Existem
220 mil organizações sem fins lucrativos
no Brasil
O
terceiro setor movimentou no Brasil R$ 10,6 bilhões
em 1995. Este valor equivalia a 1,5% do PIB daquele ano.
O
terceiro setor emprega aproximadamente 1 milhão
de pessoas (excluindo as organizações de origem
religiosa)
Estimativas
indicam que 340 mil empregos foram criados
no setor entre os anos de 1991 e 1995
16%
da população brasileira presta serviços
voluntários para organizações sem fins
lucrativos
Incluindo-se
os voluntários, o setor é responsável
por 2,5% dos postos de trabalho no Brasil.
ÁREAS
DE INVESTIMENTO DO TERCEIRO SETOR NO BRASIL Em comparação aos países latino-americanos
Educação
Brasil – 36,9%
Média latino-americana – 44,4%
Saúde
Brasil – 17,8%
Média latino-americana – 12,2%
Assistência
Social
Brasil – 16,4%
Média latino-americana – 10,3%
Cultura
e recreação
Brasil – 17%
Média latino-americana – 10,6%
Fonte:
Pesquisa Global Civil Society – Dimensions of the Nonprofit
Sector. Leilah Landim, The Jonhs Hopkins Comparative Nonprofit
Sector Project, 1999. Os dados dizem respeito a 1995
O
chamado Terceiro Setor está formado por entidades da Sociedade
Civil de fins públicos e não lucrativos, com capacidade
de gerar projetos, assumir responsabilidades, empreender iniciativas
e mobilizar recursos necessários ao desenvolvimento social
do país.
-
O Estado é o Primeiro Setor
- O Mercado é o Segundo Setor
- Entidades da Sociedade Civil formam o Terceiro Setor
Houve
nos últimos anos uma grande expansão do Terceiro Setor
no Brasil, a tal ponto que hoje fazem parte deste segmento, mais
de 250 mil entidades, que empregam mais ou menos 2 milhões
de pessoas, tendo movimentado em 1998 recursos em torno de 1,2%
do PIB o que representa aproximadamente 12 bilhões de reais.
Este setor favoreceu no mesmo ano no Brasil mais de 9 milhões
de pessoas ou seja 6% aproximadamente da população
total. Segundo estimativas da mesma fonte, 10 % da população
brasileira, ou seja 15 milhões de pessoas doaram para os
fins do Terceiro Setor. Outro dado importante é que já
superam os 12 milhões os voluntários que lutam por
esta causa no Brasil. Em países da Europa e nos EEUU, este
setor movimenta quase 6 % do PIB, empregam mais de 12 milhões
de pessoas diretamente e beneficiaram na década de 90 mais
de 250 milhões de pessoas.
Dentro
desse contexto, podemos observar o grande crescimento deste tipo
de organização, devido, principalmente, ao fato de
que o Estado não tem tido a capacidade de atender às
reivindicações e demandas de serviços sociais
que lhe são feitas, além da sua incapacidade na resolução
de questões ligadas à geração de empregos.
No
entanto, estas entidades são pouco conhecidas, divulgadas
e valorizadas. Muitos englobam experiências de trabalho comunitário
e solidariedade. Na década de 80, estas entidades tiveram
maior visibilidade, abrindo caminhos para a participação
cidadã. Hoje, é possível fazer parcerias com
Governos, empresas e, devido à Informática e à
formação de redes, a comunicação é
mais ágil, dinâmica e efetiva.
Trabalham
basicamente nas áreas de Saúde, Educação,
Bem-estar Social e Meio Ambiente. São organizações
voltadas para a defesa dos direitos de grupos específicos
da população: mulheres, negros, povos indígenas,
doentes, crianças, terceira idade, etc.
O
Terceiro Setor tem:
1)
Iniciativas privadas não orientadas para o lucro;
2) Iniciativas na esfera pública não realizadas pelo
Estado;
3) Iniciativas destinadas ao interesse comum e solidárias;
4) Uma estrutura formal;
5) Autonomia;
6) Função política na sociedade.
