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Ninguém comete erro maior do que não fazer nada porque
só pode fazer um pouco.
- Edmund Burke

VOLUNTÁRIOS AMBIENTAIS

Para ser mantido informado sobre as atividades dos Voluntários Ambientais e participar de debates e trocas de informações, inscreva-se no grupo enviando e-mail para redenacionaldevoluntariosambientais-subscribe@yahoogrupos.com.br Após confirmar sua assinatura, envie uma apresentação pessoal com mini-currículo para redenacionaldevoluntariosambientais@yahoogrupos.com.br sobre suas disponibilidades de recursos humanos e materais, suas possibilidades de influência junto a empresas e governos, se for o caso, a fim de facilitar a execução de mutirões voluntáiros, obter patrocínios para o projeto, etc.


Projetos dos Voluntários Ambientais

PROJETO CURSO BÁSICO À DISTÂNCIA PARA
VOLUNTÁRIOS AMBIENTAIS

PROJETO DE MUTIRÕES ECOLÓGICOS

PROJETO DE MUTIRÕES ECOLÓGICOS EM DEFESA DAS ÁGUAS

PROJETO CURSO AVANÇADO PARA ATUAÇÃO EM EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS

PROJETO REDE BRASILEIRA DE VOLUNTÁRIOS AMBIENTAIS - REBVA

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Perguntas e Respostas

1. Por quê ser voluntário ambiental?

VOCÊ encontrará novas oportunidades de ajudar aos outros e à sua comunidade, a possibilidade concreta de fazer o bem para o meio ambiente, a chance real de romper com a inércia. Poderá desempenhar uma tarefa que o valorize e seja um desafio para ampliar e desenvolver suas habilidades.

Sua ESCOLA ou EMPRESA terá em você um importante colaborador sempre em busca da melhor solução econômica e ecológica.

E a SOCIEDADE certamente sentirá uma melhora da qualidade de vida de todos a partir de sua ação.

2. O que é, ou quem é, o voluntário ambiental?

É a pessoa física ou jurídica que, usando seu tempo, habilidade, talento, recursos materiais ou financeiros queira fazer a diferença dando uma contribuição concreta e efetiva para a melhoria do meio ambiente. É uma das formas de cobrir parte da responsabilidade social de cada um, colaborando na solução dos problemas ambientais, pensando e agindo local e globalmente.

Alguns exemplos de ações ambientais voluntárias:

• participar de mutirões ecológicos de limpeza e recuperação de ecossistemas e áreas de preservação degradados programados para todo último domingo de cada mês;
• organizar em sua cidade ou região mutirões ecológicos de limpeza e recuperação de ecossistemas e áreas de preservação degradados;
• participar do esforço de resgate e recuperação de aves e animais atingidos por acidentes ecológicos, como derrame de óleo ou incêndios florestais, por exemplo, ou encalhados (no caso de mamíferos marinhos), e outras atividades em defesa dos animais;
• capacitar-se para atuar em situações de emergência ambiental através dos cursos básico e avançados;
• fazer palestras em sua comunidade, escolas, associações, sindicatos, etc.;
• organizar um abaixo-assinado em defesa do meio ambiente e denunciar uma agressão ambiental exigindo solução;
• outras tarefas.

3. Quanto tempo eu tenho que dedicar a esse serviço valguns dias por ano, o importante é que o trabalho a que você se propõe seja efetivamente realizado.

4. O serviço voluntário ambiental é remunerado financeiramente?

Não, como o próprio nome já diz o serviço é voluntário, a pessoa ou empresa faz por que quer. A Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 assegura, inclusive, às empresas e instituições que um trabalhador ambiental voluntário não poderá argüir qualquer vínculo empregatício, como forma de evitar problemas futuros.
Por isso, no ato de sua inscrição no Cadastro de Voluntários Ambientais, os interessados deverão preencher e assinar o Termo de Adesão para garantir a sua participação.

5. Algumas observações importantes sobre o Trabalho Voluntário Ambiental

• A ação voluntária ambiental é como uma orquestra: o importante é que ela soe bem e não o fato de a flauta ser de madeira ou de metal ou a quem ela pertence. Da orquestra devemos exigir coordenação, coerência e concentração de forças.

