prefeito, Juiz de Direito, Delegado de Polícia...)
informando que a instituição esteve, e está,
em efetivo e contínuo funcionamento nos 3 (três) últimos
anos, com exata observância dos princípios estatutários
a
a
Relatórios
quantitativos e qualitativos das atividades, desenvolvidas pela
entidade nos três) últimos anos, separadamente, ano
por ano. Se mantenedora, deverá apresentar conjuntamente
os relatórios das mantidas
a
a
Ata
da eleição da diretora atual, registrada em cartório
e autenticada
a
a
Qualificação
completa dos membros da diretoria atual e atestado de idoneidade
moral, expedido por autoridade local (se de próprio punho,
deverá ser sob as penas da lei)
a
a
Quadro
demonstrativo detalhado das receitas e despesas dos 3 (três)
últimos anos, separadamente, assinado por profissional habilitado,
com carimbo e nº do CRC. Se a entidade for mantenedora, deverá
apresentar conjuntamente os demonstrativos das suas mantidas
a
a
Declaração
da requerente de que se obriga a publicar, anualmente, o demonstrativo
de receitas e despesas realizadas no período anterior, quando
subvencionada pela União (original)
a
a
OBS: cópia simples, sem autenticação, não
tem valor como documento.
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