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DENÚNCIAS AMBIENTAIS ( Fonte: www.sosmatatlantica.org.br )
Como Fazer Sua Denúncia Ambiental

Uma denúncia por escrito de agressão ao meio ambiente deve conter os seguintes dados: descrição exata dos fatos e do local de ocorrência e, se possível, nome e endereço do degradador. Quanto mais detalhada e mais documentada a denúncia, mais rápida e eficazmente poderá agir o órgão ambiental. Portanto, procure anexar todo tipo de prova que possa dar credibilidade às suas informações e também facilitar o trabalho do Poder Público: fotos, vídeos, mapas, notícias de jornais, revistas, nome e endereço de testemunhas etc. (Fonte: http://www.sosmatatlantica.org.br )

Para que a denúncia esteja completa, sugerimos que o esquema abaixo seja seguido:

1. Título da denúncia
2. Descrição minuciosa dos fatos (tipo de agressão, local, dia, horário etc.)
3. Data da verificação do problema
4. Local da denúncia (descreva minuciosamente como chegar ao local, de preferência anexe um mapa marcando o ponto exato, fotografias, indique referências de como chegar ao local, etc.)
5. Nome(s) e endereço(s) do(s) responsável(is) ou do(s) suposto(s) responsável(is) pela agressão
6. Relação das provas que seguirão anexas (fotos, croquis etc.)
7. Nome, endereço, e-mail e telefone do denunciante
8. Providências e encaminhamentos que já foram tomados pelo denunciante (informar o nome, cargo, endereço, e-mail, telefone das autoridades e o número de protocolo que tomou a denúncia junto aos órgãos competentes) (transcrever o texto do ofício de encaminhamento)

Veja dois modelos para a elaboração de denúncias preparados pela Fundação SOS Mata Atlântica (http://www.sosmatatlantica.org.br):

São Paulo, 17 de novembro de 2002.

Ao IBAMA de São Paulo

Venho por meio desta fazer uma denúncia de agressão ambiental, conforme descrevo a seguir.
Há cerca de duas semanas, instalou-se no imóvel localizado à Rua ABC, nº 14, Bairro XYZ, uma loja destinada à comercialização de cães e gatos.
Verifiquei porém que, além de vender animais de estimação, o proprietário da empresa, chamado Pedro Paulo da Silva, comercializa também, de forma CLANDESTINA (sem a licença do IBAMA), animais silvestres da fauna nativa, e algumas espécies estão ameaçadas de extinção, de acordo com a Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção, veiculada pela Portaria IBAMA nº 1.522, de 19 de dezembro de 1989.
Tirei algumas fotos que comprovam a ocorrência do fato, as quais seguem anexas. Numa delas, um pai está adquirindo um sagüi para o filho; noutra, um senhor compra um mico-leão-preto; na última foto, duas garotas saem do estabelecimento levando um papagaio-de-cara-roxa e um sabiá-pimenta.
Desta forma, solicito que a atividade ilegal aqui descrita seja devidamente apurada e que sejam aplicadas as medidas para impedi-la o quanto antes. Peço ainda, por gentileza, que me informem o resultado da vistoria e as providências tomadas em relação à atividade e aos infratores da lei ambiental.
Atenciosamente,

José da Silva
Rua ABC, nº 12, Bairro XYZ
Telefone: 888-8888


São Paulo, 17 de novembro de 2002.

Ao (órgão competente)
A/C (presidente/diretor/superintendente)

Venho pela presente informar a ocorrência de um grande desmatamento em área de Mata Atlântica, na descida da Serra Biguá-Iguape, do lado esquerdo, a mais ou menos 3 (três) quilômetros da divisa.
Pelo que constatei, o proprietário das terras desmata o território que ainda resta de Mata Atlântica para o cultivo de bananas.
A degradação praticada na região do Vale do Ribeira, onde resido, muito me preocupa, pois ali estão concentradas as últimas áreas contínuas de Mata Atlântica em nosso país. É um importante ecossistema que apresenta uma rica biodiversidade e abriga inúmeras espécies que são encontradas somente neste local e em mais nenhuma outra parte do mundo.
Uma vez que a Mata Atlântica é considerada um Patrimônio Nacional desde 1988, de acordo com a Constituição Federal, sua área remanescente deve receber atenção especial do Poder Público federal e estadual.
Assim, solicito que este órgão ambiental tome as medidas necessárias para a preservação da área, impedindo dessa maneira a degradação que vem ocorrendo.
Atenciosamente,

José da Silva
Rua ABC, nº 12, Bairro XYZ
Telefone: 888-8888

Cachoeiras saltos leiloam-se - Coluna "Natureza ameaçada" na revista Semana3 (www.semana3.com.br) Barão Geraldo, Campinas, SP Autor: professor Oswaldo Seva, novembro de 2005 - Nos últimos três anos, o fechamento de comportas para iniciar a formação da represa, foi iniciado de modo intempestivo, atropelado. Decisões de engenharia tomadas por cima de passivos sociais e econômicos acumulados, deixando cláusulas e compromissos da licença ambiental não cumpridos. Barragens e represas são, sim, ameaças à natureza. Deveriam isto sim, cuidar muito bem das que já fizeram. Parece insanidade mental uma agência reguladora de um serviço tão essencial como a eletricidade e que trata de bens públicos como os rios e a água, fazer rodadas de leilões onde as prendas são as obras de arte da natureza.