• A ação voluntária ambiental deve ter competência humana e qualidade técnica. Só o amor não é suficiente. Não podemos, por ignorância ou incompetência, fazer sofrer ou aumentar desnecessariamente o sofrimento de uma ave cheia de óleo vítima de um acidente ambiental, por exemplo.

• O voluntariado ambiental precisa disciplinar sua aç&atifont size="1" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Durante o grave acidente com óleo na Baía de Guanabara, em janeiro de 2.000, o Jornal do Meio Ambiente, atuou intensamente indo além da notícia, mobilizando mais de 200 voluntários entre seus leitores e parceiros principalmente para ajudarem o resgate e recuperação da fauna atingida pelo óleo derramado.

Histórico do Projeto Voluntários Ambientais

Durante o grave acidente com óleo na Baía de Guanabara, em janeiro de 2.000, o Jornal do Meio Ambiente, atuou intensamente indo além da notícia, mobilizando mais de 200 voluntários entre seus leitores e parceiros principalmente para ajudarem o resgate e recuperação da fauna atingida pelo óleo derramado.

Passado o incidente, os leitores continuaram procurando o Jornal sobre novas possibilidades de trabalho voluntário. Através do quadro “Conhecer o Visitante”, na capa do site www.portaldomeioambiente.org.br mais de 9 mil leitores já se cadastraram como voluntários ambientais na redenacionaldevoluntariosambientais-subscribe@yahoogrupos.com.br indicando um enorme potencial para o trabalho voluntário ambiental na sociedade brasileira, mas que ainda não encontrava canais adequados para se expressarem.

Surgiu, então, a necessidade da criação de uma organização não governamental para lidar com este enorme potencial de trabalho voluntário que encontrou no Jornal do Meio Ambiente um canal de expressão.

Em 10 de janeiro de 2002, uma assembléia de voluntários deu origem, então, ao REBIA – Rede Brasileira de Informação Ambiental, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público sem fins lucrativos, de caráter apartidário, de duração indeterminada, autônoma e com personalidade jurídica própria, sem vínculo religioso. Sua sede provisória fica na cidade de Niterói (RJ), às margens da Baía de Guanabara, e conta, atualmente, com a participação de mais de 9 mil voluntários ambientais no território nacional.

Entre as muitas experiências acumuladas com a participação dos voluntários ambientais, principalmente durante o grave acidente com óleo na Baía de Guanabara, em janeiro de 1999, constatou-se a baixa – quase nula – capacitação dos cidadãos para o trabalho em circunstâncias de crise ambiental. Os voluntários acabam, sem querer, atrapalhando mais que ajudando. Na ocasião, algumas aves chegaram a ter patas e asas quebradas no ato da captura devido a falta de equipamentos e manejo adequado por parte de voluntários. Percebeu-se que apenas a boa vontade em ajudar não é suficiente.

É fundamental a existência de cursos de capacitação, tanto a nível básico, com orientação sobre direitos e deveres dos voluntários, qual a importância do trabalho voluntário ambiental, etc., quanto cursos avançados e treinamentos conjuntos com empresas e governos, para que os voluntários se qualifiquem para atuar em situações de emergências ambientais.
Com o objetivo de manter os voluntários sempre mobilizados e interessados é necessário organizar eventos em ‘tempos de paz’ (fora de emergências ambientais) como os mutirões ecológicos para a limpeza e recuperação de ecossistemas.

 

Em 28 de julho de 2002, por exemplo, os voluntários ambientais cadastrados pelo REBIA retiraram cerca de 10 toneladas de lixo flutuante que chega pelas águas da poluída Baía de Guanabara na praia da Ilha do Fundão, no Rio de Janeiro.

Em 22 de dezembro de 2002, foi a vez da Floresta da Tijuca, quando os voluntários ambientais, com a ajuda de diversas ONGs como GRUDE, Hyppocampus, retiraram cerca de 6 toneladas de areia que entopem o lago da Cascatinha. A areia retirada foi destinada à recuperação de trilhas e encostas dentro do próprio Parque Nacional.

Em 6 de abril de 2003, com a ajuda dos calouros e estudantes de Geografia da UFF – Universidade Federal Fluminense, que trocaram seu trote pelo mutirão ecológico, a ONG Onda Verde, e os alunos e professores do UBEU retiramos vários sacos de cheios de lixo recolhido pelos voluntários do rio e 'piscinas' ao lado da Reserva Biológica do Tinguá (RJ).

