| 
Ninguém
comete erro maior do que não fazer nada porque
só pode fazer um pouco.-
Edmund Burke
Para
ser mantido informado sobre as atividades dos Voluntários
Ambientais e participar de debates e trocas de informações,
inscreva-se no grupo enviando e-mail para redenacionaldevoluntariosambientais-subscribe@yahoogrupos.com.br
Após confirmar sua assinatura, envie uma apresentação
pessoal com mini-currículo para redenacionaldevoluntariosambientais@yahoogrupos.com.br
sobre suas disponibilidades de recursos humanos e materais, suas
possibilidades de influência junto a empresas e governos,
se for o caso, a fim de facilitar a execução de mutirões
voluntáiros, obter patrocínios para o projeto, etc.
1.
Por quê ser voluntário ambiental?
VOCÊ
encontrará novas oportunidades de ajudar aos outros e à
sua comunidade, a possibilidade concreta de fazer o bem para o meio
ambiente, a chance real de romper com a inércia. Poderá
desempenhar uma tarefa que o valorize e seja um desafio para ampliar
e desenvolver suas habilidades.
Sua ESCOLA ou EMPRESA terá
em você um importante colaborador sempre em busca da melhor
solução econômica e ecológica.
E
a SOCIEDADE certamente sentirá uma melhora
da qualidade de vida de todos a partir de sua ação.
2. O que é, ou quem é, o voluntário ambiental?
É
a pessoa física ou jurídica que, usando seu tempo,
habilidade, talento, recursos materiais ou financeiros queira fazer
a diferença dando uma contribuição concreta
e efetiva para a melhoria do meio ambiente. É uma das formas
de cobrir parte da responsabilidade social de cada um, colaborando
na solução dos problemas ambientais, pensando e agindo
local e globalmente.
Alguns exemplos de ações ambientais voluntárias:
•
participar de mutirões ecológicos de limpeza e recuperação
de ecossistemas e áreas de preservação degradados
programados para todo último domingo de cada mês;
• organizar em sua cidade ou região mutirões
ecológicos de limpeza e recuperação de ecossistemas
e áreas de preservação degradados;
• participar do esforço de resgate e recuperação
de aves e animais atingidos por acidentes ecológicos, como
derrame de óleo ou incêndios florestais, por exemplo,
ou encalhados (no caso de mamíferos marinhos), e outras
atividades em defesa dos animais;
• capacitar-se para atuar em situações de
emergência ambiental através dos cursos básico
e avançados;
• fazer palestras em sua comunidade, escolas, associações,
sindicatos, etc.;
• organizar um abaixo-assinado em defesa do meio ambiente
e denunciar uma agressão ambiental exigindo solução;
• outras tarefas.
3.
Quanto tempo eu tenho que dedicar a esse serviço valguns dias por ano, o importante é que o trabalho a que
você se propõe seja efetivamente realizado.
4. O serviço voluntário ambiental é remunerado
financeiramente?
Não,
como o próprio nome já diz o serviço é
voluntário, a pessoa ou empresa faz por que quer. A Lei nº
9.608, de 18 de fevereiro de 1998 assegura, inclusive, às
empresas e instituições que um trabalhador ambiental
voluntário não poderá argüir qualquer
vínculo empregatício, como forma de evitar problemas
futuros.
Por isso, no ato de sua inscrição no Cadastro de Voluntários
Ambientais, os interessados deverão preencher e assinar o
Termo de Adesão para garantir a sua participação.
5. Algumas observações importantes sobre o
Trabalho Voluntário Ambiental
• A ação voluntária ambiental é
como uma orquestra: o importante é que ela soe bem e não
o fato de a flauta ser de madeira ou de metal ou a quem ela pertence.
Da orquestra devemos exigir coordenação, coerência
e concentração de forças.
•
A ação voluntária ambiental deve ter competência
humana e qualidade técnica. Só o amor não é
suficiente. Não podemos, por ignorância ou incompetência,
fazer sofrer ou aumentar desnecessariamente o sofrimento de uma
ave cheia de óleo vítima de um acidente ambiental,
por exemplo.
•
O voluntariado ambiental precisa disciplinar sua aç&atifont size="1" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Durante
o grave acidente com óleo na Baía de Guanabara, em
janeiro de 2.000, o Jornal do Meio Ambiente, atuou intensamente
indo além da notícia, mobilizando mais de 200 voluntários
entre seus leitores e parceiros principalmente para ajudarem o resgate
e recuperação da fauna atingida pelo óleo derramado.
