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MDL FLORESTAL

Fonte: www.bioclimatico.com.br

O Acordo de Marrakech estabelece a modalidade de projetos de remoção e estocagem de CO2 por sumidouros, em atividades de uso da terra, para a geração de créditos de carbono pelo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. O MDL (1) florestal é aquele que compreende então as atividades de florestamento e reflorestamento nos países hospedeiros, com promoção de sustentabilidade nas áreas englobadas pelo projeto, e que deve voltar-se não só à fixação de carbono mas ao equilíbrio do ambiente natural e à qualidade de vida das populações envolvidas na iniciativa.

As etapas de funcionamento são as mesmas de qualquer projeto MDL, da elaboração do Documento de Concepção do Projeto (DCP) à certificação e emissão de créditos, para comprovação exata do aumento da remoção atmosférica de CO2. Porém, desde a COP-7 de Marrakech e, mais tarde, na COP-9 em Milão (2003), são impostos limites à emissão de créditos de redução de emissões por sumidouros, além de se definir que os CERs gerados por projetos florestais devem ser temporários. O encontro de Milão cria também as regras para os projetos conhecidos como LULUCF (Land Use, Land Use Change and Forestry – uso da terra, mudança do uso da terra e florestas), excluindo a regulamentação de projetos de conservação e manejo florestal do MDL.

Já os valores para a definição de floresta seguem os critérios da Autoridade Nacional Designada de cada país. No Brasil, a Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima classifica como florestas as áreas que possuam um valor mínimo para cobertura da copa de 30%, um valor mínimo de área de terra de 1 hectare e um valor mínimo de altura de árvore de 5 metros. De outro lado, um projeto de floresta só pode gerar créditos por um período único de 30 anos, ou por um período de 20 anos a ser renovado no máximo duas vezes, totalizando 60 anos. Neste caso, a cada renovação, a Entidade Operacional Designada determina e informa ao Comitê Executivo que a linha de base original continua válida ou foi atualizada levando em consideração novas informações.

Períodos mais longos de tempo privilegiam plantios de florestas naturais, tais como matas ciliares, florestas para outras áreas de preservação permanente e florestas para áreas de reserva legal. O período de creditação deve ser escolhido de acordo com as espécies que serão utilizadas, de forma que os acréscimos marginais de carbono compensem os custos de monitoramento.

Devido aos CERs florestais serem temporários, somado à difícil contabilização da adicionalidade do carbono em atividades de florestamento e reflorestamento – considerados, respectivamente, o plantio de árvores em terra desflorestada por pelo menos 50 anos e a conversão de terra desflorestada antes de 1990 em floresta – os riscos para investimento no MDL florestal são maiores. De outro lado, afirma-se que independente de seu caráter paliativo na mitigação (2) das mudanças climáticas, por não ser permanente, os projetos de caráter florestal são os que mais se aliam à agenda nacional para o desenvolvimento rural e uso sustentável dos recursos naturais, se usados como instrumentos de políticas públicas dentro da estratégia de desenvolvimento do país.

Controvérsias

A controvérsia sobre como os projetos florestais devem participar do mercado de carbono diz respeito às incertezas sobre a capacidade de absorção do carbono pelas florestas, dado o descompasso entre a fixação de CO2 na forma de matéria lenhosa e a respiração das plantas. São variadas as correntes que opinam sobre o tipo de projeto de mitigação biológica que deve receber recursos do MDL.

Primeiro, representado por ONGs ambientalistas com sede na Europa, como WWF, Greenpeace, Friends of the Earth e Birdlife International, há o grupo contrário à inclusão do seqüestro florestal de CO2 no MDL, usando argumentos como o baixo nível de confiabilidade e a dificuldade em mensurar resultados desses projetos. Defendem, nesse caso, que a mudança de fontes energéticas que eliminam a queima de combustíveis fósseis é a única resposta séria ao aquecimento global.