Fundado em 10 de janeiro de 2.002 (Registro Civil de Pessoas Jurídicas – nº 197864 – Protocolo 200207091553471 em 22/08/2002) CNPJ: 05.291.019/0001-58 (Código 302-6 Associação)

Sede: Travessa Gonçalo Ferreira, 777 – casarão da Ponta da Ilha - Bairro Jurujuba - Niterói, RJ CEP 24370-290

Presidente do Conselho Administrativo: Vilmar Berna - vilmar@rebia.org.br

DIAGNÓSTICO PRELIMINAR

Em pesquisa recente realizada pelo Ministério do Meio Ambiente em parceria com o ISER (O que o Brasileiro pensa sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) foi evidenciado que pelo menos 85% dos entrevistados residentes no Município do Rio de Janeiro, em todos os bairros da cidade, estavam dispostos a doar pelo menos duas horas de seu tempo livre para trabalhos voluntários na área de meio ambiente e social, embora não soubessem como ou de que forma fazê-lo.

Isto demonstra, não só o caráter solidário da população como aponta um vetor de crescimento de uma demanda da sociedade por instrumentos interativos de como e aonde eles podem desempenhar ações solidárias e voluntárias.

O voluntariado - entendido como doação pelos cidadãos de tempo, trabalho e talento para causas de interesse social e comunitário - sempre presente na tradição brasileira, está passando por um processo profundo de transformação e revalorização.

Historicamente circunscrito ao ambiente religioso, motivado que era pelos valores da caridade, compaixão e amor ao próximo, o conceito hoje se alarga com a inclusão de todos aqueles para quem voluntariado é expressão de uma ética da solidariedade e da participação cidadã.

O voluntariado que nasce deste encontro da solidariedade com a cidadania não substitui o Estado muito menos as empresas, nem se choca com o trabalho remunerado mas exprime, isto sim, a capacidade da sociedade de assumir responsabilidades e de agir por si mesma.
Voluntariado não é só o trabalho assistencial de apoio aos grupos mais vulneráveis da população. Inclui as múltiplas iniciativas dos cidadãos em diversas áreas, com a de meio ambiente, entre outras.

O trabalho voluntário é, também cada vez mais, uma via de mão dupla: não só generosidade e doação mas também abertura a novas experiências, oportunidade de aprendizado, prazer de se sentir útil, criação de novos vínculos de pertencimento, afirmação do sentido comunitário.

O Problema

Este novo voluntariado ainda é uma realidade pouco visível e valorizada. Dar a ver a riqueza e diversidade das experiências já em curso de trabalho voluntário é um primeiro passo. Mas, sobretudo, é preciso criar condições para aproveitar o potencial de solidariedade latente na sociedade. Muitos mais estariam dispostos a participar se encontrassem os canais adequados para fazê-lo.

Novas Tendências

O Governo Federal buscou promover e fortalecer o voluntariado no Brasil, como, por exemplo, através do Programa Voluntários do Conselho da Comunidade Solidária, lançado em 1997. Este programa incentivou e apoiou a implantação de centros de voluntários por todo o país, entretanto, o foco do trabalho voluntário esteve mais centrado no trabalho assistencial de apoio aos grupos mais vulneráveis da população, e menos na área ambiental.

Situação de Riscos Ambientais e a Atuação dos Voluntários

Os freqüentes acidentes ambientais no Brasil (vazamento de óleo na Baía de Guanabara e em rios do Paraná, vazamentos de produtos tóxicos no Rio Pomba, e muitos outros) mostram o quanto a população e o meio ambiente estão vulneráveis em função de um modelo industrial brasileiro mais acostumado a capitalizar lucros e socializar prejuízos. Embora esta mentalidade esteja mudando, graças ao maior rigor das leis ambientais, em especial da Lei de Crimes Ambientais, os atuais estabelecimentos de atividades com alto potencial de riscos ambientais junto a ecossistemas frágeis indicam que ainda teremos um futuro de conflitos entre a atividade produtiva e o meio ambiente.

Um exemplo disso está nos vazamentos freqüentes de óleo na Baía de Guanabara, por mais que medidas de proteção e contingência venham sendo tomadas por governos e empresas poluidoras. Com o esforço brasileiro pelo auto-sustento no campo do petróleo e a presença de novas empresas de exploração de petróleo com a quebra do monopólio estatal, a tendência é o aumento das situações de riscos de novos acidentes, não só na Baía de Guanabara, mas em todos os pontos do país onde há exploração e refino de petróleo.