Fonte: Manual de Orientação para a criação
de uma ONG Ambientalista - Secretaria do Meio Ambiente de São
Paulo – SMA/ PROAONG - Programa Estadual de Apoio às
ONGs - - Fevereiro 2000 – Enrique Svirsky - Coordenador do
PROAONG - http://www.ambiente.sp.gov.br/proaong/abertura.htm
A sociedade civil ao se organizar em defesa de seus direitos, cria
as chamadas ONGs, Organizações Não-Governamentais,
que reúnem cidadãos quase sempre voluntários
em torno de um conjunto de objetivos e princípios consolidados
em estatutos, assembléias, reuniões, diretorias. Entretanto,
o compromisso e a luta pelo bem comum não tornam os indivíduos
necessariamente melhores. As ONGs são conduzidas por seres
humanos e seres humanos erram. Um desses erros é a existência
de ‘ONGs de cartório’, ou seja, instituições
que existem apenas em caixa postal, cujos diretores assinam atas
de reuniões que não existiram, etc. Estas falsas ONGs
disputam poder de voto em igualdade de condições com
outras ONGs realmente constituídas, gerando distorções
no processo democrático e dificuldades na construção
e fortalecimento deste segmento na sociedade, além de servirem
de verdadeiros ‘laranjas’ para desvio de dinheiro público.
Existem ainda empresas privadas que criam ONGs de cartório
para beneficiarem-se de isenções fiscais e agregar
valor às suas marcas institucionais, desvirtuando e confundindo
a noção de ONGs como organizações que
representam os interesses da sociedade civil.
Existem ainda as ONGs ‘de combate’, cujo objetivo principal
é reivindicar melhor qualidade de vida e ambiental e ‘ONGs
profissionais’, que se propõem a irem além da
simples reivindicação e buscam se capacitarem para
a elaboração e a execução de projetos
em parceria com governos e empresas ou usando recursos públicos
ou privados destinados a projetos. Nem sempre a compreensão
entre o trabalho de uma e de outra é bem entendido e não
é raro verem-se como adversárias. As ONGs que optaram
pela profissionalização argumentam que, se elas têm
a vontade de defender o meio ambiente, comprometimento cidadão
com a causa ambiental, a compreensão sobre o que é
preciso para o meio ambiente, e detêm ainda a capacitação
técnica e a experiência em execução de
projetos, então por que têm de se limitar apenas a
cobrar responsabilidade de governos e empresas. Por que as próprias
ONGs não podem também capacitarem-se para executar
projetos e serviços ambientais? Por que as ONGs tem de limitarem
apenas a dizer o que está errado? Por que não podem
também se oferecer para dar solução concreta
aos problemas que as próprias ONGs apontam?
O problema é quando, para forçar os governos ou empresas
a contratarem seus serviços, as ONGs profissionais se comportam
num primeiro momento como ‘de combate’, pressionando
e criando dificuldades, e aliando-se a outras organizações
de combate na sociedade, para num segundo momento, abandonarem essas
alianças e negociarem suas posições em troca
de um contrato para prestação de serviços ou
projetos, oferecendo aos empreendedores a falsa ilusão de
que estarão limpando sua imagem ambiental ou pacificando
suas relações com as ONGs.
Saber a diferença, separar o joio do trigo, ainda será
um longo caminho.
As ONGs (Organizações Não-Governamentais) ambientalistas,
enquanto espaço de participação e atuação
direta da cidadania, têm despertado a atenção
dos pesquisadores e cientistas sociais. Alguns autores, por saberem
que a ciência não é neutra, fazem um trabalho
investigativo cuidadoso, sem pressa de resultados rápidos,
com visitas a campo, entrevistas com ambientalistas das diversas
tendências e ideologias, etc., a fim de alcançar um
resultado o mais próximo da realidade. Infelizmente, estão
em minoria. O que temos visto com mais freqüência são
autores que, de dentro da academia, e longe da militância,
se propõem-se a falar de uma realidade que não conhecem
direito. A criação do termo ‘ING’ (indivíduo
não-governamental) é um desses exemplos. É
usado pejorativamente para depreciar os cidadãos que mais
se destacam dentro das lutas de sua entidade. Trata-se, na melhor
das hipóteses, de um desconhecimento grosseiro da lógica
pelas quais se criam e se mantêm as ONGs. Mas também
pode esconder outras intenções, menos ingênuas,
como fazer o jogo dos poderosos, dos poluidores, que têm seus
interesses contrariados pela persistência de uns poucos “ings”,
que não arredam pé da luta, mesmo quando o movimento
entra em refluxo.
O
movimento ambientalista nunca foi uma organização
de massa. Apesar dos nomes pomposos, como Institutos, Fundações,
Redes, etc. As ONGs se sustentam mesmo é no trabalho de um
ou outro membro mais consciente de seu papel de cidadão e
que acaba se destacando e recebendo o reconhecimento da sociedade,
pela persistência com a qual enfrenta os problemas ambientais,
pela capacidade de superar problemas e inventar soluções.
Claro que existem líderes ambientalistas individualistas,
que não sabem delegar muito menos trabalhar em equipe, nunca
convocam reuniões dos associados e sempre decidem tudo sozinhos.