No outro extremo, surge a corrente representada por ONGs sediadas nos EUA, como a Conservation International, The Nature Conservancy e Natural Resources Defense Council (NRDC), que privilegiam a conservação florestal como instrumento de seqüestro de carbono. Para esse grupo, a preservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos florestais é uma oportunidade de se evitar o desmatamento e reduzir as emissões de CO2, o que contribui para a mitigação do efeito estufa.

No Brasil, a polêmica é acompanhada pela posição do governo, aliado com a visão de que o seqüestro florestal não tem o mesmo status das tecnologias limpas e que a conservação não deve ser objeto de barganha para obtenção de recursos externos. Nesse caso, o governo argumenta que a redução de carbono pela proteção de uma floresta que supostamente seria devastada, é hipotética. A posição oficial se alinha ainda com a preferência por tecnologias limpas no controle das emissões, por entender que mesmo os países em desenvolvimento serão obrigados à redução de GEEs numa perspectiva de médio e longo prazo.

Há, porém, diferentes projetos florestais brasileiros de seqüestro de carbono que combinam iniciativas empresariais para uso comercial das florestas plantadas, conservação de matas nativas intercalada à restauração de áreas degradadas, e reflorestamento com geração de benefícios sociais para as populações envolvidas. Clique aqui para conhecer as metodologias aprovadas em análise para projetos de MDL Florestal (http://cdm.unfccc.int/methodologies/ARmethodologies)

Vantagens e Desvantagens

Do ponto de vista da disponibilidade de recursos, o seqüestro florestal de carbono compete com os recursos destinados à redução das emissões na fonte propriamente dita. De outro lado, é considerado uma forma de compensação mais barata e mais facilmente adotável, o que interessa particularmente aos países com compromisso de redução, do Anexo 1.

Como desvantagem primeira no Brasil, há a possibilidade dos recursos disponíveis para o MDL florestal competirem com os de projetos energéticos e de aterro sanitário. Há, porém, a vantagem desses projetos contribuírem para a proteção ecológica e o uso mais sustentável dos recursos florestais e do solo, principalmente nas regiões de fronteira agrícola.

Como as iniciativas irão depender da evolução do mercado, corre-se ainda o risco de grandes corporações internacionais avançaram na compra de terra no Brasil, acabando por interferir na definição do uso do solo no país. Isso pela tendência dos projetos florestais favorecerem grandes empreendimentos, devido ao fato de serem mais competitivos na apropriação dos recursos do MDL, que enfatiza a adicionalidade do carbono.

Já projetos que privilegiam objetivos sociais e ambientais na geração de créditos de carbono, podem usar o financiamento do MDL para apoiar as agências oficiais, com o objetivo de proteger e restabelecer unidades de conservação, com possibilidades de aumento da conscientização ambiental que contribui indiretamente com a redução do desmatamento.

Projetos no Brasil

Por operarem dentro do espaço do desenvolvimento sustentável, projetos florestais de MDL contribuem para impactos socioambientais em menor ou maior escala. No Brasil, os projetos em andamento se diferem pela iniciativa empresarial associada à oportunidade de uso de recursos do MDL, pela iniciativa de organizações ambientalistas que dão prioridade à conservação ambiental e, por fim, por projetos de perfil desenvolvimentista que enfatizam benefícios sociais, podendo ser do próprio governo.

Um dos projetos de MDL envolvendo o plantio de florestas no Brasil é o da empresa Valourec & Mannesmann Tubes – V&M do Brasil, sediada em Minas Gerais. O objetivo da multinacional alemã é reduzir suas emissões de dióxido de carbono pela substituição da matriz energética da sua produção siderúrgica - o carvão mineral - pelo carvão vegetal obtido a partir de suas florestas plantadas.

Em fevereiro de 2003, a Mannesmann assinou o maior contrato de venda de créditos de carbono no mundo, até então, por meio do International Finance Corporation (IFC), braço financeiro do Banco Interamericano de Desenvolvimento (Bird). Os compradores, no caso, são o governo holandês – que adquiriu créditos de cerca de 5 milhões toneladas de carbono equivalente por aproximadamente 16 milhões de dólares - e a empresa japonesa Toyota Tsusho Corporation, que pagou cerca de 1,2 milhão de dólares por 400 mil toneladas de carbono equivalente.