Nas ocorrências de acidentes ambientais, não só com óleo derramado, mas também com produtos químicos industriais perigosos, as empresas e governos dedicam-se a tratar dos problemas que consideram mais prioritários, como a máxima retirada do produto vazado no mais curto espaço de tempo, a limpeza de áreas públicas, o atendimento às populações carentes atingidas, etc. Os ecossistemas isolados e animais silvestres atingidos acabam não recebendo a mesma atenção e prioridade. Os voluntários ambientais dispõem-se a contribuir com as empresas e governos complementando o esforço das equipes de emergência atuando nessas áreas. Mas, para isso, precisam receber capacitação e treinamento adequado e dispor de equipamentos apropriados.

As empresas não costumam incluir programas dessa natureza em seus planos de contingência, orientados mais para seus funcionários, em parte pela dificuldade institucional de lidar com segmentos da sociedade geralmente críticos às ações de empresas poluidoras.

Ações isoladas não são suficientes para dar a resposta que a sociedade espera e os problemas ambientais exigem. Elas são essenciais mas não têm o efeito de mobilização que alcance a escala necessária. É preciso criar e manter uma estrutura de capacitação e mobilização capaz de estimular e manter mobilizados grupos de interessados que, de outra forma, acabam não tendo como participar ou, o que é pior, nos casos de graves acidentes ambientais, terminam mais por atrapalhar, devido à falta de capacitação e organização, que ajudar.

Este projeto procura preencher esta lacuna através da promoção do conceito e da prática da cidadania ambiental no país pela participação consciente, solidária e comprometida dos indivíduos em ações voluntárias, oferecendo canais organizados para a ação.

A Legislação sobre o Trabalho Voluntário

Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
(Publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 1998)

Lei do Serviço Voluntário

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive, mutualidade.

Parágrafo único - O serviço voluntário ambiental não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 2º - O serviço voluntário ambiental será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário ambiental, dele devendo constar o objeto e as condições do seu exercício.

Artigo 3º - O prestador do serviço voluntário ambiental poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único - As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário ambiental.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19 DO IBAMA (5 DE NOVEMBRO DE 2001)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24, ANEXO I, do Decreto nº 3.833, de 05 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, tendo em vista a Resolução CONAMA nº 003, de 16 de março de 1988 e,

Considerando a necessidade de definir a competência dos participantes nos MUTIRÕES AMBIENTAIS promovidos por entidades civis ambientalistas;

Considerando a importância da participação dessas entidades nos MUTIRÕES AMBIENTAIS, como forma de ampliação das atividades de controle e fiscalização do uso dos recursos naturais renováveis;

Considerando que a Diretoria de Proteção Ambiental - DPA do IBAMA, através da Coordenação Geral de Fiscalização Ambiental, vem desenvolvendo programas de capacitação e AMBIENTAIS;

Considerando a necessidade de estabelecer normas de procedimentos das ações fiscalizatórias, bem como para a tramitação e controle dos Autos de Constatação lavrados por participantes dos MUTIRÕES AMBIENTAIS, resolve:

Art. 1º. Os participantes de MUTIRÕES AMBIENTAIS, indicados por entidades civis ambientalistas ou afins, devidamente treinados e credenciados pela Coordenação Geral de Fiscalização Ambiental do IBAMA, passam a ser denominados Agentes Ambientais Voluntários.

Parágrafo único. Para o credenciamento de que trata o caput deste artigo, deverá o Agente Ambiental Voluntário firmar Declaração junto ao IBAMA (ANEXO I), a qual também será assinada pelo representante legal da entidade responsável pela indicação.

Art. 2º. As entidades civis ambientalistas ou afins, de que trata o artigo anterior, serão co-responsáveis pelas ações desenvolvidas pelos Agentes Ambientais Voluntários por elas indicados.