Mas a democracia é um processo e ninguém nasce sabendo
ser democrático. É nas lutas, nos embates, nas disputas
internas e externas que o cidadão vai se tornando líder.
Isso cria divisões internas dentro das entidades e acaba
gerando novas ONGs. É um processo doloroso de crescimento,
pois é meio antropofágico, mas que tem sido o principal
responsável pela multiplicação de novas ONGs.
Longe
de serem motivos de chacotas ou conceitos depreciativos, os chamados
‘ings’ são na verdade cidadãos persistentes
e conscientes, capazes de se manter numa luta pelo direito difuso
de toda a sociedade, mesmo quando a própria sociedade não
se dispõe a participar.
O
movimento popular é cíclico, com períodos de
maior ou menor mobilização, por tratar-se de um trabalho
voluntário. Não é qualquer cidadão,
por mais consciente que seja, que pode dispor-se ao trabalho voluntário.
E é em momentos assim que os ‘ings’ se destacam,
pois não deixam a luta ambientalista morrer, continuam incomodando,
exigindo o cumprimento das leis, denunciando as agressões.
Graças a eles, muita agressão ambiental tem sido evitada.
"Se uma sociedade livre não pode ajudar os muitos que
são pobres, acabará não podendo salvar os poucos
que são ricos". - John Kennedy, ex-presidente dos Estados
Unidos.
Uma
nova ordem social está surgindo no mundo. A falência
do Estado, com a idéia errônea de que o poder público
poderia sozinho regular e provê os serviços para a
população, está dando lugar a um outro setor,
numa gigantesca reforma nas relações entre o Estado,
as empresas e a sociedade civil.
Esta
nova ordem tem as seguintes características : predomínio
da ação comunitária sobre a ação
estatal; substituição do predomínio do Estado
pela hegemonia do interesse social e o surgimento de novas instituições
sociais. Ao invés do Estado máximo, que tudo pode,
aparece a força da comunidade que, de forma atuante e firme,
incita e mobiliza a sociedade.
Nesta nova situação, surgem as entidades de direitos
civis, organizações não governamentais, agências
de desenvolvimento, orgãos autônomos da administração
pública descentralizada, fundações, instituições
sociais das empresas, públicas ou privadas e as entidades
filantrópicas, compondo um conjunto de agentes denominado
de Terceiro Setor.
Esta definição surgiu na primeira metade do século
passado, nos Estados Unidos. Este é uma mistura de dois setores
clássicos : o primeiro setor, representado pelo Estado, e
o segundo setor, representado pelas empresas privadas. Em discurso
na abertura da 50a Conferência Anual do Departamento de Informação
Pública, da Organização das Nações
Unidas - ONU, doutora Ruth Cardoso apontou a principal razão
para o rápido crescimento do terceiro setor.
Para
ela, resulta do fato de que o Governo, como ente público,
não demonstrou ter condições de promover isoladamente
o desenvolvimento da sociedade, decorrendo o fantástico crescimento
de organizações não governamentais, sem fins
lucrativos. Estima-se que existam hoje no Brasil 250 mil organizações
do terceiro setor. Este setor já representa 2 % do Produto
Interno Bruto - PIB nacional, gerando receita de R$ 20 bilhões
e 1,5 milhões de oportunidades de trabalho.
O
Estado brasileiro, como ente público estabelecendo uma relação
formal de atividades governamentais com as organizações
não-governamentais apareceu somente no ano de 1938, quando
o Governo Federal criou o Conselho Nacional do Serviço Social
- CNSS.
Em
1988, com a promulgação da atual constituição,
em seu artigo 203, a assistência social recebeu atenção
especial, tornando-se política pública, que deve ser
prestada a quem dela necessitar, independentemente de sua contribuição
à seguridade social. É regida com orçamento
próprio, tendo as diretrizes de descentralização
e ativa participação dos Estados, municípios
e sociedade.
Com
este suporte constitucional nasceu em 07 de dezembro de 1993 a Lei
Orgânica da Assistência Social - LOAS, que instituiu
o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, de deliberação
colegiada composta de representantes do governo, em todos os níveis,
e representantes da sociedade civil. A este Conselho, vinculado
ao Ministério da Previdência, estão registradas
15 mil entidades.
Entre
as iniciativas voltadas para este objetivo, destaca-se a proposição
e aprovação da Lei número 9.790, de 23 de março
de 1999. Procurando contribuir para que se conheça os fundamentos
que provocaram a existência desta importante Lei, que qualifica
as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público/OSCIP,
transcreve-se, a seguir, um importante documento intitulado "O
que está por trás da Nova Lei do Terceiro Setor",
de autoria do doutor Augusto de Franco, que é Conselheiro
e Membro Executivo da Comunidade Solidária.