COMO FAZER UMA DENÚNCIA AMBIENTAL

Todos nós temos direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. E conseqüentemente temos o dever de zelar para que ele permaneça em perfeito e constante equilíbrio.
Como podemos fazer isso?
Em primeiro lugar, devemos estar atentos às nossas próprias condutas, evitando todo e qualquer comportamento prejudicial ao ambiente. Além disso, orientar nossos amigos, vizinhos e parentes a fazerem o mesmo, pois, se os esforços forem multiplicados nessa “luta”, os benefícios daí decorrentes também serão.
Em segundo lugar, é necessário denunciar às autoridades competentes todas aquelas atividades ou práticas que ameacem agredir ou estejam efetivamente agredindo o meio ambiente.
O Poder Público tem o dever de fiscalizar e punir condutas e atividades degradadoras do ambiente, e poderá fazê-lo de forma muito mais rápida e eficaz se lhe indicarmos onde esses atos ocorrem.
Quando nos deparamos com alguma prática prejudicial ao meio ambiente, não podemos simplesmente lamentá-la e esperar, passivamente, que o Poder Público, por si só, a “descubra” e então a reprima, até porque uma eventual demora na descoberta pode ser fatal... para a natureza e para nós...
É preciso levar tais fatos ao conhecimento dos órgãos públicos responsáveis e cobrar deles as providências devidas. E, para o cumprimento dessa missão, este manual será nosso grande aliado, já que ele não apenas indica como identificar as agressões ambientais mais freqüentes, mas também aponta os órgãos públicos responsáveis pela investigação, fiscalização e punição de cada uma delas, com seus respectivos endereços e telefones e, em alguns casos, correio e endereços eletrônicos.
As questões relativas a danos ou ameaça de danos ambientais podem ser solucionadas, também, pelo Poder Judiciário. Para tanto é necessário que algum ente público ou privado indicado na lei, como o Ministério Público (Estadual ou Federal) e as Organizações Não-Governamentais (ONGs), ajuíze uma ação judicial, na qual exporá os fatos e o direito
(a degradação ambiental e o desrespeito às leis ambientais vigentes), deduzirá seu pedido (a interrupção da atividade degradadora e a reconstituição do equilíbrio ambiental) e requererá que este pedido seja acolhido pelo juiz.
Podemos informar e provocar esses órgãos mediante uma denúncia, de preferência escrita, da mesma forma como fazemos com os demais órgãos públicos.
Há neste guia um esquema e modelos de carta para encaminhamento de denúncias e uma pequena coletânea das principais leis e decretos ambientais federais e Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Isso tudo permitirá que, diante de alguma agressão ao meio ambiente, ela possa ser informada ao órgão responsável, ao Ministério Público e às ONGs, direta e imediatamente – seja por telefone, o modo mais prático e rápido, seja por fax, carta, e-mail ou até mesmo pessoalmente –, e possamos cobrar uma solução.
Nossos esforços, por menores que sejam, farão a luta por um meio ambiente sadio valer a pena. Temos de acreditar nisso!!!
FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA
Dezembro/2002

(Fonte: http://www.sosmatatlantica.org.br )