Art. 3º. Compete aos Agentes Ambientais Voluntários:
I - atuarem sempre através de MUTIRÕES AMBIENTAIS, como previsto no artigo 2º, da Resolução CONAMA nº 003, de 1988;
II - lavrarem Autos de Constatação (ANEXO II

Art. 4º. Os formulários de Auto de Constatação, de que trata o artigo anterior, deverão ser controlados e distribuídos pela Coordenação Geral de Fiscalização Ambiental ao setor de fiscalização de cada unidade do IBAMA, para serem entregues aos Agentes Ambientais Voluntários. Parágrafo único. As quatro vias do Auto de Constatação de que trata o caput deste artigo terão as seguintes destinações:
I - 1ª via - IBAMA;
II - 2ª via - constatado;
III - 3ª via - autoridade policial, quando for o caso;
IV - 4ª via - agente ambiental voluntário.

Art. 5º. Compete ao IBAMA, com base no ANEXO III, desta Instrução Normativa:
I - receber e protocolar, como documento, a 1ª via do Auto de Constatação lavrado;
II - cadastrar o Auto de Constatação no sistema de controle específico da área de fiscalização;
III - analisar o Auto de Constatação para adoção das medidas administrativas pertinentes, conforme o caso;
IV - acompanhar os Agentes Ambientais Voluntários, para registro da ocorrência do estabelecido no inciso III, do art. 3º, desta Instrução Normativa;
V - disponibilizar informações sobre os resultados das análises e dos procedimentos adotados em função dos Autos de Constatação lavrados, quando formalmente solicitadas.

Art. 6º. As unidades administrativas do IBAMA, através da área de fiscalização, bem como as entidades civis ambientalistas ou afins, deverão designar respons&aacuce="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
a) HAMILTON NOBRE CASARA

ANEXO I

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – DPA
COORDENAÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – CGFA
DECLARAÇÃO
NOME:_______________Nº da Credencial______________
CPF:______________CI:_____________
Endereço:_________________________
Entidade Responsável:_______________

O Agente Ambiental Voluntário acima qualificado, credenciado neste ato pelo IBAMA, declara estar ciente das responsabilidades e compromissos para o exercício da atividade de fiscalização, que será efetuada de forma voluntária sem nenhum vinculo empregatício.

O Agente Ambiental Voluntário compromete-se a prestar informações, na forma da lei, quando requerido por autoridades para confirmação das infrações por ele constatadas.

O IBAMA não se responsabilizará por qualquer ato ou comportamento que extrapole a competência delegada no credenciamento.

O IBAMA se reserva no direito de cancelar a credencial quando constatada irregularidade praticada pelo Agente Ambiental Voluntário ou ainda a pedido da entidade responsável pela indicação.

Declaramos estar de acordo com as condições acima.
Local:____________________ Data:_______________________
Agente Ambiental Voluntário
Responsável pela Entidade

ANEXO II
Número:
Protocolo:
01.Nome do Constatado:
02.CPF/CNPJ: 03.Doc. Identidade:
04.Filiação Pai:
Mãe:
05.Endereço:
06.Bairro: 07.Município: 08.UF: 09.CEP:
10.Descrição da Infração:
12.Assinatura do Constatado:
13.Assinatura do Agente Ambiental Voluntário:
14.Assinatura das Testemunhas (no mínimo duas)
Nome - Endereço
15.Local e Data:
1º Via IBAMA 2º Via Constatado 3º Via Autoridade
Policial 4º Via Agente Ambiental Voluntário

ANEXO III

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – DPA
COORDENAÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - CGFAFluxograma do

Auto de Constatação
IMPRENSA NACIONAL
SIG, Quadra 06, Lote 800, Caixa Postal 30.000, CEP 70610-460, Brasília -
DF - Brasil

Maiores informações: 0800 61 9900 (ou pelo email: in@in.gov.br)

O Decálogo do Trabalho Voluntário Ambiental

1. O voluntário ambiental deve descobrir a complexidade dos processos ambientais e sociais: uma idéia aparente simples é apenas uma idéia simplificada. Os problemas ambientais têm a forma de uma teia de aranha: estão entrelaçados por inúmeros fatores. Saber estar em uma sociedade complexa e bem informado é uma qualidade essencial do voluntário ambiental hoje.

2. O voluntário ambiental tem sentido apenas, quando se considera o horizonte da emancipação. Ou seja, é preciso plantar ou evitar que uma árvore seja destruída ou então ajudar a limpar um ecossistema, mais isso somente é válido se for um passo a mais na remoção das causas que destróem a floresta e levam as pessoas a jogarem lixo em qualquer lugar como se o meio ambiente limpo e preservado não fosse um direito de todos.