Leia,
a seguir, o que diz este notável cientista social.
"A
Lei 9.790/99 - mais conhecida como a "nova lei do Terceiro
Setor"- representa apenas um passo, um primeiro e pequeno passo,
na direção da reforma do marco legal que regula as
relações entre Estado e Sociedade Civil no Brasil.
O
sentido estratégico maior dessa reforma é o empoderamento
das populações, para aumentar a sua possibilidade
e a sua capacidade de influir nas decisões públicas
e de aduzir e alavancar novos recursos ao processo de desenvolvimento
do país.
A
Lei 9.790/99 visa, no geral, estimular o crescimento do Terceiro
Setor. Estimular o crescimento do Terceiro Setor significa fortalecer
a Sociedade Civil. Fortalecer a Sociedade Civil significa investir
no chamado Capital Social.
Para
tanto, faz-se necessário construir um novo arcabouço
legal, que (a) reconheça o caráter público
de um conjunto, imenso e ainda informal, de organizações
da Sociedade Civil; e, ao mesmo tempo (b) facilite a colaboração
entre essas organizações e o Estado.
Trata-se
de construir um novo marco institucional que possibilite a progressiva
mudança no desenho das políticas públicas governamentais,
de sorte a transformá-las em políticas públicas
de parceria entre Estado e Sociedade Civil em todos os níveis,
com a incorporação das organizações
de cidadãos na sua elaboração, na sua execução,
no seu monitoramento, na sua avaliação e na sua fiscalização.
Evidentemente
ainda estamos longe de alcançar tal objetivo. Por enquanto,
temos, apenas, algumas experiências inovadoras nesse sentido
e uma lei que ainda "não pegou", como se costuma
dizer no Brasil. Mas não é difícil entender
as razões pelas quais ainda estamos engatinhando nesse terreno.
A primeira razão diz respeito à cultura estatista
que predomina no chamado aparelho de Estado. A Lei 9.790 reconhece
como tendo caráter público organizações
não estatais. Isso é um escândalo para boa parte
dos dirigentes e funcionários governamentais, que ainda pensam
que o Estado não só detém por direito, como
deve continuar mantendo de fato em suas mãos, eternamente,
o monopólio do público. Nos extremos desse campo de
concepção, uma parte, felizmente pequena, dos dirigentes
governamentais atuais, encara tudo isso como uma forma de burlar
o fisco. Para tais dirigentes, essa conversa de Terceiro Setor,
de Sociedade Civil, não passa de maquiagem para empresas
que não querem pagar impostos.
Na
contramão das mudanças que ocorrem no plano mundial
neste início de século e de milênio - dentre
as quais, talvez, a mais significativa, seja a emersão de
uma esfera pública não-estatal - esses dirigentes
partem da premissa de que todo mundo é culpado até
prova em contrário. Sendo assim, esmeram-se em dificultar
ao máximo a vida das organizações da Sociedade
Civil, quer criando obstáculos burocráticos de toda
ordem ao seu reconhecimento institucional, quer negando-lhes o acesso
a recursos públicos - dificultando a celebração
e a execução de convênios e abolindo ou reduzindo
incentivos, dos quais, é bom dizer, sempre foram e continuam
sendo beneficiárias as empresas mais do que as entidades
sem fins lucrativos. A maior parte, porém, dos que resistem
às mudanças neste campo, não o faz por estar
impregnada desse ardor fiscal retrógrado, e sim, sinceramente,
por ideologia mesmo, por visão ultrapassada da realidade,
por não conseguir perceber que o desenho da sociedade contemporânea
mudou, que não existem mais, apenas, Estado e Mercado no
universo. Compartilham esses, lamentavelmente, daquela visão
de Margaret Thatcher, que não acreditava que pudesse existir
qualquer coisa como sociedade. É curioso como o estatismo
desse novo pensamento de direita aproxima seus representantes da
velha esquerda. Com efeito, nos países do chamado socialismo
real, também não se acreditava em Sociedade Civil,
e tanto é assim que hoje se identifica, como uma das razões
da derrocada dos seus modelos políticos e econômicos,
o imenso déficit de Capital Social que apresentavam. Por
outro lado, existem resistências à mudança do
padrão de relação Estado-Sociedade, de parte
da própria Sociedade Civil. Lutando para sobreviver de qualquer
modo, algumas organizações da Sociedade Civil, que
já são reconhecidas pelo velho marco legal, temem,
não sem certa razão, perder os poucos benefícios
a que fazem jus. Seu raciocínio é pragmático
e sua visão instrumental. Olham com desconfiança para
qualquer mudança que não redunde, imediata e concretamente,
em aumento de vantagens para suas entidades. Querem aumentar suas
facilidades de acesso aos recursos públicos, o que é
correto, mas querem-no pela maneira mais fácil, aquela à
que estão acostumadas, seguindo ainda a velha tradição
estatista das transferências indiretas, das renúncias
fiscais, das imunidades e das isenções tributárias
- não importa se esse modelo já se revele insustentável.
