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Fonte: www.bioclimatico.com.br
O
Acordo de Marrakech estabelece a modalidade de projetos de remoção
e estocagem de CO2 por sumidouros, em atividades de uso da terra,
para a geração de créditos de carbono pelo
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. O MDL (1) florestal é
aquele que compreende então as atividades de florestamento
e reflorestamento nos países hospedeiros, com promoção
de sustentabilidade nas áreas englobadas pelo projeto, e
que deve voltar-se não só à fixação
de carbono mas ao equilíbrio do ambiente natural e à
qualidade de vida das populações envolvidas na iniciativa.
As
etapas de funcionamento são as mesmas de qualquer projeto
MDL, da elaboração do Documento de Concepção
do Projeto (DCP) à certificação e emissão
de créditos, para comprovação exata do aumento
da remoção atmosférica de CO2. Porém,
desde a COP-7 de Marrakech e, mais tarde, na COP-9 em Milão
(2003), são impostos limites à emissão de créditos
de redução de emissões por sumidouros, além
de se definir que os CERs gerados por projetos florestais devem
ser temporários. O encontro de Milão cria também
as regras para os projetos conhecidos como LULUCF (Land Use, Land
Use Change and Forestry – uso da terra, mudança do
uso da terra e florestas), excluindo a regulamentação
de projetos de conservação e manejo florestal do MDL.
Já
os valores para a definição de floresta seguem os
critérios da Autoridade Nacional Designada de cada país.
No Brasil, a Comissão Interministerial de Mudanças
Globais do Clima classifica como florestas as áreas que possuam
um valor mínimo para cobertura da copa de 30%, um valor mínimo
de área de terra de 1 hectare e um valor mínimo de
altura de árvore de 5 metros. De outro lado, um projeto de
floresta só pode gerar créditos por um período
único de 30 anos, ou por um período de 20 anos a ser
renovado no máximo duas vezes, totalizando 60 anos. Neste
caso, a cada renovação, a Entidade Operacional Designada
determina e informa ao Comitê Executivo que a linha de base
original continua válida ou foi atualizada levando em consideração
novas informações.
Períodos
mais longos de tempo privilegiam plantios de florestas naturais,
tais como matas ciliares, florestas para outras áreas de
preservação permanente e florestas para áreas
de reserva legal. O período de creditação deve
ser escolhido de acordo com as espécies que serão
utilizadas, de forma que os acréscimos marginais de carbono
compensem os custos de monitoramento.
Devido
aos CERs florestais serem temporários, somado à difícil
contabilização da adicionalidade do carbono em atividades
de florestamento e reflorestamento – considerados, respectivamente,
o plantio de árvores em terra desflorestada por pelo menos
50 anos e a conversão de terra desflorestada antes de 1990
em floresta – os riscos para investimento no MDL florestal
são maiores. De outro lado, afirma-se que independente de
seu caráter paliativo na mitigação (2) das
mudanças climáticas, por não ser permanente,
os projetos de caráter florestal são os que mais se
aliam à agenda nacional para o desenvolvimento rural e uso
sustentável dos recursos naturais, se usados como instrumentos
de políticas públicas dentro da estratégia
de desenvolvimento do país.
Controvérsias
A
controvérsia sobre como os projetos florestais devem participar
do mercado de carbono diz respeito às incertezas sobre a
capacidade de absorção do carbono pelas florestas,
dado o descompasso entre a fixação de CO2 na forma
de matéria lenhosa e a respiração das plantas.
São variadas as correntes que opinam sobre o tipo de projeto
de mitigação biológica que deve receber recursos
do MDL.
Primeiro,
representado por ONGs ambientalistas com sede na Europa, como WWF,
Greenpeace, Friends of the Earth e Birdlife International, há
o grupo contrário à inclusão do seqüestro
florestal de CO2 no MDL, usando argumentos como o baixo nível
de confiabilidade e a dificuldade em mensurar resultados desses
projetos. Defendem, nesse caso, que a mudança de fontes energéticas
que eliminam a queima de combustíveis fósseis é
a única resposta séria ao aquecimento global.