Histórico do Projeto Voluntários Ambientais |
Durante
o grave acidente com óleo na Baía de Guanabara, em
janeiro de 2.000, o Jornal do Meio Ambiente, atuou intensamente
indo além da notícia, mobilizando mais de 200 voluntários
entre seus leitores e parceiros principalmente para ajudarem o resgate
e recuperação da fauna atingida pelo óleo derramado.
Passado
o incidente, os leitores continuaram procurando o Jornal sobre novas
possibilidades de trabalho voluntário. Através do
quadro “Conhecer o Visitante”, na capa do site www.portaldomeioambiente.org.br
mais de 9 mil leitores já se cadastraram como voluntários
ambientais na redenacionaldevoluntariosambientais-subscribe@yahoogrupos.com.br
indicando um enorme potencial para o trabalho voluntário
ambiental na sociedade brasileira, mas que ainda não encontrava
canais adequados para se expressarem.
Surgiu, então, a necessidade da criação de
uma organização não governamental para lidar
com este enorme potencial de trabalho voluntário que encontrou
no Jornal do Meio Ambiente um canal de expressão.
Em 10 de janeiro de 2002, uma assembléia de voluntários
deu origem, então, ao REBIA – Rede Brasileira de Informação Ambiental, uma Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público sem fins lucrativos,
de caráter apartidário, de duração indeterminada,
autônoma e com personalidade jurídica própria,
sem vínculo religioso. Sua sede provisória fica na
cidade de Niterói (RJ), às margens da Baía
de Guanabara, e conta, atualmente, com a participação
de mais de 9 mil voluntários ambientais no território
nacional.
Entre as muitas experiências acumuladas com a participação
dos voluntários ambientais, principalmente durante o grave
acidente com óleo na Baía de Guanabara, em janeiro
de 1999, constatou-se a baixa – quase nula – capacitação
dos cidadãos para o trabalho em circunstâncias de crise
ambiental. Os voluntários acabam, sem querer, atrapalhando
mais que ajudando. Na ocasião, algumas aves chegaram a ter
patas e asas quebradas no ato da captura devido a falta de equipamentos
e manejo adequado por parte de voluntários. Percebeu-se que
apenas a boa vontade em ajudar não é suficiente.
É fundamental a existência de cursos de capacitação,
tanto a nível básico, com orientação
sobre direitos e deveres dos voluntários, qual a importância
do trabalho voluntário ambiental, etc., quanto cursos avançados
e treinamentos conjuntos com empresas e governos, para que os voluntários
se qualifiquem para atuar em situações de emergências
ambientais.
Com o objetivo de manter os voluntários sempre mobilizados
e interessados é necessário organizar eventos em ‘tempos
de paz’ (fora de emergências ambientais) como os mutirões
ecológicos para a limpeza e recuperação de
ecossistemas.
Em
28 de julho de 2002, por exemplo, os voluntários ambientais
cadastrados pelo REBIA retiraram cerca de 10 toneladas de lixo flutuante
que chega pelas águas da poluída Baía de Guanabara
na praia da Ilha do Fundão, no Rio de Janeiro.
Em
22 de dezembro de 2002, foi a vez da Floresta da Tijuca, quando
os voluntários ambientais, com a ajuda de diversas ONGs como
GRUDE, Hyppocampus, retiraram cerca de 6 toneladas de areia que
entopem o lago da Cascatinha. A areia retirada foi destinada à
recuperação de trilhas e encostas dentro do próprio
Parque Nacional.
Em
6 de abril de 2003, com a ajuda dos calouros e estudantes de Geografia
da UFF – Universidade Federal Fluminense, que trocaram seu
trote pelo mutirão ecológico, a ONG Onda Verde, e
os alunos e professores do UBEU retiramos vários sacos de
cheios de lixo recolhido pelos voluntários do rio e 'piscinas'
ao lado da Reserva Biológica do Tinguá (RJ).
Fundado
em 10 de janeiro de 2.002 (Registro Civil de Pessoas Jurídicas
– nº 197864 – Protocolo 200207091553471 em 22/08/2002)
CNPJ: 05.291.019/0001-58 (Código 302-6 Associação)
Sede:
Travessa Gonçalo Ferreira, 777 – casarão da
Ponta da Ilha - Bairro Jurujuba - Niterói, RJ CEP 24370-290
Presidente
do Conselho Administrativo: Vilmar Berna - vilmar@rebia.org.br
Em
pesquisa recente realizada pelo Ministério do Meio Ambiente
em parceria com o ISER (O que o Brasileiro pensa sobre Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável) foi evidenciado que pelo menos
85% dos entrevistados residentes no Município do Rio de Janeiro,
em todos os bairros da cidade, estavam dispostos a doar pelo menos
duas horas de seu tempo livre para trabalhos voluntários
na área de meio ambiente e social, embora não soubessem
como ou de que forma fazê-lo.