Parte dessas organizações da Sociedade Civil, que
resistem às mudanças no marco legal, não estão
realmente interessadas na busca de um novo modelo de financiamento
para o Terceiro Setor porquanto, na verdade, não estão
vislumbrando o seu papel estratégico no novo tipo de sociedade
que está surgindo, no qual Estado, Mercado e Sociedade Civil
compõem três esferas relativamente autônomas
da realidade social, cujas relações devem ser regidas
por novas normas.
Imaginam-se
complementares à ação do Estado e, nessa condição,
reivindicam ser financiadas pelo Estado, para fazer aquelas coisas
que o Estado não pode ou quer mais fazer e, assim, vai terceirizar
para a Sociedade Civil. Curiosamente, embora não sejam organizações
estatais, respiram o mesmo ar estatista que impregna os departamentos
governamentais.
Ora,
a Lei das OSCIPs parte da idéia de que o público não
é monopólio do Estado. De que existem políticas
públicas e ações públicas que não
devem ser feitas pelo Estado, não porque o Estado esteja
se descompromissando ou renunciando a cumprir o seu papel constitucional
e nem porque o Estado esteja terceirizando suas responsabilidades,
ou seja, não por razões, diretas ou inversas, de Estado,
mas por "razões de Sociedade", mesmo.
Por
trás da nova lei do Terceiro Setor, existe a avaliação
de que o olhar público da Sociedade Civil detecta problemas,
identifica oportunidades e vantagens colaborativas, descobre potencialidades
e soluções inovadoras em lugares onde o olhar do Estado
não pode, nem deve, penetrar. A ação pública
da Sociedade Civil é capaz de mobilizar recursos, sinergizar
iniciativas, promover parcerias em prol do desenvolvimento humano
e social sustentável, de uma forma que o Estado jamais pôde
ou poderá fazer.
Só
para dar um exemplo: os recursos que transitam na base da sociedade,
computáveis como gastos operacionais das entidades sem fins
lucrativos - que atingiram no Brasil, na metade da década
passada, a cifra de quase 11 bilhões de reais - nunca poderão
compor a receita fiscal do Estado, mas poderão ser conduzidos
para projetos de interesse público, alavancando a capacidade
de desenvolvimento do país. E a situação do
Brasil é muito modesta se comparada à média
internacional (2 % contra 5 % do PIB).
Se
o Brasil se igualasse à média internacional nesse
campo, multiplicando por três o montante dos recursos mobilizados
pelo Terceiro Setor, seria possível alcançar a marca
dos 50 bilhões de reais, ao ano. Se somássemos a isso
os recursos provenientes do trabalho voluntário e das múltiplas
iniciativas dos cidadãos, o resultado final seria impressionante.
Ora, a capacidade de arrecadar do Estado é limitada pelo
tamanho e pela capacidade de contribuir da base tributável.
Logo, se os recursos provenientes dos tributos são insuficientes,
parece óbvio que o país - não apenas o Estado,
mas a sociedade brasileira como um todo - deve lançar mão
de outros mecanismos capazes de impulsionar o seu desenvolvimento.
O
exemplo acima foi citado mais para sensibilizar aqueles só
se deixam impressionar por cifras que ultrapassem os dez dígitos,
mas a razão principal não é exatamente esta,
da eterna insuficiência dos recursos, derivante da famosa
crise fiscal do Estado contemporâneo. Não é
que o Estado, por não conseguir arrecadar mais e melhor,
vai agora querer tomar os recursos da Sociedade Civil. Porque tais
recursos da sociedade, se podem ser estimulados e dinamizados por
iniciativas do Estado, jamais poderão ser arrecadados e controlados
pelo Estado.
Os
recursos da sociedade - monetizados aqui por motivos pedagógicos
- não são essencialmente monetários: são
inteligências, modos próprios de ver, "lógicas",
racionalidades, razões de sociedade-rede que a razão
do Estado-mainframe não consegue captar. Se não fosse,
por exemplo, o olhar das organizações da Sociedade
Civil que trabalham com os portadores do vírus HIV, o Estado
brasileiro não teria hoje uma das melhores políticas
do mundo de enfrentamento da AIDS.