No
outro extremo, surge a corrente representada por ONGs sediadas nos
EUA, como a Conservation International, The Nature Conservancy e
Natural Resources Defense Council (NRDC), que privilegiam a conservação
florestal como instrumento de seqüestro de carbono. Para esse
grupo, a preservação da biodiversidade e o uso sustentável
dos recursos florestais é uma oportunidade de se evitar o
desmatamento e reduzir as emissões de CO2, o que contribui
para a mitigação do efeito estufa.
No
Brasil, a polêmica é acompanhada pela posição
do governo, aliado com a visão de que o seqüestro florestal
não tem o mesmo status das tecnologias limpas e que a conservação
não deve ser objeto de barganha para obtenção
de recursos externos. Nesse caso, o governo argumenta que a redução
de carbono pela proteção de uma floresta que supostamente
seria devastada, é hipotética. A posição
oficial se alinha ainda com a preferência por tecnologias
limpas no controle das emissões, por entender que mesmo os
países em desenvolvimento serão obrigados à
redução de GEEs numa perspectiva de médio e
longo prazo.
Há,
porém, diferentes projetos florestais brasileiros de seqüestro
de carbono que combinam iniciativas empresariais para uso comercial
das florestas plantadas, conservação de matas nativas
intercalada à restauração de áreas degradadas,
e reflorestamento com geração de benefícios
sociais para as populações envolvidas. Clique aqui
para conhecer as metodologias aprovadas em análise para projetos
de MDL Florestal (http://cdm.unfccc.int/methodologies/ARmethodologies)
Vantagens
e Desvantagens
Do
ponto de vista da disponibilidade de recursos, o seqüestro
florestal de carbono compete com os recursos destinados à
redução das emissões na fonte propriamente
dita. De outro lado, é considerado uma forma de compensação
mais barata e mais facilmente adotável, o que interessa particularmente
aos países com compromisso de redução, do Anexo
1.
Como
desvantagem primeira no Brasil, há a possibilidade dos recursos
disponíveis para o MDL florestal competirem com os de projetos
energéticos e de aterro sanitário. Há, porém,
a vantagem desses projetos contribuírem para a proteção
ecológica e o uso mais sustentável dos recursos florestais
e do solo, principalmente nas regiões de fronteira agrícola.
Como
as iniciativas irão depender da evolução do
mercado, corre-se ainda o risco de grandes corporações
internacionais avançaram na compra de terra no Brasil, acabando
por interferir na definição do uso do solo no país.
Isso pela tendência dos projetos florestais favorecerem grandes
empreendimentos, devido ao fato de serem mais competitivos na apropriação
dos recursos do MDL, que enfatiza a adicionalidade do carbono.
Já
projetos que privilegiam objetivos sociais e ambientais na geração
de créditos de carbono, podem usar o financiamento do MDL
para apoiar as agências oficiais, com o objetivo de proteger
e restabelecer unidades de conservação, com possibilidades
de aumento da conscientização ambiental que contribui
indiretamente com a redução do desmatamento.
Projetos
no Brasil
Por
operarem dentro do espaço do desenvolvimento sustentável,
projetos florestais de MDL contribuem para impactos socioambientais
em menor ou maior escala. No Brasil, os projetos em andamento se
diferem pela iniciativa empresarial associada à oportunidade
de uso de recursos do MDL, pela iniciativa de organizações
ambientalistas que dão prioridade à conservação
ambiental e, por fim, por projetos de perfil desenvolvimentista
que enfatizam benefícios sociais, podendo ser do próprio
governo.
Um
dos projetos de MDL envolvendo o plantio de florestas no Brasil
é o da empresa Valourec & Mannesmann Tubes – V&M
do Brasil, sediada em Minas Gerais. O objetivo da multinacional
alemã é reduzir suas emissões de dióxido
de carbono pela substituição da matriz energética
da sua produção siderúrgica - o carvão
mineral - pelo carvão vegetal obtido a partir de suas florestas
plantadas.