AGRESSÕES AMBIENTAIS MAIS FREQÜENTES

Um estudo publicado em 2002 na revista da Academia Nacional de Ciências dos Estados Unidos diz que desde 1999 a economia está absorvendo 120% da capacidade produtiva do planeta. Isso significa que os recursos naturais da Terra estão sendo utilizados mais depressa do que o planeta consegue renová-los.
A partir de 2002 o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) começa a elaborar um relatório de indicadores de desenvolvimento sustentável para conhecer melhor a realidade brasileira e dessa forma poder fundamentar ações conservacionistas. Os dados coletados para esse relatório são sobre aspectos como qualidade do ar, destruição da camada de ozônio, emissão de gases que causam efeito estufa, uso de pesticidas agrícolas, desertificação, qualidade da água e biodiversidade, entre outros.
Essas informações indicam que o mundo passa por uma transformação muito grande ao encarar que a capacidade da Terra de suportar a demanda que a humanidade imprime sobre seus recursos tem limite.
A agressão ao meio ambiente atinge a nós mesmos. Ou será que não somos personagens dessa história? Somos todos agentes transformadores e, se estamos utilizando essa capacidade para transformarmos para o mal, também podemos utilizá-la para o bem. As pessoas, de maneira geral, passaram a reconhecer a necessidade de uma mudança de comportamento diante das questões ambientais, e isso inclui o ato de protestar e denunciar. É sobre essa postura ativa do cidadão que queremos falar com você.
De maneira incisiva ou irônica as pessoas buscam se expressar. A Associação Mineira de Defesa do Ambiente (AMDA), por exemplo, lança todos os anos, desde 1992, a “Lista Suja”. Essa espécie de lista negra relaciona os fatos que mais contribuíram para a degradação ambiental em Minas Gerais e no país no ano anterior. Já em São Paulo, os políticos que mais sujam a cidade na época de eleição recebem o troféu Porcolino, da Associação de Moradores do Cambuci, um bairro paulistano.
Outro sinal da mudança positiva de comportamento dos brasileiros é o fortalecimento dos canais de participação do consumidor. Essa mudança de perfil tem sido testemunhada pelos órgãos de defesa do consumidor, que a cada dia têm maior exposição na mídia. Certamente a maior motivação para a procura desses órgãos é o prejuízo financeiro causado pelo consumo de produtos e serviços.
Com relação ao meio ambiente, no entanto, ainda há uma concepção equivocada de que sua degradação não implica perda financeira, de que não há interferência direta e imediata em nossas vidas. Em grande parte, essa postura se deve ao fato de que aquilo que é de todos acaba parecendo não ser de ninguém. Claro que isso não é verdade...
Algumas pesquisas de opinião têm sido feitas para descobrir o que o brasileiro pensa sobre o meio ambiente. Em 1998 a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (IBOPE) mostraram que 35% dos entrevistados* consideram a destruição das florestas o principal problema ambiental no Brasil, seguido da poluição das águas (18%) e do ar (15%). O lixo e o esgoto urbano ficaram respectivamente com 14% e 13% das opiniões. A percepção dos problemas, no entanto, está diretamente relacionada ao meio onde as pessoas vivem. Na região Sudeste, a mais desenvolvida industrialmente e com a maior frota de automóveis, a poluição do ar – que será abordada adiante com detalhes – foi apontada como o segundo maior problema ambiental. A fiscalização e a conscientização da população foram consideradas pelos entrevistados as duas melhores maneiras de resolver os problemas que afetam o meio ambiente.
É interessante a experiência da Divisão de Fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em São Paulo, que percebeu que a consciência ambiental da população aumentou muito nos últimos anos.
Os indicadores dessa mudança são o aumento da quantidade de denúncias e a qualificação que as pessoas adquiriram por meio de campanhas educativas realizadas pelo governo, por organizações da sociedade civil e pela mídia. A população foi aprendendo a identificar potenciais causas de impacto ambiental e se inteirando dos termos técnicos e legais para empregá-los em suas reivindicações, o que mostra ao Poder Público que as pessoas estão atentas e informadas. Essa pressão, por sua vez, tem feito com que os órgãos governamentais de meio ambiente estejam cada vez mais em contato com os cidadãos para troca de informações e até para estabelecer novos encaminhamentos para situações que ainda não têm um protocolo definido. Com o avanço tecnológico, novas questões surgem a cada dia e soluções têm de ser estudadas e implementadas. Quer um bom exemplo? O lixo informático. Sim, é muito recente a geração de lixo dessa categoria. São inúmeros componentes eletrônicos que precisam ser dispostos adequadamente. Caso contrário, haverá perigo de contaminação ambiental.
O lixo é um dos principais problemas que afligem cidades do mundo inteiro. Outras questões, como desmatamento, queimadas, poluição atmosférica, qualidade da água, comércio de animais silvestres, poluição de mananciais, perda de biodiversidade, também estão na pauta de discussões dos problemas ambientais que enfrentamos diariamente, porém apenas como espectadores.
Nosso objetivo com esta publicação é apresentar dados e informações sobre alguns temas ambientais de grande relevância e dessa forma sensibilizar e instigar cada cidadão a considerar esses problemas como ameaças ao seu patrimônio, seja este seu próprio corpo ou seu espaço físico, e auxiliá-lo a tomar as medidas protetoras ao seu alcance toda vez que esse patrimônio for ameaçado.