Isto demonstra, não só o caráter solidário
da população como aponta um vetor de crescimento de
uma demanda da sociedade por instrumentos interativos de como e
aonde eles podem desempenhar ações solidárias
e voluntárias.
O voluntariado - entendido como doação pelos cidadãos
de tempo, trabalho e talento para causas de interesse social e comunitário
- sempre presente na tradição brasileira, está
passando por um processo profundo de transformação
e revalorização.
Historicamente circunscrito ao ambiente religioso, motivado que
era pelos valores da caridade, compaixão e amor ao próximo,
o conceito hoje se alarga com a inclusão de todos aqueles
para quem voluntariado é expressão de uma ética
da solidariedade e da participação cidadã.
O voluntariado que nasce deste encontro da solidariedade com a cidadania
não substitui o Estado muito menos as empresas, nem se choca
com o trabalho remunerado mas exprime, isto sim, a capacidade da
sociedade de assumir responsabilidades e de agir por si mesma.
Voluntariado não é só o trabalho assistencial
de apoio aos grupos mais vulneráveis da população.
Inclui as múltiplas iniciativas dos cidadãos em diversas
áreas, com a de meio ambiente, entre outras.
O trabalho voluntário é, também cada vez mais,
uma via de mão dupla: não só generosidade e
doação mas também abertura a novas experiências,
oportunidade de aprendizado, prazer de se sentir útil, criação
de novos vínculos de pertencimento, afirmação
do sentido comunitário.
O
Problema
Este
novo voluntariado ainda é uma realidade pouco visível
e valorizada. Dar a ver a riqueza e diversidade das experiências
já em curso de trabalho voluntário é um primeiro
passo. Mas, sobretudo, é preciso criar condições
para aproveitar o potencial de solidariedade latente na sociedade.
Muitos mais estariam dispostos a participar se encontrassem os canais
adequados para fazê-lo.
Novas
Tendências
O
Governo Federal buscou promover e fortalecer o voluntariado no Brasil,
como, por exemplo, através do Programa Voluntários
do Conselho da Comunidade Solidária, lançado em 1997.
Este programa incentivou e apoiou a implantação de
centros de voluntários por todo o país, entretanto,
o foco do trabalho voluntário esteve mais centrado no trabalho
assistencial de apoio aos grupos mais vulneráveis da população,
e menos na área ambiental.
Situação
de Riscos Ambientais e a Atuação dos Voluntários
Os
freqüentes acidentes ambientais no Brasil (vazamento de óleo
na Baía de Guanabara e em rios do Paraná, vazamentos
de produtos tóxicos no Rio Pomba, e muitos outros) mostram
o quanto a população e o meio ambiente estão
vulneráveis em função de um modelo industrial
brasileiro mais acostumado a capitalizar lucros e socializar prejuízos.
Embora esta mentalidade esteja mudando, graças ao maior rigor
das leis ambientais, em especial da Lei de Crimes Ambientais, os
atuais estabelecimentos de atividades com alto potencial de riscos
ambientais junto a ecossistemas frágeis indicam que ainda
teremos um futuro de conflitos entre a atividade produtiva e o meio
ambiente.
Um
exemplo disso está nos vazamentos freqüentes de óleo
na Baía de Guanabara, por mais que medidas de proteção
e contingência venham sendo tomadas por governos e empresas
poluidoras. Com o esforço brasileiro pelo auto-sustento no
campo do petróleo e a presença de novas empresas de
exploração de petróleo com a quebra do monopólio
estatal, a tendência é o aumento das situações
de riscos de novos acidentes, não só na Baía
de Guanabara, mas em todos os pontos do país onde há
exploração e refino de petróleo.
Nas
ocorrências de acidentes ambientais, não só
com óleo derramado, mas também com produtos químicos
industriais perigosos, as empresas e governos dedicam-se a tratar
dos problemas que consideram mais prioritários, como a máxima
retirada do produto vazado no mais curto espaço de tempo,
a limpeza de áreas públicas, o atendimento às
populações carentes atingidas, etc. Os ecossistemas
isolados e animais silvestres atingidos acabam não recebendo
a mesma atenção e prioridade. Os voluntários
ambientais dispõem-se a contribuir com as empresas e governos
complementando o esforço das equipes de emergência
atuando nessas áreas. Mas, para isso, precisam receber capacitação
e treinamento adequado e dispor de equipamentos apropriados.