3. A ação voluntária ambiental tem qualidade ética apenas quando é uma opção livre de um sujeito no interior de uma tripla aspiração: a sua auto-estima, a solidariedade com o meio ambiente em sua mais ampla acepção, o que inclui também a qualidade de vida humana, e o compromisso com a construção de um novo modelo de desenvolvimento, mais sustentável e justo para o planeta e nossos semelhantes, tanto para as gerações atuais quanto para as que nem nasceram ainda.

4. O voluntariado ambiental não é um plano para diminuir os compromissos do Estado. Se, em algum momento, sua presença é um pretexto para afastar e restringir os esforços governamentais, o voluntariado entra em uma zona de risco.

5. A ação voluntária ambiental é como uma orquestra: o importante é que ela soe bem e não o fato de a flauta ser de madeira ou de metal ou a quem ela pertence. Da orquestra devemos exigir coordenação, coerência e concentração de forças. O voluntário ambiental é sempre um "co-equiper". A fragmentação não leva a nada e numa equipe cada um joga em sua própria posição colaborando com o resto em função da partida.

6. A ação voluntária ambiental deve ter competência humana e qualidade técnica. O amor não é suficiente. Se, por ignorância ou incompetência, fazemos sofrer desnecessariamente uma ave cheia de óleo, por exemplo, ou uma pessoa já fragilizada pelo dano ambiental, embora tenhamos a melhor das intenções, conseguiríamos, apenas aumentar a sua impotência e a sua marginalidade.

7. O voluntariado ambiental deve ganhar espaços entre as classes populares. Não pode ser uma instituição que interesse apenas a classe média, nem àqueles que têm tempo disponível, mas responde ao exercício da cidadania que é responsável pelos assuntos que a todos afetam.

8. O voluntariado ambiental aprecia o profissional da ação ambiental e social e busca sempre a complementaridade mas, justamente por isso, não se transforma em auxiliar nem em corrente de transmissão, mas defende o espaço de liberdade que lhe é próprio.

9. O voluntariado ambiental precisa, hoje, disciplinar a sua ação. As melhores iniciativas se perdem pela incapacidade de submetê-las a um programa, a objetivos, a um método, a certos prazos , a uma dedicação séria, a uma avaliação. A boa intenção é um caminho viável desde que haja disciplina; se ela não existe, é um fracasso. O voluntário ambiental evita palavras fúteis para se aproximar dos gestos eficazes.

10. A ação voluntária ambiental requer desprendimento pessoal e boa vontade com o planeta em sua mis ampla acepção: não é orientada simplesmente à assistência do outro, mas ao desejo de fazer a sua parte, de contribuir concretamente com a melhoria ambiental ou para amenizar o sofrimento de animais vítimas de maus tratos e acidentes ambientais, etc..

Direitos e Deveres

Todo voluntário ambiental tem o direito a:

• Desempenhar uma tarefa que o valorize e seja um desafio para ampliar e desenvolver habilidades.

• Receber apoio no trabalho que desempenha (capacitação, supervisão, e avaliação técnica).

• Ter a possibilidade da integração como voluntário ambiental na instituição na qual presta serviços, ter as mesmas informações que o pessoal remunerado e descrições claras de tarefas e responsabilidades.

• Participar das decisões.

• Contar com os recursos indispensáveis para o trabalho voluntário ambiental.

• Respeito aos termos acordados quanto à sua dedicação, tempo doado, e não ser desrespeitado na disponibilidade assumida.

• Receber reconhecimento e estímulo.

• Ter oportunidades para o melhor aproveitamento de suas capacidades recebendo tarefas e responsabilidades de acordo com seus conhecimentos, experiência e interesse.

• Ambiente de trabalho favorável por parte do pessoal remunerado da instituição.

Todo voluntário ambiental tem a responsabilidade de:

• Conhecer a instituição e/ou a comunidade onde presta serviços (a fim de trabalhar levando em conta essa realidade social e ambiental) e as tarefas que lhe foram atribuídas.

• Escolher cuidadosamente a área onde deseja atuar conforme seus interesses, objetivos e habilidades pessoais, garantindo um trabalho eficiente.