BIODIVERSIDADE

Biodiversidade é a diversidade de vida, ou seja, a variedade de espécies (fauna, flora e microorganismos) encontrada em uma determinada região, em um determinado ecossistema.
A biodiversidade é a garantia de um ambiente ecologicamente equilibrado, e a perda de uma única espécie que seja (principalmente em razão da destruição dos ambientes naturais) pode afetar todo o ecossistema. Isso porque a totalidade dos elementos da natureza estão interligados, como os elos de uma corrente. Quando um elo se rompe, todo o conjunto é afetado. Por isso as intervenções do homem no meio podem ter conseqüências sociais, econômicas e culturais extremamente danosas, cuja dimensão em muitos casos nem sabemos precisar.
O Brasil é um dos países recordistas mundiais em biodiversidade, mas não tem se esforçado suficientemente para manter-se como tal. A Mata Atlântica, por exemplo, possui cerca de 20 mil espécies de plantas, sendo 8 mil endêmicas, ou seja, só ocorrem nesse ecossistema, e, se elas forem extintas aqui, desaparecerão do planeta. Apesar disso, a Mata Atlântica encontra-se hoje reduzida a menos de 8% de sua extensão original.
Vamos agora ver o caso da fauna. De acordo com uma lista do IBAMA, existem 202 espécies animais ameaçadas de extinção no Brasil, e 85% delas são da Mata Atlântica. Isso quer dizer que um impacto que a princípio parece local é, na verdade, global.
É importante ressaltar que muitas espécies estão ameaçadas porque seus habitats estão sendo destruídos e elas ficam sem lugar para viver,
alimentar-se e procriar-se.
As práticas mais prejudiciais à biodiversidade – que veremos a seguir – são a exploração ilegal de recursos florestais, a caça, o tráfico de animais silvestres, o uso incorreto do fogo e a pesca predatória.
Veremos adiante, também, que existem espaços legal e especialmente protegidos que propiciam a conservação da biodiversidade em seu habitat natural. São as chamadas Unidades de Conservação.

Exploração ilegal da biodiversidade

Além da diminuição dos ambientes naturais, outro fator que contribui para a perda da biodiversidade é a exploração ilegal de espécies que têm alto valor econômico. Nos últimos anos a mídia tem divulgado fartamente o caso do mogno (natural somente na Amazônia), que, de tanto ser explorado ilegalmente, foi decretado como espécie proibida de corte. O palmito-juçara (natural somente na Mata Atlântica) também tem sido extraído indiscriminadamente há vários e vários anos, sendo até mesmo roubado de áreas protegidas, como os parques. As bromélias (naturais de vários ecossistemas, como Cerrado e Mata Atlântica) tornaram-se moda nos últimos 5 anos. Atualmente é muito comum encontrar plantas coletadas de forma ilegal sendo vendidas em beiras de estradas e entrepostos de flores.
Então as nossas plantas só servem para ser olhadas de longe, se possível protegidas por um imenso vidro? Definitivamente não. Podemos utilizar nossas riquezas, sim, porém de forma sustentável, ou seja, com planejamento e conhecimento, garantindo a perpetuidade desses recursos. Para quem não sabe, existem leis que apontam os procedimentos para fazer a extração correta de várias espécies de plantas. Muitos, porém, preferem ignorar a existência dessas leis e agir de forma brutal, extraindo da natureza os recursos da flora e da fauna sem licença do órgão ambiental e, pior, sem nenhum cuidado e respeito às técnicas de manejo sustentável.

• Constituição Federal: art. 225, §1º, incs. I, II e VII
• Lei 8.974, de 5 de janeiro de 1995 (Lei da Engenharia Genética)
• Decreto 1.752, de 20 de dezembro de 1995 (regulamenta a Lei 8.974/95)
• Decreto 3.945, de 28 de setembro de 2001 (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético)
• Decreto 4.339, de 22 de agosto de 2002 (Política Nacional da Biodiversidade)

Tráfico de drogas, tráfico de armas e... tráfico de animais silvestres

O comércio ilegal de espécimes da fauna silvestre remonta a nossa colonização, quando os portugueses introduziram na população local o hábito de mantê-los como animais de estimação. Muitos deles, no entanto, não se adaptam fora de seu ambiente e, além de transmitir doenças, podem atacar as pessoas. A captura e retirada dos animais da natureza, o seu verdadeiro habitat, sujeita-os a todo tipo de maus tratos e perversidades. É habitual, por exemplo, alcoolizá-los ou cegá-los para que não fiquem agressivos ou denunciem seu transporte ao fazerem barulho. Essa situação leva a um quadro assustador: de cada 10 animais traficados, 9 morrem antes de chegar ao seu destino final, ou seja, de todos os animais traficados, apenas 10% sobrevivem. Esses números são da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (RENCTAS), entidade parceira do IBAMA na difícil tarefa de pôr fim a essa prática.
Hoje em dia o contrabando de animais silvestres, vários deles ameaçados de extinção, é tão poderoso no mundo todo que fica atrás apenas do tráfico de drogas e de armas, movimentando anualmente um valor estimado entre US$ 10 a 20 bilhões, sendo que o Brasil participa com aproximadamente US$ 900 milhões desse total. Para que essa criminalidade deixe de existir, a população deve se negar a comprar esses animais.
O comércio legal pode ser feito somente por criadouros ou comerciantes registrados no IBAMA. Antes de adquirir um animal silvestre, certifique-se de que ele tenha registro e exija a nota fiscal com
o nome científico e popular da espécie, bem como
o tipo e o número de identificação individual do animal. Para saber quais são os criadouros e comerciantes registrados, consulte o setor de fauna do IBAMA do seu estado.