Em
fevereiro de 2003, a Mannesmann assinou o maior contrato de venda
de créditos de carbono no mundo, até então,
por meio do International Finance Corporation (IFC), braço
financeiro do Banco Interamericano de Desenvolvimento (Bird). Os
compradores, no caso, são o governo holandês –
que adquiriu créditos de cerca de 5 milhões toneladas
de carbono equivalente por aproximadamente 16 milhões de
dólares - e a empresa japonesa Toyota Tsusho Corporation,
que pagou cerca de 1,2 milhão de dólares por 400 mil
toneladas de carbono equivalente.
Estruturado
pela Ecosicurities, a maior empresa do mundo em negócios
com certificados de carbono, o projeto da Mannesmann tem a estimativa
de evitar nos próximos 20 anos a emissão de cerca
de 21 milhões de toneladas de carbono equivalente para a
atmosfera, sendo 17 milhões decorrentes da substituição
energética e 4 milhões relacionados à captura
de gás metano em atividades de carbonização,
por meio de tecnologia desenvolvida pela própria empresa.
Para garantir o suprimento de carvão vegetal, a Mannesmann
deverá investir cerca de 50 milhões de dólares
em reflorestamento, no mesmo período. Clique aqui para saber
mais sobre esse projeto.
Outro
projeto de MDL Florestal no Brasil é o Plantar, a cargo da
companhia Plantar S.A. de reflorestamento, fundada nos anos 60 com
estímulo dos incentivos fiscais para o plantio de eucalipto.
O projeto na região do Cerrado de Minas Gerais se justifica
por utilizar carvão vegetal como redutor de emissões
na fabricação de ferro gusa, em lugar do carvão
mineral. Estima-se que irá gerar créditos equivalentes
a 3,5 milhões de toneladas de carbono em 28 anos. Há,
no entanto, pouca extensão de benefícios aos produtores
locais e à conseqüente promoção do desenvolvimento
sustentável. Clique aqui para ler mais sobre o projeto Plantar
(link: http://www.pr.gov.br/ipardes/pdf/revista_pr/102/6%20MANYU.pdf)
Já
o Projeto Ação Contra Aquecimento Global (ACAG) consiste
num programa florestal do tipo conservacionista, localizado na Área
de Proteção Ambiental (APA) de Guaraqueçaba
(PR). É financiado pela American Electric Power e executado
pela ONG ambientalista local, SPVS. Com dois objetivos conjugados,
de geração de créditos de carbono para o investidor
com forte tônica de conservação ecológica,
combina reflorestamento, restauração e proteção
florestal de áreas degradadas pela atividade de criação
do búfalo e de madeireiras. Espera fixar, ao longo de 40
anos, aproximadamente um milhão de toneladas de carbono,
mas tem sua adicionalidade passível de discussão devido
ao desmatamento evitado ocorrer numa APA, onde já é
proibido, e pela atividade de criação de búfalo,
principal fator de degradação na região, haver
declinado. Clique aqui para ler mais sobre o projeto ACAG (link:
http://www.pr.gov.br/ipardes/pdf/revista_pr/102/6%20MANYU.pdf)
De
caráter experimental, o Projeto PSCIB foi financiado pela
AES Barry Foundation, instituição filantrópica
ligada a uma empresa britânica de energia, e implantado pelo
Instituto Ecológica, na Ilha do Bananal (TO), importante
zona de transição ecológica de três biomas:
Amazônia, Cerrado e Pantanal. Tem como objetivo a aprendizagem
na formatação de projetos florestais de carbono, o
que lhe dá grande margem de liberdade, além da introdução
do conceito de “carbono social”, que implica na fixação
de carbono com metodologias de meio de vida sustentável para
as comunidades locais. Foi concebido em parceria com instituições
públicas federais e estaduais. Clique aqui para ler mais
sobre o projeto PSCIB (link: http://www.pr.gov.br/ipardes/pdf/revista_pr/102/6%20MANYU.pdf)
(1) MDL - O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, estabelecido pelo
Artigo 12 do Protocolo de Kyoto (3) , tem por objetivo facilitar
a redução de emissões de gases causadores do
efeito estufa, ao mesmo tempo em que visa promover iniciativas de
sustentabilidade nos países em desenvolvimento. Isso acontece
pois o MDL é o único mecanismo de flexibilização
que permite aos países desenvolvidos, listados no Anexo 1,
compensar parte de suas emissões investindo em projetos alocados
nos países em desenvolvimento.