Estruturado pela Ecosicurities, a maior empresa do mundo em negócios com certificados de carbono, o projeto da Mannesmann tem a estimativa de evitar nos próximos 20 anos a emissão de cerca de 21 milhões de toneladas de carbono equivalente para a atmosfera, sendo 17 milhões decorrentes da substituição energética e 4 milhões relacionados à captura de gás metano em atividades de carbonização, por meio de tecnologia desenvolvida pela própria empresa. Para garantir o suprimento de carvão vegetal, a Mannesmann deverá investir cerca de 50 milhões de dólares em reflorestamento, no mesmo período. Clique aqui para saber mais sobre esse projeto.

Outro projeto de MDL Florestal no Brasil é o Plantar, a cargo da companhia Plantar S.A. de reflorestamento, fundada nos anos 60 com estímulo dos incentivos fiscais para o plantio de eucalipto. O projeto na região do Cerrado de Minas Gerais se justifica por utilizar carvão vegetal como redutor de emissões na fabricação de ferro gusa, em lugar do carvão mineral. Estima-se que irá gerar créditos equivalentes a 3,5 milhões de toneladas de carbono em 28 anos. Há, no entanto, pouca extensão de benefícios aos produtores locais e à conseqüente promoção do desenvolvimento sustentável. Clique aqui para ler mais sobre o projeto Plantar (link: http://www.pr.gov.br/ipardes/pdf/revista_pr/102/6%20MANYU.pdf)

Já o Projeto Ação Contra Aquecimento Global (ACAG) consiste num programa florestal do tipo conservacionista, localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) de Guaraqueçaba (PR). É financiado pela American Electric Power e executado pela ONG ambientalista local, SPVS. Com dois objetivos conjugados, de geração de créditos de carbono para o investidor com forte tônica de conservação ecológica, combina reflorestamento, restauração e proteção florestal de áreas degradadas pela atividade de criação do búfalo e de madeireiras. Espera fixar, ao longo de 40 anos, aproximadamente um milhão de toneladas de carbono, mas tem sua adicionalidade passível de discussão devido ao desmatamento evitado ocorrer numa APA, onde já é proibido, e pela atividade de criação de búfalo, principal fator de degradação na região, haver declinado. Clique aqui para ler mais sobre o projeto ACAG (link: http://www.pr.gov.br/ipardes/pdf/revista_pr/102/6%20MANYU.pdf)

De caráter experimental, o Projeto PSCIB foi financiado pela AES Barry Foundation, instituição filantrópica ligada a uma empresa britânica de energia, e implantado pelo Instituto Ecológica, na Ilha do Bananal (TO), importante zona de transição ecológica de três biomas: Amazônia, Cerrado e Pantanal. Tem como objetivo a aprendizagem na formatação de projetos florestais de carbono, o que lhe dá grande margem de liberdade, além da introdução do conceito de “carbono social”, que implica na fixação de carbono com metodologias de meio de vida sustentável para as comunidades locais. Foi concebido em parceria com instituições públicas federais e estaduais. Clique aqui para ler mais sobre o projeto PSCIB (link: http://www.pr.gov.br/ipardes/pdf/revista_pr/102/6%20MANYU.pdf)

(1) MDL - O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, estabelecido pelo Artigo 12 do Protocolo de Kyoto (3) , tem por objetivo facilitar a redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, ao mesmo tempo em que visa promover iniciativas de sustentabilidade nos países em desenvolvimento. Isso acontece pois o MDL é o único mecanismo de flexibilização que permite aos países desenvolvidos, listados no Anexo 1, compensar parte de suas emissões investindo em projetos alocados nos países em desenvolvimento.

Quando um país do Anexo 1 investe em projetos de mitigação num país em desenvolvimento reconhecido pelo Comissão Executiva, recebe em troca créditos denominados Reduções Certificadas de Emissão (RCE), que podem ser usados para o abatimento do total de emissões daquele país ou podem ser negociados no mercado internacional. A concessão de RCEs depende de regras e avaliações de diversas instituições para o controle efetivo dos resultados dos projetos no tocante a suas reduções de emissão.