• Constituição Federal: art. 225, §1º, incs. I e VII
• Lei 5.197, de 3 de janeiro de 1967 (Lei de Proteção à Fauna)
• Lei 9.605, de 13 de fevereiro de 1998 (arts. 29 a 32 e 37)

Como pode um peixe vivo...

A fauna aquática (peixes, crustáceos, moluscos etc.) também está ameaçada. E essa ameaça tem como principais vilões a pesca predatória e a poluição dos rios e corpos d’água habitados por esses animais.
A pesca não é livre. Muito pelo contrário, sofre uma série de restrições. Por exemplo, é proibido pescar na época do defeso, o período de procriação. É também proibido pescar em determinados locais, como em Estações Ecológicas e Reservas Biológicas, ou utilizar determinados artefatos, como explosivos ou substâncias tóxicas. A lei, por vezes, impõe um tamanho mínimo (quando o tamanho indica a idade do animal), bem como uma quantidade máxima de espécimes a serem capturados.
Além disso, é preciso licença ou autorização da autoridade competente para praticar qualquer tipo de pesca (comercial, desportiva ou científica), salvo raras exceções previstas pela legislação pertinente.

Consulte a legislação
• Constituição Federal: art. 225, §1º, incs. I e VII
• Decreto-lei 221, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Pesca)
• Lei 7.643, de 18 de dezembro de 1987 (proibição da pesca de cetáceos)
• Lei 7.679, de 23 de novembro de 1988
• Lei 9.605, de 13 de fevereiro de 1998 (arts. 33 a 36)

É FOGO!

Os incêndios, que podem dizimar hectares e mais hectares de florestas, geralmente se iniciam com a prática da queimada, que é a utilização do fogo para a limpeza de pastos e campos de agricultura, justamente nos meses mais secos. Os incêndios acabam ocorrendo porque a queimada, quando praticada sem a devida cautela e sem a observância das severas regras impostas pela legislação, pode fugir ao controle e se alastrar pelas regiões vizinhas, atingindo, por vezes, imensas áreas de florestas.
Não é possível, no entanto, proibir essa prática pura e simplesmente, porque muitas pessoas dependem do fogo no seu sistema de agricultura. Mas é possível e necessário que sejam impostos critérios rígidos para sua execução, com a finalidade de impedir incêndios florestais.
Dessa forma, o uso das queimadas como prática agrícola deve ser conduzido de maneira controlada e com critérios de segurança, já que é muito difícil apagar o incêndio (isso pode levar dias, semanas, meses...) e muito mais difícil ainda recompor a vegetação que ele destruiu.
Além de “queimarem” a nossa rica biodiversidade (as florestas e os animais que as habitam), os incêndios provocam outros prejuízos, tais como poluição atmosférica, efeito estufa, interrupção no fornecimento de energia elétrica, aumento de internações de pessoas com problemas respiratórios no período de queimadas, fechamento de aeroportos etc.
O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) contabilizou que nos anos de 1994 e 1995 os aeroportos de Rio Branco (AC), Porto Velho (RO), Conceição do Araguaia (PA), Carajás (PA), Marabá (PA) e Imperatriz (MA) tiveram um prejuízo total de R$ 3,15 milhões, pois não puderam operar por prolongados períodos, devido aos incêndios florestais.
Em 1998 ocorreu no estado de Roraima o maior incêndio florestal que o país já viu, tendo consumido aproximadamente 10 mil km2 de floresta – apesar das mais de 40 frentes de fogo e da mobilização de quase 2 mil homens e de cerca de 13 helicópteros na tentativa de apagá-lo. Desde então o fato tem sido lembrado, por sua dimensão, como um alerta para a necessidade de intensos e contínuos esforços na prevenção de tais acidentes.
Os incêndios na Amazônia são um problema tão grande que o IBAMA criou em 1998 um programa específico para a sua prevenção e combate, o Programa de Prevenção e Controle às Queimadas e aos Incêndios Florestais no Arco do Desflorestamento (PROARCO). Em âmbito nacional foi criado pelo governo em 1989 o Programa Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (PREVFOGO), que é estruturado em 5 programas: Prevenção, Controle, Combate, Pesquisa e Treinamento.
Muitas vezes os incêndios são provocados intencionalmente, com a finalidade de eliminar vegetação protegida por lei. No entanto, essa ocorrência não elimina o status de proteção ou a necessidade de autorização para a remoção da vegetação, e o proprietário ainda terá de responder legalmente pelo ato. Outras vezes, algumas atitudes irresponsáveis, como soltar balões, não têm esse objetivo mas são igualmente criminosas. Geralmente balões são soltos nos meses de inverno (festas juninas) das regiões Sudeste e Sul, justamente o período mais seco do ano. Os danos causados às florestas são imensos, pois é necessário um esforço gigantesco para combater o fogo. Muitas vezes pequenas manchas de florestas, muito comuns nas proximidades das cidades, não têm condições de se recuperar sozinhas depois de danos causados pelo fogo. Portanto, se você conhece alguém que gosta de fazer e soltar balões, explique a ele as sérias conseqüências que essa atitude pode trazer.
Recentemente o IBAMA de São Paulo apreendeu 2.768 balões e aplicou uma multa de R$ 2,768 milhões a um infrator, graças a uma denúncia. Como o efetivo de pessoal tanto do IBAMA como da polícia ambiental nos estados brasileiros ainda é pequeno, os denunciantes são importantes parceiros desses órgãos. Grandes embargos já foram realizados com base em informações geradas por essa fonte.

• Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), art. 27
• Lei 9.605, de 13 de fevereiro de 1998 (arts. 41 e 42)
• Medida Provisória 2.166/67, de 24 de agosto de 2001 (altera a Lei 4.771/65)
• Decreto 2.661, de 8 de julho de 1998 (queima controlada)

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

As Unidades de Conservação são espaços territoriais criados e delimitados pelo Poder Público com o objetivo de preservar ou conservar os recursos naturais ali existentes para a manutenção do equilíbrio do ecossistema e para o usufruto das gerações atuais e futuras. Para tanto, recebem uma proteção especial da lei.
A primeira Unidade de Conservação criada no país foi o Parque Nacional de Itatiaia (RJ), em 1937.
Existem dois tipos de Unidade de Conservação: de proteção integral e de uso sustentável.
Nas Unidades de Conservação de proteção integral, como as Estações Ecológicas, os Parques e as Reservas Biológicas (REBIO), é permitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais. Assim, em tais espaços é possível realizar pesquisa científica, atividades de educação ambiental e visitação pública, mas não a exploração ou o aproveitamento econômico dos recursos naturais. O conjunto das Unidades de Conservação de proteção integral representa 2,61% do território nacional.
Nas Unidades de Conservação de uso sustentável, como as Reservas Extrativistas (RESEXs), as Florestas Nacionais (FLONAs) e as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), as restrições de uso são menores, pois em tais áreas são permitidos a exploração e o aproveitamento econômico direto dos recursos naturais – sempre, é claro, de forma planejada. Representam 5,52% do território brasileiro.
Apesar da proteção legal que recebem, nem sempre as Unidades de Conservação estão a salvo de ações predatórias. “Furtos” de madeira, palmito, bromélias, animais silvestres etc. são acontecimentos corriqueiros em algumas áreas e, muitas vezes, resultam em ferimentos ou morte dos fiscais que tentam coibi-los. Igualmente comuns são os incêndios criminosos, que não raramente significam uma perda inigualável de biodiversidade, principalmente quando atingem ecossistemas bastante ameaçados. As quadrilhas são tão “profissionais” que planejam os incêndios em locais de complicado acesso e nos finais de semana, quando é mais difícil mobilizar os bombeiros. Não há brigada contra fogo que possa dar conta de indivíduos que se utilizam de expedientes tão aviltantes quando seus interesses são contrariados pela fiscalização das unidades. A ajuda da comunidade pode ser decisiva para pôr fim a essas práticas egoístas, clandestinas e degradadoras.

Consulte a legislação

• Constituição Federal: art. 225, §1º, incs. III
• Lei 9.605, de 13 de fevereiro de 1998 (arts. 40 e 52)
• Lei 9.985, de 18 de julho de 2002 (Sistema Nacional das Unidades de Conservação – SNUC)
• Decreto 4.340, de 22 de agosto de 2002 (regulamenta a Lei 9.985/00)