Se
a Sociedade Civil quer alcançar a sua maioridade política
- e não ser tutelada pelo Estado, e não ficar a vida
toda sendo encarada como dominium do Estado - ela deve caminhar
para sua própria emancipação, em primeiro lugar
consolidando e legitimando uma nova institucionalidade que a reconheça
como sujeito político e como ator social e, em segundo lugar,
construindo sistemas de financiamento público sustentáveis
para desenvolver suas atividades públicas.
Ao
nosso ver só se justificam os atuais mecanismos de financiamento,
baseados em renúncia fiscal, em deduções de
imposto a pagar, enquanto não se desenvolvem outras formas
de acesso a recursos públicos. Desde já, entretanto,
o financiamento governamental, direto e explícito, de ações
públicas executadas por organizações não
governamentais - tal como estabelece a Lei 9.790 com o Termo de
Parceria - se revela como um mecanismo mais inteligente, mais sustentável
e inclusive mais legítimo do que os velhos mecanismos de
financiamento indireto ainda utilizados.
O que não se pode é cortar uma coisa enquanto a outra
ainda não se consolidou. E no Brasil fizemos isto: cortamos
em 1995 a dedução do imposto de renda para as doações
de pessoas físicas e reduzimos, de 5 % para 2 %, a dedução
das doações das pessoas jurídicas - sem qualquer
preocupação em colocar no lugar outro mecanismo.
Resumindo,
a Lei 9.790 ainda não "pegou" e vai demorar a "pegar",
por vários motivos. Em primeiro lugar, porque os dirigentes
e funcionários estatais, por preconceito ou desconhecimento,
ainda não se dispuseram a fomentar as atividades públicas
das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público,
celebrando com elas Termos de Parceria.
Existe
lei que autoriza, mas não existe ainda decisão de
fazer. E cada administrador, por insegurança ou medo, fica
esperando o outro fazer primeiro para ver no que vai dar. Enquanto
isso, ninguém faz - nem no Governo Federal, nem nos Governos
Estaduais e Municipais. E é engraçado que isso ocorra,
em todas as faixas do espectro ideológico: o governo federal
não faz, mas os governos estaduais e municipais, cujos titulares
se declaram de oposição ao governo federal, também
não fazem - o que confirma a avaliação de que
estamos lidando com uma inovação que atinge, indistintamente,
a cultura estatista ainda predominante e generalizada.
Em
segundo lugar, porque as entidades sem fins lucrativos já
reconhecidas pelo Estado, ainda estão inseguras diante de
uma inovação que coexiste contraditoriamente com o
velho marco regulatório que as abriga e têm medo de
perder os poucos benefícios que auferem.
Em
terceiro lugar, porque a mudança do marco legal enfrenta
um cipoal contraditório de normas que não pode ser
removido de uma vez, gerando numerosas dificuldades. Por exemplo,
a Lei 9.790 permite remunerar dirigentes, pondo fim a uma hipocrisia
institucionalizada, que vigora há décadas no país:
os verdadeiros dirigentes das organizações travestem-se
de funcionários executivos colocando "laranjas"nas
diretorias de suas entidades; e fazem-no para não perder
velhos títulos que lhes dão direitos a benefícios,
como a Utilidade Pública Federal.
Além
disso, ocorre que a legislação em vigor não
reconhece como isentas do Imposto de Renda aquelas entidades que
remuneram dirigentes. Para mudar, de uma vez, o marco legal do Terceiro
Setor não basta uma lei, nem, talvez, uma dúzia delas.
Seria necessário, a rigor, uma espécie de "Constituinte
do Terceiro Setor". Não sendo possível trilhar,
de pronto, este caminhos, temos que avançar passo a passo.
É o que estamos tentando fazer.
Primeiro,
abrindo um novo sistema classificatório, pelo qual passam
a ser reconhecidas cerca de duas dezenas de finalidades públicas,
que permaneciam na ilegalidade. Até a promulgação
da Lei 9.790, o Estado só reconhecia três finalidades
para organizações do Terceiro Setor: saúde,
educação e assistência social - o que instaurava
uma outra hipocrisia - os mais diversos tipos de entidades se travestiam
de organizações de educação ou de assistência
social.
Segundo,
pelo mesmo ato, introduzindo um novo instituto jurídico -
o Termo de Parceria - pelo qual o Estado pode se associar a organizações
da Sociedade Civil que tenham finalidade pública, para a
consecução de ações de interesse público,
sem as inadequações dos contratos regidos pela Lei
8.666/93 (que supõe concorrência e, portanto, pressupõe
uma racionalidade competitiva na busca de fins privados, válida
para o Mercado mas não para aquelas organizações
da Sociedade Civil que buscam fins públicos) e as incoveniências
dos convênios, regidos pela Instrução Normativa
número 1, de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional (um
instrumento deslizado do seu sentido original, que era o de celebrar
relações entre instâncias estatais - mas que
se transformou num pesadelo kafkiano quando aplicado para regular
relações entre instâncias estatais e não
estatais).