Desde o Acordo de Marrakech, em 2001, definiram-se duas modalidades de projetos candidatos ao MDL: os de substituição de combustíveis e/ou aumento de eficiência energética em matrizes poluidoras, ou seja, que usem tecnologias com menor potencial de emissão de GEEs (4) ; e aqueles que visam a remoção e estocagem de CO2 através de sumidouros e atividades relacionadas ao uso da terra, incluindo projetos de florestamento e reflorestamento.

O acordo de 2001 também definiu as regras finais para a aprovação dos projetos, criando a Comissão Executiva do MDL que se responsabiliza pelo registro dos projetos e emissão dos créditos. Entre a elaboração do projeto e a certificação final, cada proponente deve cumprir procedimentos obrigatórios para a futura negociação dos créditos. A formação desse mercado passa, assim, pela capacidade de cumprimento desses requisitos-chave.

(2) mitigação - De modo simplificado, a mitigação envolve todo tipo de intervenção humana voltada para a redução de emissões dos gases do efeito estufa (GEEs), de forma a atingir o objetivo central da Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima (CQMC) (5) e do Protocolo de Kyoto, que é a estabilização desses gases na atmosfera em um nível que evite interferência antrópica perigosa sobre o sistema climático.

Dois instrumentos básicos para a mitigação consistem na produção de informação científica de apoio, que tem como principal ator o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) (6) , e o desenvolvimento de iniciativas voltadas para a redução de GEEs, a cargo dos formuladores de políticas públicas, que é a etapa mais importante do processo por ser a instância que concretiza o esforço de mitigação.

Existem cinco áreas listadas no Artigo 3.1 da CQMC (7) em que se concentram as ações de mitigação, por corresponderem às principais atividades emissoras: energia, processos industriais, uso de solventes e similares, agricultura e resíduos. Além do controle das fontes emissoras, a mitigação envolve também o conceito de sumidouros, que são processos que eliminam GEEs da atmosfera. Os principais sumidouros são as florestas e outros tipos de vegetação que retiram dióxido de carbono por meio da fotossíntese.

O sucesso das diversas modalidades de mitigação dependem do grau de comprometimento de cada país no esforço de redução de emissões. A Convenção estabelece compromissos gerais nesse sentido, como pesquisa, observação sistemática e capacitação técnica, e aborda temas específicos sobre o assunto, ainda que às vezes de maneira difusa em seu texto. São eles: inventários e programas nacionais, integração, sumidouros e reservatórios, LULUCF (do inglês Land Use Land Using Change e Forestry, Uso da terra, Mudança de Uso da terra e Florestas e políticas e medidas).

Mas as Partes do Anexo I estão atreladas a compromissos mais rígidos, que envolvem desenvolvimento e coordenação de políticas e medidas para a mitigação das mudanças climáticas; alcance de metas quantificadas em um determinado período de tempo; realização conjunta de compromissos de mitigação por meio de iniciativas domésticas e internacionais; considerar no planejamento de políticas as necessidades e circunstâncias específicas dos países em desenvolvimento vulneráveis a impactos climáticos e/ou a impactos decorrentes da adoção de medidas de mitigação. Todos esses compromissos devem ser reportados de maneira transparente e verificável por meio de relatórios nacionais.

Bibliografia

YAMIN, Farhana e DEPLEDGE, Joanna. The International Climate Change Regime: A Guide to Rules Institutions and Procedures. Brighton: Institute of Development Studies at the University of Sussex, 2003.

(3) Protocolo de Kyoto - Estabelece regras para a redução das emissões de gases que causam o efeito estufa (GEEs), a partir do princípio de responsabilidade comum, porém diferenciada. Isso quer dizer que a mitigação das causas da mudança do clima é dever de todos os países que ratificam o acordo, porém, com maior encargo para as partes que historicamente contribuíram mais para o aquecimento global.