DESMATAMENTO

Quantas vezes não ouvimos chamadas em televisões, jornais e revistas alertando para a perda anual de áreas florestais equivalentes a inúmeros campos de futebol? Quantas vezes não assistimos, assustados e amedrontados, a noticiários denunciando catástrofes ambientais, muitas delas resultantes do desmatamento?
Como vimos anteriormente, o desmatamento é um dos assuntos relacionados a impactos ambientais que mais aflige e mobiliza as pessoas. E não é para menos, pois a importância da floresta não se deve somente à imensa riqueza da fauna e da flora – embora isso não seja pouco. Ela é também uma prestadora de “serviços ecológicos” de valores incalculáveis, tais como a água em quantidade e qualidade, a regulação do clima, a captação de carbono, entre outros. Com a devastação das florestas, perdemos, então, muito mais do que as matas...
O monitoramento das florestas, por meio de novas tecnologias, como os satélites, por exemplo, está nos ajudando a conhecer melhor as áreas e a dinâmica social nos locais com alto índice de desmatamento
e a atuar para reverter uma situação bastante grave.
O Cerrado e a Mata Atlântica, dois dos ecossistemas brasileiros, estão entre os 25 mais ameaçados do mundo. A Mata Atlântica vem sendo ocupada há mais de 500 anos, e grande parte do que restou de sua área original – menos de 8% – está nas mãos de proprietários particulares. A Fundação SOS Mata Atlântica e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) publicam periodicamente o Atlas dos remanescentes florestais e ecossistemas associados da Mata Atlântica. Os resultados vêm apontando a forte pressão e intervenção humana sobre a vegetação, o processo contemporâneo de desmatamento sem controle e a fragmentação florestal, somados a um baixo índice de áreas em processo de regeneração. Tais resultados comprometem a biodiversidade e comprovam a fragilidade e o elevado grau de ameaça de extinção desse bioma.
A Amazônia, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), apresenta uma área total desmatada de cerca de 500 mil km2, ou seja, cerca de 12,5% da floresta original. Na década de 1980, em Rondônia, a taxa de desmatamento foi da ordem de 35 mil km2 por ano, equivalente a um campo de futebol (1 hectare) a cada 5 segundos. Para se ter uma idéia do que estamos perdendo, sem muitas vezes conhecer e sem que tenhamos algum retorno com toda essa destruição, em uma única planta na Amazônia foram encontradas mais de 80 espécies de formigas, o que representa o dobro das espécies de formigas encontradas nas ilhas Britânicas.
O desmatamento não tem como causa exclusiva a exploração desenfreada dos recursos florestais. A expansão urbana, por exemplo, tem exercido uma grande pressão sobre as áreas cobertas de vegetação, até mesmo sobre aquelas que, por lei, são destinadas à proteção ambiental ou preservação permanente.
Como nem sempre é permitido o corte da vegetação – e isso vale também para áreas urbanas –, é recomendável que, antes de comprar um imóvel ou construir em terrenos com floresta, os interessados consultem o órgão ambiental de seu município ou estado para saber ao certo quais as limitações legais, relacionadas ao meio ambiente, que recaem sobre a área. A vegetação existente na área de entorno de todas as nascentes (raio mínimo de 50 metros) e cursos d´água (faixa com pelo menos 30 metros de largura ao longo de cada margem), por exemplo, é protegida por uma lei federal, o Código Florestal (Lei 4.771/65 e alterações posteriores). Essas áreas são definidas como Áreas de Preservação Permanente (APPs) e, como o nome diz, não podem ser desmatadas – salvo em casos excepcionais previstos pela lei, mediante autorização do órgão ambiental competente.
E, por falar em árvores, elas são elementos estratégicos na melhoria da paisagem urbana, não só pela beleza, mas também pelas melhorias que proporcionam ao ambiente, como a atração de pássaros e o conforto térmico. Antes de plantar uma árvore na cidade, no entanto, procure se informar qual é aquela que tem as características (altura, largura da copa, tipo de fruto, formato da raiz etc.) mais adequadas para o local onde será plantada. A inadequação no plantio de árvores pode acarretar mais dissabores do que prazeres. Para remover ou fazer a poda de árvores em lotes, calçadas e jardins, procure a Prefeitura do seu município para orientá-lo. Vários municípios têm regras específicas para esses procedimentos, exigindo até que seja feito um plantio compensatório no caso de aprovado o corte de uma ou mais árvores. Esse plantio, cujo número de árvores será informado pela Prefeitura, nada mais é que uma medida de compensação que deverá ser realizada por quem solicitou a remoção.

• Constituição Federal: art. 225, §1º, incs. I, VI e § 4º
• Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal)
• Lei 9.605, de 13 de fevereiro de 1998 (arts. 38 a 53)
• Medida Provisória 2.166/67, de 24 de agosto de 2001 (altera a Lei 4.771/65)
• Decreto 750, de 10 de fevereiro de 1993 (Mata Atlântica)
• Resoluções Conama 302 e 303, de 20 de março de 2002 (Áreas de Preservação Permanente)
ÁGUA DE BEBER, ÁGUA DE VIVER