• Ser responsável no cumprimento dos compromissos contraídos livremente como voluntário ambiental. Só se comprometer com o que de fato puder fazer

• .Respeitar valores e crenças das pessoas das quais trabalha.

• Aproveitar as capacitações oferecidas de forma aberta e flexível.

• Trabalhar de maneira integrada e coordenada com a entidade onde presta serviço.

• Manter os assuntos confidenciais em absoluto sigilo.

• Acolher de forma receptiva a coordenação e a supervisão de seu trabalho.

• Usar de bom senso para resolver imprevistos, além de informar os responsáveis.

Cadastro


Sim, quero ser um Voluntário Ambiental e dar uma contribuição concreta em defesa do meio ambiente. Quero participar desta ação cidadã ambiental, sem fins lucrativos ou cunho político-eleitoral ou religioso. Quero poder usar meu tempo, habilidade, talento para fazer a diferença na melhoria da vida do planeta. Quero ‘colocar a mão na massa’ e fazer a minha parte.

1. Meus dados pessoais
Nome completo:
E-mail para contato:
Site:
Telefones de contato:
Data de Nascimento: ___/ ___/ _____
Sexo:
Doc. Identidade (Número, órgão e data de expedição):
CPF:
Formação/Profissão/atividade:
Endereço Completo:
Bairro:
Cidade:
Estado:
Cep:

2. Dados sobre minha escola, empresa ou associação:
Nome da instituição:
Cargo que você ocupa:
E-mail para contato:
Telefones de contato:
Site:

1. Comentários sobre o projeto:

2. Mais informações sobre você e o tempo e recursos que pode disponibilizar para o projeto:

3. Anexe seu currículo

4. Anexe folder ou documentos com mais informações sobre sua escola, empresa ou instituição, se houver:

Declaração

Estou ciente que o trabalho voluntário a ser desempenhado junto ao REBIA, de acordo com a Lei no.9.608 de 18/02/1998, é atividade não remunerada, com finalidade educacional e cultural para promover e estimular uma nova consciência de cidadania ambiental no Brasil e não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins. Declaro estar ciente da legislação específica sobre serviço voluntário e que aceito atuar como voluntário(a) nos termos do presente Termo de Adesão.

Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária.

Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário

Manual do Voluntário

O Trabalho Voluntário

(Elaborado por Mônica Corullón para o Programa de Promoção do Voluntariado do Conselho Comunidade Solidária)

O Voluntário


• "... tem o dom de se doar,... e em algum momento sente-se chamado a desenvolvê-lo..."
• "... dispõe-se a fazer um trabalho sem interesse de retorno material, apenas espiritual ... ou em troca de algo intangível..."
• "... através da atuação junto à sociedade, sente-se útil...
• "... doa sua força de trabalho para alguma causa humana, social ou ambiental..."
• "... tem um conceito mais estruturado do papel do indivíduo na sociedade ... pensa e age de maneira coletivas.."
• "... coloca-se à disposição ... contribui... oferece-se sem pensar em retribuição... de livre e espontânea vontade..."
• "... valoriza a satisfação pessoal de ter colaborado para tornar os outros mais felizes..."
• Segundo definição das Nações Unidas, "o voluntário ambiental é o jovem ou o adulto que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte de seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos..."
• Em recente estudo realizado na Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança, definiu-se o voluntário ambiental como ator social e agente de transformação, que presta serviços não remunerados em benefício da comunidade; doando seu tempo e conhecimentos, realiza um trabalho gerado pela energia de seu impulso solidário, atendendo tanto às necessidades do próximo ou aos imperativos de uma causa, como às suas próprias motivações pessoais, sejam estas de caráter religioso, cultural, filosófico, político, emocional.



Quando nos referimos ao voluntário ambiental contemporâneo, engajado, participante e consciente, diferenciamos também o seu grau de comprometimento: ações mais permanentes, que implicam em maiores compromissos, requerem um determinado tipo de voluntário, e podem levá-lo inclusive a uma "profissionalização voluntária"; existem também ações pontuais, esporádicas, que mobilizam outro perfil de indivíduos.

Ao analisar os motivos que mobilizam em direção ao trabalho voluntário ambiental, (descritos com maiores detalhes a seguir), descobrem-se, entre outros, dois componentes fundamentais: o de cunho pessoal, a doação de tempo e esforço como resposta a uma inquietação interior que é levada à prática, e o social, a tomada de consciência dos problemas ao se enfrentar com a realidade, o que leva à luta por um ideal ou ao comprometimento com uma causa.