Quando
um país do Anexo 1 investe em projetos de mitigação
num país em desenvolvimento reconhecido pelo Comissão
Executiva, recebe em troca créditos denominados Reduções
Certificadas de Emissão (RCE), que podem ser usados para
o abatimento do total de emissões daquele país ou
podem ser negociados no mercado internacional. A concessão
de RCEs depende de regras e avaliações de diversas
instituições para o controle efetivo dos resultados
dos projetos no tocante a suas reduções de emissão.
Desde
o Acordo de Marrakech, em 2001, definiram-se duas modalidades de
projetos candidatos ao MDL: os de substituição de
combustíveis e/ou aumento de eficiência energética
em matrizes poluidoras, ou seja, que usem tecnologias com menor
potencial de emissão de GEEs (4) ; e aqueles que visam a
remoção e estocagem de CO2 através de sumidouros
e atividades relacionadas ao uso da terra, incluindo projetos de
florestamento e reflorestamento.
O
acordo de 2001 também definiu as regras finais para a aprovação
dos projetos, criando a Comissão Executiva do MDL que se
responsabiliza pelo registro dos projetos e emissão dos créditos.
Entre a elaboração do projeto e a certificação
final, cada proponente deve cumprir procedimentos obrigatórios
para a futura negociação dos créditos. A formação
desse mercado passa, assim, pela capacidade de cumprimento desses
requisitos-chave.
(2)
mitigação - De modo simplificado, a mitigação
envolve todo tipo de intervenção humana voltada para
a redução de emissões dos gases do efeito estufa
(GEEs), de forma a atingir o objetivo central da Convenção-Quadro
sobre Mudança do Clima (CQMC) (5) e do Protocolo de Kyoto,
que é a estabilização desses gases na atmosfera
em um nível que evite interferência antrópica
perigosa sobre o sistema climático.
Dois
instrumentos básicos para a mitigação consistem
na produção de informação científica
de apoio, que tem como principal ator o Painel Intergovernamental
de Mudanças Climáticas (IPCC) (6) , e o desenvolvimento
de iniciativas voltadas para a redução de GEEs, a
cargo dos formuladores de políticas públicas, que
é a etapa mais importante do processo por ser a instância
que concretiza o esforço de mitigação.
Existem
cinco áreas listadas no Artigo 3.1 da CQMC (7) em que se
concentram as ações de mitigação, por
corresponderem às principais atividades emissoras: energia,
processos industriais, uso de solventes e similares, agricultura
e resíduos. Além do controle das fontes emissoras,
a mitigação envolve também o conceito de sumidouros,
que são processos que eliminam GEEs da atmosfera. Os principais
sumidouros são as florestas e outros tipos de vegetação
que retiram dióxido de carbono por meio da fotossíntese.
O
sucesso das diversas modalidades de mitigação dependem
do grau de comprometimento de cada país no esforço
de redução de emissões. A Convenção
estabelece compromissos gerais nesse sentido, como pesquisa, observação
sistemática e capacitação técnica, e
aborda temas específicos sobre o assunto, ainda que às
vezes de maneira difusa em seu texto. São eles: inventários
e programas nacionais, integração, sumidouros e reservatórios,
LULUCF (do inglês Land Use Land Using Change e Forestry, Uso
da terra, Mudança de Uso da terra e Florestas e políticas
e medidas).
Mas
as Partes do Anexo I estão atreladas a compromissos mais
rígidos, que envolvem desenvolvimento e coordenação
de políticas e medidas para a mitigação das
mudanças climáticas; alcance de metas quantificadas
em um determinado período de tempo; realização
conjunta de compromissos de mitigação por meio de
iniciativas domésticas e internacionais; considerar no planejamento
de políticas as necessidades e circunstâncias específicas
dos países em desenvolvimento vulneráveis a impactos
climáticos e/ou a impactos decorrentes da adoção
de medidas de mitigação. Todos esses compromissos
devem ser reportados de maneira transparente e verificável
por meio de relatórios nacionais.