Basicamente, o Protocolo de Kyoto estabelece que os países industrializados (listados no Anexo 1 - da CQMC) se comprometem a reduzir no período de 2008 a 2012 as emissões dos GEEs em 5,2%, com relação aos níveis de 1990. Apesar de ser um compromisso assumido pelos países que o ratificaram, o acordo não tem força de lei e não prevê penalidade para os integrantes que o descumprirem.

Para a redução das emissões, o Protocolo de Kyoto determina que os países estabeleçam programas de redução da poluição dentro de seus territórios mas também oferece mecanismos de flexibilização, que são instrumentos para cortar custos das iniciativas de redução de emissões dos GEEs. Os três mecanismos são conhecidos como Comércio de Emissões, Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e a Implementação Conjunta.

O Protocolo de Kyoto dispõe também sobre a necessidade dos países demonstrarem progresso no cumprimento se suas metas, considerando o tempo para implementação de legislação adequada, com a formulação de programas nacionais eficazes em relação às condições sócio-econômicas de cada nação. Entre os 28 artigos do texto, merecem destaque ainda a proposta de um sistema nacional para a estimativa das emissões de GEEs e da quantidade de gases removida pelos sumidouros, que são as regiões cuja dinâmica ambiental é capaz de absorver os GEEs; a busca por transferência de tecnologias ambientalmente seguras de propriedade pública; e a criação, no setor privado, de um ambiente propício à promoção dessas tecnologias.

Íntegra do Protocolo: http://www.mct.gov.br/clima/quioto/protocol.htm

(4) GEE – GASES DE EFEITO ESTUFA - A atmosfera é composta por uma proporção específica de gases: Nitrogênio – 78%; Oxigênio – 21%; Vapor de água – 0 a 4%; Argônio – 0,93%; Dióxido de Carbono – 0,3%; Hélio – 0, 0005%; Metano – 0,0002%.; Óxido Nitroso – 0,00003%; Ozônio – 0,000004%; entre outros de baixa concentração.

Apesar da presença majoritária de oxigênio e nitrogênio, estes são gases que pouco contribuem para a regulação da temperatura do planeta. Função que fica a cargo de gases que perfazem menos de 1% da composição da atmosfera.

Os gases liberados por atividades humanas que intensificam o efeito estufa não são apenas aqueles que já existem na atmosfera, mas também gases que não ocorrem naturalmente e que também impedem a dispersão de calor para o espaço.

Cada gás tem um Potencial de Aquecimento Global (PAG), que representa numericamente sua influência sobre o efeito estufa e o comportamento de suas moléculas quanto à absorção e retenção de calor e à permanência na atmosfera. As medições para determinar esse índice são feitas em escalas de 20, 100 e 500 anos e usam o PAG do dióxido de carbono (CO2) - que tem valor 1, por convenção - para estabelecer o potencial dos demais GEEs, uma vez que o CO2 é o gás que mais contribui para o efeito estufa atualmente. Daí o termo dióxido de carbono equivalente (CO2e).

Confira no menu à direita mais detalhes sobre os GEE.

(5) Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima (CQMC) - A Convenção Quadro está em vigor desde março de 1994. Os governos que se tornaram Partes da Convenção, ou seja, aqueles que assinaram e ratificaram o acordo, se propõem a estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera em um nível que impeça o desequilíbrio do sistema climático. Nesse sentido, a Convenção tem o papel de orientar os governos no trabalho em conjunto para a implementação de iniciativas que reduzam os impactos das atividades humanas sobre o clima, de acordo com os contextos sócio-econômicos de cada país.

A CQMC enfatiza que os países desenvolvidos - listados no Anexo I - são os principais responsáveis pelas emissões históricas e atuais, devendo liderar o combate às mudanças climáticas. De forma diferenciada, o tratado destaca que a prioridade dos países com industrialização tardia deve ser o seu desenvolvimento social e econômico. Isso porque a convenção considera que as emissões per capta desses países ainda são relativamente baixas e reconhece que certas normas ambientais podem implicar custos demasiados para algumas nações.