As
empresas não costumam incluir programas dessa natureza em
seus planos de contingência, orientados mais para seus funcionários,
em parte pela dificuldade institucional de lidar com segmentos da
sociedade geralmente críticos às ações
de empresas poluidoras.
Ações isoladas não são suficientes para
dar a resposta que a sociedade espera e os problemas ambientais
exigem. Elas são essenciais mas não têm o efeito
de mobilização que alcance a escala necessária.
É preciso criar e manter uma estrutura de capacitação
e mobilização capaz de estimular e manter mobilizados
grupos de interessados que, de outra forma, acabam não tendo
como participar ou, o que é pior, nos casos de graves acidentes
ambientais, terminam mais por atrapalhar, devido à falta
de capacitação e organização, que ajudar.
Este
projeto procura preencher esta lacuna através da promoção
do conceito e da prática da cidadania ambiental no país
pela participação consciente, solidária e comprometida
dos indivíduos em ações voluntárias,
oferecendo canais organizados para a ação.
A
Legislação sobre o Trabalho Voluntário |
Lei
nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
(Publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro
de 1998)
Lei
do Serviço Voluntário
Dispõe
sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo
1º - Considera-se serviço voluntário, para fins
desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa
física a entidade pública de qualquer natureza ou
instituição privada de fins não lucrativos,
que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,
recreativos ou de assistência social, inclusive, mutualidade.
Parágrafo
único - O serviço voluntário ambiental não
gera vínculo empregatício nem obrigação
de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Artigo
2º - O serviço voluntário ambiental será
exercido mediante a celebração de termo de adesão
entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço
voluntário ambiental, dele devendo constar o objeto e as
condições do seu exercício.
Artigo
3º - O prestador do serviço voluntário ambiental
poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente
realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único - As despesas a serem ressarcidas
deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que
for prestado o serviço voluntário ambiental.
Artigo
4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
18 de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19 DO IBAMA (5
DE NOVEMBRO DE 2001)
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 24, ANEXO I, do Decreto
nº 3.833, de 05 de junho de 2001, publicado no Diário
Oficial da União do dia subseqüente, tendo em vista
a Resolução CONAMA nº 003, de 16 de março
de 1988 e,
Considerando
a necessidade de definir a competência dos participantes nos
MUTIRÕES AMBIENTAIS promovidos por entidades civis ambientalistas;
Considerando
a importância da participação dessas entidades
nos MUTIRÕES AMBIENTAIS, como forma de ampliação
das atividades de controle e fiscalização do uso dos
recursos naturais renováveis;
Considerando
que a Diretoria de Proteção Ambiental - DPA do IBAMA,
através da Coordenação Geral de Fiscalização
Ambiental, vem desenvolvendo programas de capacitação
e AMBIENTAIS;
Considerando
a necessidade de estabelecer normas de procedimentos das ações
fiscalizatórias, bem como para a tramitação
e controle dos Autos de Constatação lavrados por participantes
dos MUTIRÕES AMBIENTAIS, resolve:
Art.
1º. Os participantes de MUTIRÕES AMBIENTAIS, indicados
por entidades civis ambientalistas ou afins, devidamente treinados
e credenciados pela Coordenação Geral de Fiscalização
Ambiental do IBAMA, passam a ser denominados Agentes Ambientais
Voluntários.
Parágrafo
único. Para o credenciamento de que trata o caput deste artigo,
deverá o Agente Ambiental Voluntário firmar Declaração
junto ao IBAMA (ANEXO I), a qual também será assinada
pelo representante legal da entidade responsável pela indicação.
Art.
2º. As entidades civis ambientalistas ou afins, de que trata
o artigo anterior, serão co-responsáveis pelas ações
desenvolvidas pelos Agentes Ambientais Voluntários por elas
indicados.
Art.
3º. Compete aos Agentes Ambientais Voluntários:
I - atuarem sempre através de MUTIRÕES AMBIENTAIS,
como previsto no artigo 2º, da Resolução CONAMA
nº 003, de 1988;
II - lavrarem Autos de Constatação (ANEXO II Art.
4º. Os formulários de Auto de Constatação,
de que trata o artigo anterior, deverão ser controlados e
distribuídos pela Coordenação Geral de Fiscalização
Ambiental ao setor de fiscalização de cada unidade
do IBAMA, para serem entregues aos Agentes Ambientais Voluntários.