Bibliografia
YAMIN,
Farhana e DEPLEDGE, Joanna. The International Climate Change Regime:
A Guide to Rules Institutions and Procedures. Brighton: Institute
of Development Studies at the University of Sussex, 2003.
(3)
Protocolo de Kyoto - Estabelece regras para a redução
das emissões de gases que causam o efeito estufa (GEEs),
a partir do princípio de responsabilidade comum, porém
diferenciada. Isso quer dizer que a mitigação das
causas da mudança do clima é dever de todos os países
que ratificam o acordo, porém, com maior encargo para as
partes que historicamente contribuíram mais para o aquecimento
global.
Basicamente,
o Protocolo de Kyoto estabelece que os países industrializados
(listados no Anexo 1 - da CQMC) se comprometem a reduzir no período
de 2008 a 2012 as emissões dos GEEs em 5,2%, com relação
aos níveis de 1990. Apesar de ser um compromisso assumido
pelos países que o ratificaram, o acordo não tem força
de lei e não prevê penalidade para os integrantes que
o descumprirem.
Para
a redução das emissões, o Protocolo de Kyoto
determina que os países estabeleçam programas de redução
da poluição dentro de seus territórios mas
também oferece mecanismos de flexibilização,
que são instrumentos para cortar custos das iniciativas de
redução de emissões dos GEEs. Os três
mecanismos são conhecidos como Comércio de Emissões,
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e a Implementação
Conjunta.
O
Protocolo de Kyoto dispõe também sobre a necessidade
dos países demonstrarem progresso no cumprimento se suas
metas, considerando o tempo para implementação de
legislação adequada, com a formulação
de programas nacionais eficazes em relação às
condições sócio-econômicas de cada nação.
Entre os 28 artigos do texto, merecem destaque ainda a proposta
de um sistema nacional para a estimativa das emissões de
GEEs e da quantidade de gases removida pelos sumidouros, que são
as regiões cuja dinâmica ambiental é capaz de
absorver os GEEs; a busca por transferência de tecnologias
ambientalmente seguras de propriedade pública; e a criação,
no setor privado, de um ambiente propício à promoção
dessas tecnologias.
Íntegra
do Protocolo: http://www.mct.gov.br/clima/quioto/protocol.htm
(4)
GEE – GASES DE EFEITO ESTUFA - A atmosfera é composta
por uma proporção específica de gases: Nitrogênio
– 78%; Oxigênio – 21%; Vapor de água –
0 a 4%; Argônio – 0,93%; Dióxido de Carbono –
0,3%; Hélio – 0, 0005%; Metano – 0,0002%.; Óxido
Nitroso – 0,00003%; Ozônio – 0,000004%; entre
outros de baixa concentração.
Apesar
da presença majoritária de oxigênio e nitrogênio,
estes são gases que pouco contribuem para a regulação
da temperatura do planeta. Função que fica a cargo
de gases que perfazem menos de 1% da composição da
atmosfera.
Os
gases liberados por atividades humanas que intensificam o efeito
estufa não são apenas aqueles que já existem
na atmosfera, mas também gases que não ocorrem naturalmente
e que também impedem a dispersão de calor para o espaço.
Cada
gás tem um Potencial de Aquecimento Global (PAG), que representa
numericamente sua influência sobre o efeito estufa e o comportamento
de suas moléculas quanto à absorção
e retenção de calor e à permanência na
atmosfera. As medições para determinar esse índice
são feitas em escalas de 20, 100 e 500 anos e usam o PAG
do dióxido de carbono (CO2) - que tem valor 1, por convenção
- para estabelecer o potencial dos demais GEEs, uma vez que o CO2
é o gás que mais contribui para o efeito estufa atualmente.
Daí o termo dióxido de carbono equivalente (CO2e).
Confira
no menu à direita mais detalhes sobre os GEE.
(5) Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima
(CQMC) - A Convenção Quadro está em vigor desde
março de 1994. Os governos que se tornaram Partes da Convenção,
ou seja, aqueles que assinaram e ratificaram o acordo, se propõem
a estabilizar as concentrações de gases de efeito
estufa na atmosfera em um nível que impeça o desequilíbrio
do sistema climático. Nesse sentido, a Convenção
tem o papel de orientar os governos no trabalho em conjunto para
a implementação de iniciativas que reduzam os impactos
das atividades humanas sobre o clima, de acordo com os contextos
sócio-econômicos de cada país.