Segundo a Convenção Quadro, tanto países desenvolvidos como em desenvolvimento devem quantificar os gases de efeito estufa por eles emitidos, assim como os ‘sumidouros’ nacionais, que são as regiões cuja dinâmica ambiental é capaz de absorver estes gases. Também são obrigados a realizar programas nacionais de mitigação e adaptação, fortalecer a pesquisa científica e a difusão de tecnologias relevantes, além de promover a educação e conscientização pública.

Aos desenvolvidos cabe um certo número de compromissos adicionais, como limitação de suas emissões e proteção dos ‘sumidouros’ e ‘reservatórios’ de gases de efeito estufa; e, principalmente, retorno de suas emissões aos níveis de 1990, até o ano de 2012, além de transferência de recursos tecnológicos e financeiros para que países em desenvolvimento cumpram suas obrigações na Convenção.

Todas as iniciativas em prol da redução de emissões e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas devem ser reportados á Conferência das Partes por meio dos chamados relatórios nacionais. Saiba mais a respeito desse assunto e confira a lista de países que integram os Anexos I e II da CQMC clicando no menu à direita.

Conheça a íntegra da Convenção.

(6) Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) - Frente à interferência das atividades humanas sobre o clima, os formuladores de políticas públicas viram a necessidade de uma fonte de informação objetiva sobre as causas das mudanças climáticas, seus impactos ambientais e socioeconômicos e as possíveis soluções. Com base nisso, o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC – Intergovernmental Panel on Climate Change) foi estabelecido em 1988 pela Organização Meteorológica Mundial – OMM (em inglês, World Meteorological Organization - WMM) e pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

Aberto a todos os membros da ONU e do OMM, o papel do IPCC é reunir e avaliar informações técnicas e de caráter sócio-econômico que sejam relevantes para o entendimento das bases científicas do risco das mudanças climáticas induzidas pelas atividades humanas. O IPCC não realiza pesquisas ou monitora dados sobre o clima, mas baseia suas avaliações na literatura técnica e científica e tem como parâmetros dessa atividade a comunicação de modo compreensível, objetivo, aberto e transparente. Assim, reúne o trabalho de centenas de especialistas de diversas partes do mundo, buscando elaborar relatórios com variados pontos de vista e que sejam relevantes para a elaboração de políticas públicas, sem, no entanto, predeterminá-las.

O Painel também apóia a Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima (CQMC) por meio de seu Programa de Inventários Nacionais de Gases do Efeito Estufa. Esse programa tem por objetivo desenvolver e aprimorar uma metodologia aprovada internacionalmente, bem como um software para o cálculo e elaboração de relatórios nacionais de emissão e redução de GEEs. O Programa de Inventários Nacionais deve ainda estimular o uso dessa metodologia entre os países que participam do IPCC e entre os signatários da Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima.

De modo geral, o trabalho do IPCC é orientado por Princípios aprovados em sua 14ª. sessão, que descrevem o papel e a organização do Painel, suas atividades e procedimentos. No Apêndice A dos Princípios do IPCC estão os procedimentos específicos para a preparação, revisão, aceitação, aprovação, adoção e publicação dos materiais produzidos pelo IPCC – relatórios, estudos técnicos e materiais de suporte -, bem como orientações para seus autores e revisores.

As atividades do Painel, entre elas a participação de especialistas de países em desenvolvimento e a publicação e tradução de materiais são apoiadas por um fundo chamado IPCC Trust Fund, que funciona com contribuições de diferentes governos. As especificações de seu funcionamento estão detalhadas no Apêndice B dos Princípios.

(7) CQMC - A Convenção Quadro está em vigor desde março de 1994. Os governos que se tornaram Partes da Convenção, ou seja, aqueles que assinaram e ratificaram o acordo, se propõem a estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera em um nível que impeça o desequilíbrio do sistema climático. Nesse sentido, a Convenção tem o papel de orientar os governos no trabalho em conjunto para a implementação de iniciativas que reduzam os impactos das atividades humanas sobre o clima, de acordo com os contextos sócio-econômicos de cada país.