Terceiro,
e é nesse ponto que nos encontramos agora - buscando aduzir
novas vantagens e benefícios para as Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público, de modo a atrair
para o novo sistema classificatório entidades já reconhecidas
pelos velhos sistemas mas, sobretudo, entidades que jamais foram
reconhecidas institucionalmente por qualquer sistema e que nunca
tiveram qualquer benefício legal. Cabe dizer que estão
nessa condição mais de 90 % das organizações
do Terceiro Setor que existem no Brasil. Ou seja, os velhos sistemas
classificatórios com seus benefícios não abarcam
nem 10 % do setor.
Quarto,
será necessário buscar novas formas de financiamento
que contemplem, progressivamente, a imensa maioria, ainda informal,
das organizações do Terceiro Setor - sobretudo aquelas
voltadas ao desenvolvimento humano e social sustentável do
país, como, por exemplo, as que se dedicam à promoção:
da assistência social, da cultura, da defesa e conservação
da patrimônio histórico e artístico, da educação
gratuita, da saúde gratuita, da segurança alimentar
e nutricional, da defesa, preservação e conservação
do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável, do voluntariado,
do desenvolvimento econômico e social e do combate à
pobreza, dos direitos estabelecidos e da construção
de novos direitos, da ética, da paz, da cidadania, da democracia
e de outros valores universais, bem como as que se dedicam à
experimentação não lucrativa de novos modelos
sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção,
comércio, emprego e crédito (como o microcrédito)
e os estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas,
produção e divulgação de informações
e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito
a todas essas atividades.
Portanto,
a mudança do marco legal do Terceiro Setor é um processo
longo, complexo, que envolve múltiplos aspectos políticos
e jurídicos e que depende, fundamentalmente, de mudanças
de culturas e de modelos mentais. Isso não vai ocorrer de
repente. Não vai acontecer automaticamente em virtude da
aprovação de uma, duas ou meia dúzias de novas
leis. Não depende apenas da vontade política deste
ou daquele governante.
Não
é razoável esperar a aprovação de uma
lei como a 9.790, que apenas desencadeia tal processo, possa alterar,
em menos de dois anos, um quadro estabelecido há décadas.
Esta lei, como um primeiro passo no processo de mudança do
marco legal do Terceiro Setor, como qualquer mudança que
envolve transformações de mentalidades, vai demorar
para "pegar"mesmo, a rigor nunca vai "pegar"
se entendermos "pegar" como vigorar, universalmente, abarcando
todo o Terceiro Setor. Na verdade, aqui não se trata de "pegar"
e sim de "pegar para quem".
Destarte,
não se deve alimentar falsas expectativas quanto à
abrangência da Lei 9.790. Entidades declaradas falsamente
sem fins lucrativos não devem buscar aderir ao novo sistema,
pois nele não terão guarida face aos controles rígidos
que institui. Felizmente, o número dessas instituições,
chamadas jocosamente de "pilantrópicas", é
muito pequeno diante das cerca de 250 mil organizações
do Terceiro Setor existentes no país.
Ao
contrário do que diz a imprensa, a imensa maioria das organizações
do Terceiro Setor é séria, honesta, não vive
de dinheiro público. A maior parte dessas organizações
se mantém exclusivamente pela solidariedade do nosso povo
e pelo dinamismo da Sociedade Civil brasileira, que são também
imensos, ao contrário do que prejulgam aqueles aos quais
faltam tais sentimentos republicanos e cidadãos.
Escolas
e hospitais que cobram total ou parcialmente, por seus serviços,
embora se declarem sem fins lucrativos, não entram nem devem
tentar entrar no novo sistema classificatório estabelecido
pela Lei 9.790. Por certo, falta uma regulamentação
justa para escolas e hospitais, mas não é para esse
tipo de instituições que a Lei 9.790 foi feita. O
Governo Federal ou algum Deputado Federal ou Senador, devem tomar
a iniciativa de propor uma lei especialmente voltada para essas
importantes instituições da sociedade brasileira.
O Conselho da Comunidade Solidária não deve fazê-lo,
pois não é essa sua missão.
Entidades
que já possuem o Certificado de Fins Filantrópicos
devem pensar bem antes de aderir ao novo sistema estabelecido pela
Lei 9.790. No momento presente, enquanto outras vantagens ainda
não foram aduzidas às entidades reconhecidas como
OSCIPs e enquanto os governos não se engajarem na celebração
de Termos de Parceria, as 6.614 entidades filantrópicas -
que constituem menos de 3 % do total das Organizações
do Terceiro Setor existentes no país - terão desvantagens
se optarem por ser OSCIPs.
