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Seja parceiro financiador da REBIA e goze de benefícios das leis de cultura estaduais (ICMS, municipais (ISS) e federal (Imposto de Renda). Entre em contato a fim de negociarmos as condições para o enquadramento dos projetos culturais nas referidas legilsções: vilmar@rebia.org.br (021) 2610-2272. As empresas que disponham de créditos por renúncia fiscal poderão se beneficiar da parceria com a REBIA ao financiar seus veículos para a distribuição gratuita em escolas, bibliotecas e para formadores e multiplicadores de opinião em cada estado e em todo o Brasil. As empresas interessadas, além dos benefícios fiscais, também terão uma a duas páginas para publicação de informação institucional e receberão uma quantidade de exemplares a combinar praa distribuição gratuita junto a funcionários, fornecedores e clientes.

Conheça mais sobre o PROJETO CULTURAL REBIA em http://www.jornaldomeioambiente.com.br/JMA-Rebia.asp

Veja estes dois exemplos de projeto culturais:

1. REVISTA DO MEIO AMBIENTE - com o objetivo de contribuir para a formação de uma nova consciência ambientalmente responsável através da distribuição gratuita de informação e educação ambiental - http://www.jornaldomeioambiente.com.br/JMA-RevistaMA.asp

2. MOMENTO AMBIENTAL NO RÁDIO - com o objetivo de contribuir para a formação de uma nova consciência ambientalmente responsável através da difusão de mensagens informativas e educativas sobre meio ambiente nas rádios parceiras - http://www.jornaldomeioambiente.com.br/JMA-Momento.asp

A REBIA - Rede Brasileira de Informação Ambiental é uma OSC - Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com a missão de democratizar a informação ambiental no Brasil. Edita os veículos impressos REVISTA DO MEIO AMBIENTE, de circulação nacional, e os veículos tablóides de circulação regional JORNAL REBIA SUL, JORNAL REBIA SUDESTE, JORNAL REBIA CENTROOESTE, JORNAL REBIA NORDESTE e JORNAL REBIA NORTE. A REBIA tem ainda diversos parceiros que também editam veículos como a OSCIP PIRATINGAÚNA, que edita o JORNAL DO MEIO AMBIENTE.

A REBIA conta com equipes e parceiros capacitados para a formatação dos projetos culturais para as empresas interessadas. Entre nossos parceiros estaca-se a OSCIP Piratingaúna que preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) é reconhecida como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP pelo decreto do Presidente da república de nº 2442, de 23 de dezembro de 1997, conforme Proc. nº 08015.000703/2003-31 - Secretaria Nacional de Justiça, 10 de março de 2003, Diário Oficial da União de 17/03/ 2003);

b) é considerada de interesse social pelo art.11 da Lei nº 9.637/98:

c) é entidade sem fins lucrativos;

d) apresenta, anualmente, ao Tribunal de contas da União ( TCU ) e a secretaria de Controle Interno da Presidência da República ( CISET ), relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior;

e) presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado;

f) os diretores com vinculo empregatício recebem remuneração autorizada pelo art. 34 da Lei nº 10.637/2002, conforme texto abaixo, cuja regra legal visa não prejudicar o gozo da imunidade tributária pela declarante: “Art. 34- a condição e a vedação estabelecidas,respectivamente no art.13,$ 2°, III, b, da Lei nº 9.249, de dezembro 1997, não alcançam a hipótese de remuneração de dirigentes em decorrência de vinculo empregatício pelas Organizações Sociais de Interesse Público (OSCIP), qualificado segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, e pelas Organizações Sociais qualificadas consoante dispositivos da Lei nº9.637, de 15 de maio de 1998.”

g) aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;

h) mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que asseguram a respectivas exatidão;

i) conserva em boa ordem, pelo prazo de cincos anos, contando da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

j) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

k) recolhe os tributos retidos sobre os rendimentos pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumpre as obrigações acessórias decorrentes;

l) cumpre os demais requisitos estabelecidos em Lei específica, relacionados com o funcionamento de suas atividades.

Razão Social: ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA PIRATINGAÚNA
Utilidade Pública Municipal ( LEI 3.283 de 04 de março de 2002)
CNPJ: 03.744.280/0001-30
Sede: Rua Maria Luiza Gonzaga, nº 217 - no bairro Ano Bom - Barra Mansa, RJ CEP: 23.323.300
Representante e presidente: EDUARDO AUGUSTO SILVA WERNECH, brasileiro, casado, publicitário, portador da identidade 87.004.850-1 IFP e do CPF: 449.247.047-68, residente à Rua Jaime Camargo, 67 - São Silvestre - Barra Mansa – RJ

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ED. Nº 16
Junho 2008




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O Portal do Meio Ambiente é uma publicação da REBIA - Rede Brasileira de Informação Ambiental, com sede à Trav. Gonçalo Ferreira, 777 - Casarão da Ponta da Ilha, Bairro Jurujuba, Niterói, RJ - Brasil cuja missão é democratizar a informação ambiental como forma de contribuir para formação e a mobilização da cidadania ambiental planetária. A REBIA não tem fins lucrativos e é feita por indivíduos e organizações parceiras que doam voluntariamente seus talentos, recursos e energias na certeza de que um mundo melhor é possível. Editado também de forma voluntária pelo escritor, jornalista e ambientalista VILMAR Sidnei Demamam BERNA, que em 1999 recebeu o Prêmio Global 500 da ONU Para o Meio Ambiente e, em 2003, recebeu o Prêmio Verde das Américas, entre outros. Contatos: vilmar@rebia.org.br / Telefax: (21) 2610-2272 (Os artigos assinados não traduzem necessariamente a opinião do Portal do Meio Ambiente).