A
CQMC enfatiza que os países desenvolvidos - listados no Anexo
I - são os principais responsáveis pelas emissões
históricas e atuais, devendo liderar o combate às
mudanças climáticas. De forma diferenciada, o tratado
destaca que a prioridade dos países com industrialização
tardia deve ser o seu desenvolvimento social e econômico.
Isso porque a convenção considera que as emissões
per capta desses países ainda são relativamente baixas
e reconhece que certas normas ambientais podem implicar custos demasiados
para algumas nações.
Segundo
a Convenção Quadro, tanto países desenvolvidos
como em desenvolvimento devem quantificar os gases de efeito estufa
por eles emitidos, assim como os ‘sumidouros’ nacionais,
que são as regiões cuja dinâmica ambiental é
capaz de absorver estes gases. Também são obrigados
a realizar programas nacionais de mitigação e adaptação,
fortalecer a pesquisa científica e a difusão de tecnologias
relevantes, além de promover a educação e conscientização
pública.
Aos
desenvolvidos cabe um certo número de compromissos adicionais,
como limitação de suas emissões e proteção
dos ‘sumidouros’ e ‘reservatórios’
de gases de efeito estufa; e, principalmente, retorno de suas emissões
aos níveis de 1990, até o ano de 2012, além
de transferência de recursos tecnológicos e financeiros
para que países em desenvolvimento cumpram suas obrigações
na Convenção.
Todas
as iniciativas em prol da redução de emissões
e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas
devem ser reportados á Conferência das Partes por meio
dos chamados relatórios nacionais. Saiba mais a respeito
desse assunto e confira a lista de países que integram os
Anexos I e II da CQMC clicando no menu à direita.
Conheça
a íntegra da Convenção.
(6) Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas
(IPCC) - Frente à interferência das atividades humanas
sobre o clima, os formuladores de políticas públicas
viram a necessidade de uma fonte de informação objetiva
sobre as causas das mudanças climáticas, seus impactos
ambientais e socioeconômicos e as possíveis soluções.
Com base nisso, o Painel Intergovernamental sobre Mudanças
Climáticas (IPCC – Intergovernmental Panel on Climate
Change) foi estabelecido em 1988 pela Organização
Meteorológica Mundial – OMM (em inglês, World
Meteorological Organization - WMM) e pelo Programa das Nações
Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).
Aberto
a todos os membros da ONU e do OMM, o papel do IPCC é reunir
e avaliar informações técnicas e de caráter
sócio-econômico que sejam relevantes para o entendimento
das bases científicas do risco das mudanças climáticas
induzidas pelas atividades humanas. O IPCC não realiza pesquisas
ou monitora dados sobre o clima, mas baseia suas avaliações
na literatura técnica e científica e tem como parâmetros
dessa atividade a comunicação de modo compreensível,
objetivo, aberto e transparente. Assim, reúne o trabalho
de centenas de especialistas de diversas partes do mundo, buscando
elaborar relatórios com variados pontos de vista e que sejam
relevantes para a elaboração de políticas públicas,
sem, no entanto, predeterminá-las.
O
Painel também apóia a Convenção-Quadro
sobre Mudança do Clima (CQMC) por meio de seu Programa de
Inventários Nacionais de Gases do Efeito Estufa. Esse programa
tem por objetivo desenvolver e aprimorar uma metodologia aprovada
internacionalmente, bem como um software para o cálculo e
elaboração de relatórios nacionais de emissão
e redução de GEEs. O Programa de Inventários
Nacionais deve ainda estimular o uso dessa metodologia entre os
países que participam do IPCC e entre os signatários
da Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima.
De
modo geral, o trabalho do IPCC é orientado por Princípios
aprovados em sua 14ª. sessão, que descrevem o papel
e a organização do Painel, suas atividades e procedimentos.