A CQMC enfatiza que os países desenvolvidos - listados no Anexo I (8) - são os principais responsáveis pelas emissões históricas e atuais, devendo liderar o combate às mudanças climáticas. De forma diferenciada, o tratado destaca que a prioridade dos países com industrialização tardia deve ser o seu desenvolvimento social e econômico. Isso porque a convenção considera que as emissões per capta desses países ainda são relativamente baixas e reconhece que certas normas ambientais podem implicar custos demasiados para algumas nações.

Segundo a Convenção Quadro, tanto países desenvolvidos como em desenvolvimento devem quantificar os gases de efeito estufa por eles emitidos, assim como os ‘sumidouros’ nacionais, que são as regiões cuja dinâmica ambiental é capaz de absorver estes gases. Também são obrigados a realizar programas nacionais de mitigação e adaptação, fortalecer a pesquisa científica e a difusão de tecnologias relevantes, além de promover a educação e conscientização pública.

Aos desenvolvidos cabe um certo número de compromissos adicionais, como limitação de suas emissões e proteção dos ‘sumidouros’ e ‘reservatórios’ de gases de efeito estufa; e, principalmente, retorno de suas emissões aos níveis de 1990, até o ano de 2012, além de transferência de recursos tecnológicos e financeiros para que países em desenvolvimento cumpram suas obrigações na Convenção.

Todas as iniciativas em prol da redução de emissões e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas devem ser reportados á Conferência das Partes por meio dos chamados relatórios nacionais. Saiba mais a respeito desse assunto e confira a lista de países que integram os Anexos I e II da CQMC clicando no menu à direita.

Conheça a íntegra da Convenção.

(8) Anexo I - Abaixo, estão relacionados os países do Anexo I da CQMC. Algumas destas Partes não ratificaram o Protocolo de Kyoto e, portanto, não assumiram o compromisso de reduzir 5,2% das emissões de GEEs no período de 2008 a 2012, em relação ao ano-base, 1990. Não obstante a meta estipulada no Protocolo de Kyoto, alguns países têm programas nacionais ou em conjunto com outras Partes, os quais visam atingir índices maiores de redução nas emissões.