Parágrafo único. As quatro vias do Auto de Constatação
de que trata o caput deste artigo terão as seguintes destinações:
I - 1ª via - IBAMA;
II - 2ª via - constatado;
III - 3ª via - autoridade policial, quando for o caso;
IV - 4ª via - agente ambiental voluntário.
Art.
5º. Compete ao IBAMA, com base no ANEXO III, desta Instrução
Normativa:
I - receber e protocolar, como documento, a 1ª via do Auto
de Constatação lavrado;
II - cadastrar o Auto de Constatação no sistema de
controle específico da área de fiscalização;
III - analisar o Auto de Constatação para adoção
das medidas administrativas pertinentes, conforme o caso;
IV - acompanhar os Agentes Ambientais Voluntários, para registro
da ocorrência do estabelecido no inciso III, do art. 3º,
desta Instrução Normativa;
V - disponibilizar informações sobre os resultados
das análises e dos procedimentos adotados em função
dos Autos de Constatação lavrados, quando formalmente
solicitadas.
Art.
6º. As unidades administrativas do IBAMA, através da
área de fiscalização, bem como as entidades
civis ambientalistas ou afins, deverão designar respons&aacuce="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Art.
8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
a) HAMILTON NOBRE CASARA
ANEXO
I
INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – DPA
COORDENAÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
– CGFA
DECLARAÇÃO
NOME:_______________Nº da Credencial______________
CPF:______________CI:_____________
Endereço:_________________________
Entidade Responsável:_______________
O
Agente Ambiental Voluntário acima qualificado, credenciado
neste ato pelo IBAMA, declara estar ciente das responsabilidades
e compromissos para o exercício da atividade de fiscalização,
que será efetuada de forma voluntária sem nenhum vinculo
empregatício.
O
Agente Ambiental Voluntário compromete-se a prestar informações,
na forma da lei, quando requerido por autoridades para confirmação
das infrações por ele constatadas.
O
IBAMA não se responsabilizará por qualquer ato ou
comportamento que extrapole a competência delegada no credenciamento.
O
IBAMA se reserva no direito de cancelar a credencial quando constatada
irregularidade praticada pelo Agente Ambiental Voluntário
ou ainda a pedido da entidade responsável pela indicação.
Declaramos
estar de acordo com as condições acima.
Local:____________________ Data:_______________________
Agente Ambiental Voluntário
Responsável pela Entidade
ANEXO
II
Número:
Protocolo:
01.Nome do Constatado:
02.CPF/CNPJ: 03.Doc. Identidade:
04.Filiação Pai:
Mãe:
05.Endereço:
06.Bairro: 07.Município: 08.UF: 09.CEP:
10.Descrição da Infração:
12.Assinatura do Constatado:
13.Assinatura do Agente Ambiental Voluntário:
14.Assinatura das Testemunhas (no mínimo duas)
Nome - Endereço
15.Local e Data:
1º Via IBAMA 2º Via Constatado 3º Via Autoridade
Policial 4º Via Agente Ambiental Voluntário
ANEXO
III
INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
– IBAMA
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – DPA
COORDENAÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
- CGFAFluxograma do
Auto
de Constatação
IMPRENSA NACIONAL
SIG, Quadra 06, Lote 800, Caixa Postal 30.000, CEP 70610-460, Brasília
-
DF - Brasil
Maiores
informações: 0800 61 9900 (ou pelo email: in@in.gov.br)
O
Decálogo do Trabalho Voluntário Ambiental |
1.
O voluntário ambiental deve descobrir a complexidade dos
processos ambientais e sociais: uma idéia aparente simples
é apenas uma idéia simplificada. Os problemas ambientais
têm a forma de uma teia de aranha: estão entrelaçados
por inúmeros fatores. Saber estar em uma sociedade complexa
e bem informado é uma qualidade essencial do voluntário
ambiental hoje.
2.
O voluntário ambiental tem sentido apenas, quando se considera
o horizonte da emancipação. Ou seja, é preciso
plantar ou evitar que uma árvore seja destruída ou
então ajudar a limpar um ecossistema, mais isso somente é
válido se for um passo a mais na remoção das
causas que destróem a floresta e levam as pessoas a jogarem
lixo em qualquer lugar como se o meio ambiente limpo e preservado
não fosse um direito de todos.
3.