No Apêndice A dos Princípios do IPCC estão os
procedimentos específicos para a preparação,
revisão, aceitação, aprovação,
adoção e publicação dos materiais produzidos
pelo IPCC – relatórios, estudos técnicos e materiais
de suporte -, bem como orientações para seus autores
e revisores.
As
atividades do Painel, entre elas a participação de
especialistas de países em desenvolvimento e a publicação
e tradução de materiais são apoiadas por um
fundo chamado IPCC Trust Fund, que funciona com contribuições
de diferentes governos. As especificações de seu funcionamento
estão detalhadas no Apêndice B dos Princípios.
(7) CQMC - A Convenção Quadro está em vigor
desde março de 1994. Os governos que se tornaram Partes da
Convenção, ou seja, aqueles que assinaram e ratificaram
o acordo, se propõem a estabilizar as concentrações
de gases de efeito estufa na atmosfera em um nível que impeça
o desequilíbrio do sistema climático. Nesse sentido,
a Convenção tem o papel de orientar os governos no
trabalho em conjunto para a implementação de iniciativas
que reduzam os impactos das atividades humanas sobre o clima, de
acordo com os contextos sócio-econômicos de cada país.
A
CQMC enfatiza que os países desenvolvidos - listados no Anexo
I (8) - são os principais responsáveis pelas emissões
históricas e atuais, devendo liderar o combate às
mudanças climáticas. De forma diferenciada, o tratado
destaca que a prioridade dos países com industrialização
tardia deve ser o seu desenvolvimento social e econômico.
Isso porque a convenção considera que as emissões
per capta desses países ainda são relativamente baixas
e reconhece que certas normas ambientais podem implicar custos demasiados
para algumas nações.
Segundo
a Convenção Quadro, tanto países desenvolvidos
como em desenvolvimento devem quantificar os gases de efeito estufa
por eles emitidos, assim como os ‘sumidouros’ nacionais,
que são as regiões cuja dinâmica ambiental é
capaz de absorver estes gases. Também são obrigados
a realizar programas nacionais de mitigação e adaptação,
fortalecer a pesquisa científica e a difusão de tecnologias
relevantes, além de promover a educação e conscientização
pública.
Aos
desenvolvidos cabe um certo número de compromissos adicionais,
como limitação de suas emissões e proteção
dos ‘sumidouros’ e ‘reservatórios’
de gases de efeito estufa; e, principalmente, retorno de suas emissões
aos níveis de 1990, até o ano de 2012, além
de transferência de recursos tecnológicos e financeiros
para que países em desenvolvimento cumpram suas obrigações
na Convenção.
Todas
as iniciativas em prol da redução de emissões
e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas
devem ser reportados á Conferência das Partes por meio
dos chamados relatórios nacionais. Saiba mais a respeito
desse assunto e confira a lista de países que integram os
Anexos I e II da CQMC clicando no menu à direita.
Conheça
a íntegra da Convenção.
(8)
Anexo I - Abaixo, estão relacionados os países do
Anexo I da CQMC. Algumas destas Partes não ratificaram o
Protocolo de Kyoto e, portanto, não assumiram o compromisso
de reduzir 5,2% das emissões de GEEs no período de
2008 a 2012, em relação ao ano-base, 1990. Não
obstante a meta estipulada no Protocolo de Kyoto, alguns países
têm programas nacionais ou em conjunto com outras Partes,
os quais visam atingir índices maiores de redução
nas emissões.
•
Alemanha: ratificou a CQMC em 9/12/1993 e o Protocolo de Kyoto em
31/5/2002
• Austrália: ratificou a CQMC em 30/12/1992, mas não
ratificou o Protocolo de Kyoto.
• Áustria: ratificou a CQMC em 28/2/1994 e o Protocolo
de Kyoto em 31/5/2002.
• Belarus: ratificou a CQMC em 11/5/2000 e o Protocolo de
Kyoto em 28/8/2005.
• Bélgica: ratificou a CQMC em 16/1/1996 e o Protocolo
de Kyoto em 31/5/2002.
• Bulgária: ratificou a CQMC em 12/5/1995 e o Protocolo
de Kyoto em 15/8/2002.