Altruísmo e solidariedade são valores morais socialmente constituídos, vistos como virtudes do indivíduo. Do ponto de vista religioso acredita-se que a prática do bem salva a alma; numa perspectiva social e política, pressupõe-se que a prática de tais valores zelará pela manutenção da ordem social e pelo progresso do homem.

A caridade (forte herança cultural e religiosa), reforçada pelo ideal, as crenças, os sistemas de valores, e o compromisso com determinadas causas, são componentes vitais do engajamento.

Não se deve esquecer, contudo, o potencial transformador que essas atitudes representam para o crescimento interior do próprio indivíduo.

Motivações Para a Ação

Uma das razões freqüentemente apontadas para o engajamento em trabalhos voluntário é que nas atividades diárias não existem muitos desafios nem realizações, nem liberdade de ação suficiente, e nas empresas em geral não existe uma missão, apenas conveniência.

Também é comum que as pessoas realizem alguma atividade "socialmente útil", como forma de retribuir à sociedade todo o conhecimento e experiências adquiridas ao longo da vida, ou apenas para ter uma ocupaçãcedil;as nos padrões do voluntariado nos últimos anos. As pessoas estão mais interessadas em se envolver em mais de uma causa, oferecendo seu trabalho voluntário em diferentes atividades.

Também atuam mais na defesa dos direitos (advocacy) e no ativismo político. Enquanto ainda desejam se envolver com atividades de serviço, também desejam fazer diferença através de petições, abaixo-assinados, influência nas políticas públicas, e outras formas ativas de participação cívica. É necessário considerar a crescente noção de cidadania e de defesa de direitos humanos e sociais presente na sociedade atual.

O principal diferencial das práticas filantrópicas atuais com relação ao passado reside no fato de que sua população clientela não é mais concebida como sujeitos dependentes e tutelados.

Os cidadãos engajam-se em atividades voluntárias não apenas para exercitar a caridade, mas para exercer suas cidadanias na defesa dos seus direitos e os dos outros.

Segundo documentação dos pesquisadores, o trabalho voluntário pode melhorar a auto-imagem, promover um sentimento de realização e competência e agir como um antídoto para o stress e a depressão.

De fato, alguns estudos mostram que os voluntários tendem a ser mais saudáveis e felizes e viver mais que aqueles que não o são.

Na realidade brasileira, segundo dados recolhidos na prática, voluntário de camadas socioeconômicas baixas, com problemas de inserção social, rejeição, falta de raízes devido às constantes migrações, encontram no trabalho voluntário ambiental um forte component>


• Iniciar novas idéias e processos.- o ambiente é propício para a inovação. A cada momento surgem idéias sobre como fazer as coisas de modo diferente, e se possível, melhor do que antes, inovando-se em áreas onde os órgãos públicos carecem de conhecimento ou temem se aventurar.
• Influenciar políticas públicas: organizações voluntárias podem testar novas idéias, iniciar serviços controvertidos em seus estágios iniciais, e podem exercer influência direta na formatação e promoção de políticas públicas.
• Apoiar minorias ou interesses locais: podem experimentar novas idéias com menos precaução que os governos, podem apoiar causas e interesses que seriam rejeitados por preconceitos ou interesses prioritários das maiorias.
• Promover parcerias: Com freqüência as organizações voluntárias estimulam e coordenam atividades nas quais tanto o governo como a empresa privada interagem em prol do bem público.
• Ajudar outros países: as organizações voluntárias oferecem ajuda em situações onde o auxílio dos governos seria politicamente inaceitável.
• Promover a cidadania participativa e o altruísmo.- uma das mais importantes contribuições das organizações voluntárias, além do que fazem pelos seus beneficiários, é a transformação pessoal dos seus participantes voluntários.


Sentido Comunitário

Na história européia, a filantropia e a caridade eram predominantemente virtudes privadas.
Eram noções perpétuas, imutáveis, até certo ponto rígidas. Já que era mais virtuoso dar do que receber, o valor da caridade provinha mais dos motivos do próprio doador do que dos efeitos da sua ação.

Nos Estados Unidos, o espírito filantrópico desenvolveu-se,