A ação voluntária ambiental tem qualidade ética
apenas quando é uma opção livre de um sujeito
no interior de uma tripla aspiração: a sua auto-estima,
a solidariedade com o meio ambiente em sua mais ampla acepção,
o que inclui também a qualidade de vida humana, e o compromisso
com a construção de um novo modelo de desenvolvimento,
mais sustentável e justo para o planeta e nossos semelhantes,
tanto para as gerações atuais quanto para as que nem
nasceram ainda.
4.
O voluntariado ambiental não é um plano para diminuir
os compromissos do Estado. Se, em algum momento, sua presença
é um pretexto para afastar e restringir os esforços
governamentais, o voluntariado entra em uma zona de risco.
5.
A ação voluntária ambiental é como uma
orquestra: o importante é que ela soe bem e não o
fato de a flauta ser de madeira ou de metal ou a quem ela pertence.
Da orquestra devemos exigir coordenação, coerência
e concentração de forças. O voluntário
ambiental é sempre um "co-equiper". A fragmentação
não leva a nada e numa equipe cada um joga em sua própria
posição colaborando com o resto em função
da partida.
6.
A ação voluntária ambiental deve ter competência
humana e qualidade técnica. O amor não é suficiente.
Se, por ignorância ou incompetência, fazemos sofrer
desnecessariamente uma ave cheia de óleo, por exemplo, ou
uma pessoa já fragilizada pelo dano ambiental, embora tenhamos
a melhor das intenções, conseguiríamos, apenas
aumentar a sua impotência e a sua marginalidade.
7.
O voluntariado ambiental deve ganhar espaços entre as classes
populares. Não pode ser uma instituição que
interesse apenas a classe média, nem àqueles que têm
tempo disponível, mas responde ao exercício da cidadania
que é responsável pelos assuntos que a todos afetam.
8.
O voluntariado ambiental aprecia o profissional da ação
ambiental e social e busca sempre a complementaridade mas, justamente
por isso, não se transforma em auxiliar nem em corrente de
transmissão, mas defende o espaço de liberdade que
lhe é próprio.
9.
O voluntariado ambiental precisa, hoje, disciplinar a sua ação.
As melhores iniciativas se perdem pela incapacidade de submetê-las
a um programa, a objetivos, a um método, a certos prazos
, a uma dedicação séria, a uma avaliação.
A boa intenção é um caminho viável desde
que haja disciplina; se ela não existe, é um fracasso.
O voluntário ambiental evita palavras fúteis para
se aproximar dos gestos eficazes.
10.
A ação voluntária ambiental requer desprendimento
pessoal e boa vontade com o planeta em sua mis ampla acepção:
não é orientada simplesmente à assistência
do outro, mas ao desejo de fazer a sua parte, de contribuir concretamente
com a melhoria ambiental ou para amenizar o sofrimento de animais
vítimas de maus tratos e acidentes ambientais, etc..
Todo voluntário ambiental tem o direito a:
•
Desempenhar uma tarefa que o valorize e seja um desafio para ampliar
e desenvolver habilidades.
• Receber apoio no trabalho que desempenha (capacitação,
supervisão, e avaliação técnica).
• Ter a possibilidade da integração como voluntário
ambiental na instituição na qual presta serviços,
ter as mesmas informações que o pessoal remunerado
e descrições claras de tarefas e responsabilidades.
• Participar das decisões.
• Contar com os recursos indispensáveis para o trabalho
voluntário ambiental.
• Respeito aos termos acordados quanto à sua dedicação,
tempo doado, e não ser desrespeitado na disponibilidade assumida.
• Receber reconhecimento e estímulo.
• Ter oportunidades para o melhor aproveitamento de suas capacidades
recebendo tarefas e responsabilidades de acordo com seus conhecimentos,
experiência e interesse.
• Ambiente de trabalho favorável por parte do pessoal
remunerado da instituição.
Todo voluntário ambiental tem a responsabilidade de:
• Conhecer a instituição e/ou a comunidade onde
presta serviços (a fim de trabalhar levando em conta essa
realidade social e ambiental) e as tarefas que lhe foram atribuídas.
• Escolher cuidadosamente a área onde deseja atuar
conforme seus interesses, objetivos e habilidades pessoais, garantindo
um trabalho eficiente.
• Ser responsável no cumprimento dos compromissos contraídos
livremente como voluntário ambiental. Só se comprometer
com o que de fato puder fazer
• .Respeitar valores e crenças das pessoas das quais
trabalha.
• Aproveitar as capacitações oferecidas de forma
aberta e flexível.
• Trabalhar de maneira integrada e coordenada com a entidade
onde presta serviço.
• Manter os assuntos confidenciais em absoluto sigilo.