• Alemanha: ratificou a CQMC em 9/12/1993 e o Protocolo de Kyoto em 31/5/2002
• Austrália: ratificou a CQMC em 30/12/1992, mas não ratificou o Protocolo de Kyoto.
• Áustria: ratificou a CQMC em 28/2/1994 e o Protocolo de Kyoto em 31/5/2002.
• Belarus: ratificou a CQMC em 11/5/2000 e o Protocolo de Kyoto em 28/8/2005.
• Bélgica: ratificou a CQMC em 16/1/1996 e o Protocolo de Kyoto em 31/5/2002.
• Bulgária: ratificou a CQMC em 12/5/1995 e o Protocolo de Kyoto em 15/8/2002.
• Canadá: ratificou a CQMC em 4/12/1992 e o Protocolo de Kyoto em 17/12/2002.
• Croácia: ratificou a CQMC em 8/4/1996, mas não ratificou o Protocolo de Kyoto.
• Dinamarca: ratificou a CQMC em 21/12/1993 e o Protocolo de Kyoto em 21/5/2002.
• Eslováquia: ratificou a CQMC em 25/8/1994 e o Protocolo de Kyoto em 31/5/2002.
• Eslovênia: ratificou a CQMC em 1/12/1995 e o Protocolo de Kyoto em 2/8/2002.
• Espanha: ratificou a CQMC em 21/12/1993 e o Protocolo de Kyoto em 31/5/2002.
• Estados Unidos: ratificaram a CQMC em 15/10/1992, mas não ratificaram o Protocolo de Kyoto.
• Estônia: ratificou a CQMC em 27/7/1994 e o Protocolo de Kyoto em 14/10/2002.
• Finlândia: ratificou a CQMC em 3/5/1994 e o Protocolo de Kyoto em 31/5/2002.
• França: ratificou a CQMC em 25/3/1994 e o Protocolo de Kyoto em 31/5/2002.
• Grécia: ratificou a CQMC em 4/8/1994 e o Protocolo de Kyoto em 31/5/2002.
• Hungria: ratificou a CQMC em 24/2/1994 e o Protocolo de Kyoto em 21/8/2002.
• Islândia: ratificou a CQMC em 16/6/1993 e o Protocolo de Kyoto em 23/5/2002.
• Irlanda: ratificou a CQMC em 24/4/1994 e o Protocolo de Kyoto em 31/5/2002.
• Itália: ratificou a CQMC em 14/4/1994 e o Protocolo de Kyoto em 31/5/2002.
• Japão: ratificou a CQMC em 28/5/1993 e o Protocolo de Kyoto em 4/6/2002.
• Letônia: ratificou a CQMC em 25/3/1995 e o Protocolo de Kyoto em 5/7/2002.
• Liechtenstein: ratificou a CQMC em 22/6/1994 e o Protocolo de Kyoto em 3/12/2004.
• Lituânia: ratificou a CQMC em 24/3/1995 e o Protocolo de Kyoto em 3/1/2003.
• Luxemburgo: ratificou a CQMC em 9/5/1994 e o Protocolo de Kyoto em 31/5/2002.
• Mônaco: ratificou a CQMC em 24/11/1992, mas não ratificou o Protocolo de Kyoto.
• Nova Zelândia: ratificou a CQMC em 16/9/1993 e o Protocolo de Kyoto em 19/12/2002.
• Noruega: ratificou a CQMC em 9/7/1993 e o Protocolo de Kyoto em 30/5/2002.
• Países Baixos: ratificaram a CQMC em 20/12/1993 e o Protocolo de Kyoto em 31/5/2002.
• Polônia: ratificou a CQMC em 28/7/1994 e o Protocolo de Kyoto em 13/12/2002.
• Portugal: ratificou a CQMC em 21/12/1993 e o Protocolo de Kyoto em 31/5/2002.
• Reino Unido e Irlanda do Norte: ratificaram a CQMC em 8/12/1993 e o Protocolo de Kyoto em 31/5/2002.
• República Tcheca: ratificou a CQMC em 7/10/1993 e o Protocolo de Kyoto em 15/11/2001.
• Romênia: ratificou a CQMC em 8/6/1994 e o Protocolo de Kyoto em 19/3/2001.
• Rússia: ratificou a CQMC em 28/12/1994 e o Protocolo de Kyoto em 18/11/2004.
• Suécia: ratificou a CQMC em 23/6/1993 e o Protocolo de Kyoto em 31/5/2002.
• Suíça: ratificou a CQMC em 10/12/1993 e o Protocolo de Kyoto em 9/7/2003.
• Turquia: ratificou a CQMC em 24/2/2004, mas não ratificou o Protocolo de Kyoto.
• Ucrânia: ratificou a CQMC em 13/5/1997 e o Protocolo de Kyoto em 12/4/2004.


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Outubro 2008




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O Portal do Meio Ambiente é uma publicação da REBIA - Rede Brasileira de Informação Ambiental, editada em parceria com a OSCIP Associação Ecológica Piratingaúna, e tem por missão democratizar a informação ambiental como forma de contribuir para formação e a mobilização da cidadania ambiental planetária. A REBIA não tem fins lucrativos e é feita por indivíduos e organizações parceiras que doam voluntariamente seus talentos, recursos e energias na certeza de que um mundo melhor é possível. Editado também de forma voluntária pelo escritor, jornalista e ambientalista VILMAR Sidnei Demamam BERNA, que em 1999 recebeu o Prêmio Global 500 da ONU Para o Meio Ambiente e, em 2003, recebeu o Prêmio Verde das Américas, entre outros. Contatos: vilmar@rebia.org.br / Telefax: (21) 2610-2272 Redação: Trav. Gonçalo Ferreira, 777 - Casarão da Ponta da Ilha, Bairro Jurujuba, Niterói, RJ CEP 24370-290 (Os artigos assinados não traduzem necessariamente a opinião do Portal do Meio Ambiente).