• Canadá: ratificou a CQMC em 4/12/1992 e o Protocolo
de Kyoto em 17/12/2002.
• Croácia: ratificou a CQMC em 8/4/1996, mas não
ratificou o Protocolo de Kyoto.
• Dinamarca: ratificou a CQMC em 21/12/1993 e o Protocolo
de Kyoto em 21/5/2002.
• Eslováquia: ratificou a CQMC em 25/8/1994 e o Protocolo
de Kyoto em 31/5/2002.
• Eslovênia: ratificou a CQMC em 1/12/1995 e o Protocolo
de Kyoto em 2/8/2002.
• Espanha: ratificou a CQMC em 21/12/1993 e o Protocolo de
Kyoto em 31/5/2002.
• Estados Unidos: ratificaram a CQMC em 15/10/1992, mas não
ratificaram o Protocolo de Kyoto.
• Estônia: ratificou a CQMC em 27/7/1994 e o Protocolo
de Kyoto em 14/10/2002.
• Finlândia: ratificou a CQMC em 3/5/1994 e o Protocolo
de Kyoto em 31/5/2002.
• França: ratificou a CQMC em 25/3/1994 e o Protocolo
de Kyoto em 31/5/2002.
• Grécia: ratificou a CQMC em 4/8/1994 e o Protocolo
de Kyoto em 31/5/2002.
• Hungria: ratificou a CQMC em 24/2/1994 e o Protocolo de
Kyoto em 21/8/2002.
• Islândia: ratificou a CQMC em 16/6/1993 e o Protocolo
de Kyoto em 23/5/2002.
• Irlanda: ratificou a CQMC em 24/4/1994 e o Protocolo de
Kyoto em 31/5/2002.
• Itália: ratificou a CQMC em 14/4/1994 e o Protocolo
de Kyoto em 31/5/2002.
• Japão: ratificou a CQMC em 28/5/1993 e o Protocolo
de Kyoto em 4/6/2002.
• Letônia: ratificou a CQMC em 25/3/1995 e o Protocolo
de Kyoto em 5/7/2002.
• Liechtenstein: ratificou a CQMC em 22/6/1994 e o Protocolo
de Kyoto em 3/12/2004.
• Lituânia: ratificou a CQMC em 24/3/1995 e o Protocolo
de Kyoto em 3/1/2003.
• Luxemburgo: ratificou a CQMC em 9/5/1994 e o Protocolo de
Kyoto em 31/5/2002.
• Mônaco: ratificou a CQMC em 24/11/1992, mas não
ratificou o Protocolo de Kyoto.
• Nova Zelândia: ratificou a CQMC em 16/9/1993 e o Protocolo
de Kyoto em 19/12/2002.
• Noruega: ratificou a CQMC em 9/7/1993 e o Protocolo de Kyoto
em 30/5/2002.
• Países Baixos: ratificaram a CQMC em 20/12/1993 e
o Protocolo de Kyoto em 31/5/2002.
• Polônia: ratificou a CQMC em 28/7/1994 e o Protocolo
de Kyoto em 13/12/2002.
• Portugal: ratificou a CQMC em 21/12/1993 e o Protocolo de
Kyoto em 31/5/2002.
• Reino Unido e Irlanda do Norte: ratificaram a CQMC em 8/12/1993
e o Protocolo de Kyoto em 31/5/2002.
• República Tcheca: ratificou a CQMC em 7/10/1993 e
o Protocolo de Kyoto em 15/11/2001.
• Romênia: ratificou a CQMC em 8/6/1994 e o Protocolo
de Kyoto em 19/3/2001.
• Rússia: ratificou a CQMC em 28/12/1994 e o Protocolo
de Kyoto em 18/11/2004.
• Suécia: ratificou a CQMC em 23/6/1993 e o Protocolo
de Kyoto em 31/5/2002.
• Suíça: ratificou a CQMC em 10/12/1993 e o
Protocolo de Kyoto em 9/7/2003.
• Turquia: ratificou a CQMC em 24/2/2004, mas não ratificou
o Protocolo de Kyoto.
• Ucrânia: ratificou a CQMC em 13/5/1997 e o Protocolo
de Kyoto em 12/4/2004.
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