• Acolher de forma receptiva a coordenação e
a supervisão de seu trabalho.
• Usar de bom senso para resolver imprevistos, além
de informar os responsáveis.
Sim, quero ser um Voluntário Ambiental e
dar uma contribuição concreta em defesa do meio ambiente.
Quero participar desta ação cidadã ambiental,
sem fins lucrativos ou cunho político-eleitoral ou religioso.
Quero poder usar meu tempo, habilidade, talento para fazer a diferença
na melhoria da vida do planeta. Quero ‘colocar a mão
na massa’ e fazer a minha parte.
1. Meus dados pessoais
Nome completo:
E-mail para contato:
Site:
Telefones de contato:
Data de Nascimento: ___/ ___/ _____
Sexo:
Doc. Identidade (Número, órgão e data de expedição):
CPF:
Formação/Profissão/atividade:
Endereço Completo:
Bairro:
Cidade:
Estado:
Cep:
2.
Dados sobre minha escola, empresa ou associação:
Nome da instituição:
Cargo que você ocupa:
E-mail para contato:
Telefones de contato:
Site:
1. Comentários sobre o projeto:
2.
Mais informações sobre você e o tempo e recursos
que pode disponibilizar para o projeto:
3.
Anexe seu currículo
4.
Anexe folder ou documentos com mais informações sobre
sua escola, empresa ou instituição, se houver:
Declaração
Estou ciente que o trabalho voluntário a ser desempenhado
junto ao REBIA, de acordo com a Lei no.9.608 de 18/02/1998, é
atividade não remunerada, com finalidade educacional e cultural
para promover e estimular uma nova consciência de cidadania
ambiental no Brasil e não gera vínculo empregatício
nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas,
previdenciárias e afins. Declaro estar ciente da legislação
específica sobre serviço voluntário e que aceito
atuar como voluntário(a) nos termos do presente Termo de
Adesão.
Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá
outras providências.
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para
fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por
pessoa física a entidade pública de qualquer natureza
ou instituição privada de fins não lucrativos,
que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,
recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário
não gera vínculo empregatício, nem obrigação
de natureza trabalhista, previdenciária.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido
mediante a celebração de termo de adesão entre
a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço
voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições
de seu exercício.
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá
ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho
das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão
estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado
o serviço voluntário
O Trabalho Voluntário
(Elaborado por Mônica Corullón para o Programa de Promoção
do Voluntariado do Conselho Comunidade Solidária)
O Voluntário
• "... tem o dom de se doar,... e em algum momento
sente-se chamado a desenvolvê-lo..."
• "... dispõe-se a fazer um trabalho sem interesse
de retorno material, apenas espiritual ... ou em troca de algo
intangível..."
• "... através da atuação junto
à sociedade, sente-se útil...
• "... doa sua força de trabalho para alguma
causa humana, social ou ambiental..."
• "... tem um conceito mais estruturado do papel do
indivíduo na sociedade ... pensa e age de maneira coletivas.."
• "... coloca-se à disposição
... contribui... oferece-se sem pensar em retribuição...
de livre e espontânea vontade..."
• "... valoriza a satisfação pessoal
de ter colaborado para tornar os outros mais felizes..."
• Segundo definição das Nações
Unidas, "o voluntário ambiental é o jovem ou
o adulto que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito
cívico, dedica parte de seu tempo, sem remuneração
alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não,
de bem estar social, ou outros campos..."
• Em recente estudo realizado na Fundação
Abrinq pelos Direitos da Criança, definiu-se o voluntário
ambiental como ator social e agente de transformação,
que presta serviços não remunerados em benefício
da comunidade; doando seu tempo e conhecimentos, realiza um trabalho
gerado pela energia de seu impulso solidário, atendendo
tanto às necessidades do próximo ou aos imperativos
de uma causa, como às suas próprias motivações
pessoais, sejam estas de caráter religioso, cultural, filosófico,
político, emocional.
Quando nos referimos ao voluntário ambiental contemporâneo,
engajado, participante e consciente, diferenciamos também
o seu grau de comprometimento: ações mais permanentes,
que implicam em maiores compromissos, requerem um determinado tipo
de voluntário, e podem levá-lo inclusive a uma "profissionalização
voluntária"; existem também ações
pontuais, esporádicas, que mobilizam outro perfil de indivíduos.