Amanhã,
quem sabe, poderão compensar tais desvantagens com novas
e inéditas vantagens. A Lei 9.790 prevê que, até
março de 2001, poderão ser acumulados os benefícios
dos títulos concedidos por diferentes sistemas classificatórios.
Vamos propor prorrogar esse tempo de experimentação
por mais dois ou três anos, aumentando assim a possibilidade
de avaliação comparativa (Nota do IBTS: esta prorrogação
foi aprovada em lei até o ano de 2004).
Todavia,
dentro do imenso contigente de 90 % das organizações
do Terceiro Setor que não têm qualquer reconhecimento,
sobretudo para aquela parte que abarca as instituições
que se dedicam ao desenvolvimento humano e social sustentável,
não deve haver hesitação em aderir ao novo
sistema classificatório. No caso das entidades sem fins lucrativos
de microcrédito, essa adesão é impulsionada
por força da Medida Provisória número 1.965/2000.
Nos demais casos, essas entidades só terão a ganhar
ao optarem voluntariamente pela Lei 9.790.
A
Lei 9.790, como dissemos anteriormente, foi feita para fortalecer
a Sociedade Civil, aumentar o Capital Social do país, por
meio da criação de condições para a
expansão do Terceiro Setor. Não é uma lei,
apenas ou principalmente, para os menos de 10 % que estão
dentro, mas para uma parte considerável dos 90 % que estão
fora - excluídos de qualquer reconhecimento institucional
e sem condições de se manter com um mínimo
de sustentabilidade.
Os
propositores da nova lei do Terceiro Setor não fazem parte
de um lobby de ONGs incluídas, mas sim de um conjunto de
pessoas que tem por missão fortalecer a Sociedade Civil e
viabilizar parcerias entre Estado e Sociedade para empreender iniciativas
inovadoras de desenvolvimento social no enfrentamento da pobreza
e da exclusão.
Para
superar seus impasses estratégicos maiores, o Brasil precisa
de milhares de organizações do Terceiro Setor, vivendo
com um mínimo de sustentabilidade e atuando, autonomamente
e em parceria com o Estado, nas mais diversas áreas do desenvolvimento
humano e social, gerando projetos, assumindo responsabilidades,
empreendendo iniciativas e mobilizando recursos.
Quando
as organizações da Sociedade Civil brasileira chegarem
a mobilizar 5 % do PIB, igualando-se à média internacional,
muitos de nossos problemas básicos de desenvolvimento social
estarão resolvidos. Ora, como se pode fazer isso ? Basicamente,
criando condições para o aumento do número
de organizações do Terceiro Setor e criando condições
para a sua atuação sustentada.
Tudo
isso depende, como é óbvio, de reconhecimento institucional,
de vez que grande parte dos recursos necessários para desencadear
tal processo deve provir de receita pública, como ocorre,
aliás, nos países mais desenvolvidos do mundo, nos
quais os governos entram com mais de 40 % na composição
de recursos das entidades sem fins lucrativos, ao contrário
do insuficiente patamar de 15,5 % apresentado pelo Brasil (em dados
de 1995).
Por
outro lado, a criação dessas condições
faz parte de uma estratégia de radicalização
da democracia, pois compartilhar com a Sociedade Civil as tarefas
de desenvolvimento social, incorporar as visões e as razões
da sociedade nos assuntos antes reservados aos governos, significa
aumentar a possibilidade e a capacidade das populações
influírem nas decisões públicas - empoderar
as comunidades, distribuir e democratizar o poder.
Para
concluir quero dizer que, pessoalmente, não tenho a menor
dúvida de que a Lei 9.790 vai "pegar"e que o novo
sistema classificatório vai, progressivamente, se consolidar
no Brasil. É questão de tempo. Os ventos sopram a
favor. Existem razões objetivas, muito fortes, que impulsionam
a mudança do marco legal do Terceiro Setor na direção
delineada pela nova lei. No plano global, a emersão da sociedade-rede,
a expansão de uma nova esfera pública não-estatal,
a mudança do padrão de relação Estado-Sociedade,
a crise do Estado-Nação e a falência do estatismo
como ideologia capaz de servir de referencial para a ação
dos atores políticos no século XXI. No plano nacional,
a rápida transformação da sociedade brasileira,
com o surgimento de novos sujeitos políticos nos marcos de
um regime democrático que, apesar de todos os percalços,
tende a perdurar."
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Hélio de Carvalho Matos - INSTITUTO BRASILEIRO DO TERCEIRO
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