Ao analisar os motivos que mobilizam em direção ao
trabalho voluntário ambiental, (descritos com maiores detalhes
a seguir), descobrem-se, entre outros, dois componentes fundamentais:
o de cunho pessoal, a doação de tempo e esforço
como resposta a uma inquietação interior que é
levada à prática, e o social, a tomada de consciência
dos problemas ao se enfrentar com a realidade, o que leva à
luta por um ideal ou ao comprometimento com uma causa.
Altruísmo e solidariedade são valores morais socialmente
constituídos, vistos como virtudes do indivíduo. Do
ponto de vista religioso acredita-se que a prática do bem
salva a alma; numa perspectiva social e política, pressupõe-se
que a prática de tais valores zelará pela manutenção
da ordem social e pelo progresso do homem.
A caridade (forte herança cultural e religiosa), reforçada
pelo ideal, as crenças, os sistemas de valores, e o compromisso
com determinadas causas, são componentes vitais do engajamento.
Não se deve esquecer, contudo, o potencial transformador
que essas atitudes representam para o crescimento interior do próprio
indivíduo.
Motivações Para a Ação
Uma das razões freqüentemente apontadas para o engajamento
em trabalhos voluntário é que nas atividades diárias
não existem muitos desafios nem realizações,
nem liberdade de ação suficiente, e nas empresas em
geral não existe uma missão, apenas conveniência.
Também é comum que as pessoas realizem alguma atividade
"socialmente útil", como forma de retribuir à
sociedade todo o conhecimento e experiências adquiridas ao
longo da vida, ou apenas para ter uma ocupaçãcedil;as nos padrões do voluntariado
nos últimos anos. As pessoas estão mais interessadas
em se envolver em mais de uma causa, oferecendo seu trabalho voluntário
em diferentes atividades.
Também atuam mais na defesa dos direitos (advocacy) e no
ativismo político. Enquanto ainda desejam se envolver com
atividades de serviço, também desejam fazer diferença
através de petições, abaixo-assinados, influência
nas políticas públicas, e outras formas ativas de
participação cívica. É necessário
considerar a crescente noção de cidadania e de defesa
de direitos humanos e sociais presente na sociedade atual.
O principal diferencial das práticas filantrópicas
atuais com relação ao passado reside no fato de que
sua população clientela não é mais concebida
como sujeitos dependentes e tutelados.
Os cidadãos engajam-se em atividades voluntárias não
apenas para exercitar a caridade, mas para exercer suas cidadanias
na defesa dos seus direitos e os dos outros.
Segundo documentação dos pesquisadores, o trabalho
voluntário pode melhorar a auto-imagem, promover um sentimento
de realização e competência e agir como um antídoto
para o stress e a depressão.
De fato, alguns estudos mostram que os voluntários tendem
a ser mais saudáveis e felizes e viver mais que aqueles que
não o são.
Na realidade brasileira, segundo dados recolhidos na prática,
voluntário de camadas socioeconômicas baixas, com problemas
de inserção social, rejeição, falta
de raízes devido às constantes migrações,
encontram no trabalho voluntário ambiental um forte component>
• Iniciar novas idéias e processos.- o ambiente é
propício para a inovação. A cada momento
surgem idéias sobre como fazer as coisas de modo diferente,
e se possível, melhor do que antes, inovando-se em áreas
onde os órgãos públicos carecem de conhecimento
ou temem se aventurar.
• Influenciar políticas públicas: organizações
voluntárias podem testar novas idéias, iniciar serviços
controvertidos em seus estágios iniciais, e podem exercer
influência direta na formatação e promoção
de políticas públicas.
• Apoiar minorias ou interesses locais: podem experimentar
novas idéias com menos precaução que os governos,
podem apoiar causas e interesses que seriam rejeitados por preconceitos
ou interesses prioritários das maiorias.
• Promover parcerias: Com freqüência as organizações
voluntárias estimulam e coordenam atividades nas quais
tanto o governo como a empresa privada interagem em prol do bem
público.
• Ajudar outros países: as organizações
voluntárias oferecem ajuda em situações onde
o auxílio dos governos seria politicamente inaceitável.
• Promover a cidadania participativa e o altruísmo.-
uma das mais importantes contribuições das organizações
voluntárias, além do que fazem pelos seus beneficiários,
é a transformação pessoal dos seus participantes
voluntários.
Sentido Comunitário
Na história européia, a filantropia e a caridade eram
predominantemente virtudes privadas.
Eram noções perpétuas, imutáveis, até
certo ponto rígidas. Já que era mais virtuoso dar
do que receber, o valor da caridade provinha mais dos motivos do
próprio doador do que dos efeitos da sua ação.
Nos Estados Unidos, o espírito filantrópico desenvolveu-se,
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