Certamente você sabe bem por que a água merece um cuidado especial. Quem não depende dela? Esse recurso natural já é apontado como o bem mais precioso deste milênio e um item estratégico da economia mundial. Segundo as estimativas mais recentes da Organização das Nações Unidas (ONU), a crise da água já tem data marcada: 2025, quando cerca de 4 bilhões de pessoas estarão sofrendo com sua escassez. Nesse período haverá a globalização da deficiência que hoje ocorre de maneira pontual.
Apesar de não haver escassez de água no Brasil – afinal temos 12% da água doce do planeta –, o que acontece é que muitas vezes ela é mal distribuída no território brasileiro (há, por exemplo, regiões de grande seca) ou simplesmente é desperdiçada. Estima-se que para lavar a calçada com um jato d’água gastam-se 4 litros por minuto, e uma torneira aberta para fazer a barba consome cerca de 20 litros. Caso essa torneira esteja sem manutenção, o seu gotejar desperdiçará 1.400 litros em um mês.
Além do desperdício, seja nas cidades ou na agricultura, outros dois grandes problemas para o abastecimento de água são a poluição dos mananciais, que são as fontes de fornecimento, e a ocupação urbana e industrial, desenfreada e descontrolada, dessas áreas.
Quantas vezes você não viu rios, lagos ou represas servirem como lixão ou destino final de redes de coleta de esgoto? Muitas, não é? Também não é preciso pensar muito para descobrir que essa água irá transmitir diversas doenças infecciosas, como febre tifóide, leptospirose, hepatite, amebíase, diarréias agudas, entre outras. Assim, a poluição de corpos d´água é causa de mortes e graves enfermidades. A Organização Mundial da Saúde (OMS) revela que mais de 50% das doenças que atacam os países do terceiro mundo poderiam ser evitadas caso as populações não tomassem água contaminada. Dados da ONU indicam que 5 milhões de pessoas no mundo morrem todos os anos devido
a doenças relacionadas à água, o que significa um número 10 vezes maior que a média anual de mortos em guerra!
A ocupação desordenada das áreas de manancial gera desmatamentos, que contribuem para a escassez da água, e poluição. Devido a sua importância para qualquer cidade, as áreas próximas às fontes de fornecimento de água devem ser ocupadas de forma planejada para não prejudicar a quantidade e a qualidade do abastecimento público. Existem leis que estabelecem a densidade populacional permitida no entorno desses reservatórios, para reduzir os impactos negativos que a ocupação pode causar.
Recente estudo realizado pelo Instituto Socioambiental (ISA) sobre a bacia hidrográfica da represa Billings, maior reservatório de água da região metropolitana de São Paulo, mostra que no período entre 1989 e 1999, apesar das leis estaduais de proteção aos mananciais (Lei 898/75, Lei 1.172/76, Lei 9.866/97), as áreas urbanas cresceram 32% e o desmatamento atingiu 6,6%. Essa taxa de desmatamento é superior à taxa estimada para o estado de São Paulo (6%) e para a Floresta Amazônica (4%) nesses mesmos 10 anos.
Sem floresta e com o solo impermeabilizado pela construção de casas e ruas, a água não tem como se infiltrar no solo e como conseqüência ocorrem as famosas enchentes.
Para que as pessoas reconheçam o valor e a importância da água e evitem a poluição e o desperdício, a água no Brasil passará a ser cobrada (Lei 9.433/97 – Política Nacional de Recursos Hídricos), pois atualmente nas contas de água são calculados apenas o serviço de tratamento e a distribuição. Em algumas regiões de diversos estados brasileiros esse sistema já é adotado.
Um exemplo é a bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, que engloba Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro. A taxa incidirá, dentro em breve, em 180 municípios desses estados e será de R$ 0,02 por metro cúbico de água captada do rio e devolvida poluída, e de R$ 0,008 por metro cúbico de água captada e devolvida limpa. Você pode perceber pela diferença de tarifa a implantação de uma política chamada poluidor-pagador, ou seja, aquele que devolve a água poluída vai pagar por isso. Nesse caso serão atingidas, principalmente, as indústrias e as companhias de saneamento, que deverão repassar o aumento nos custos para as residências. O dinheiro arrecadado será usado para melhorar as condições da bacia como fornecedora de água.

Consulte a legislação
• Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos)
• Lei 9.605, de 28 de fevereiro de 1998 (art. 54)
• Lei 9.966, de 28 de abril de 2002 (poluição por óleo)
• Resolução Conama 274, de 19 de novembro de 2000 (balneabilidade das águas)

LIXO É LUXO

Outro sério problema de poluição ambiental é o lixo. O último censo do IBGE (2000) mostra que 68,5% dos resíduos sólidos gerados pelas grandes cidades brasileiras são jogados em lixões a céu aberto ou alagados – lugares completamente inadequados –, o que com certeza provoca contaminação ambiental. Como exemplo podemos citar a emissão de gases, que além de tóxicos são explosivos;
a contaminação das águas subterrâneas pelo chorume, o líquido produzido pela decomposição do lixo; o perigo de deslizamento pela instabilidade do solo provocada pela grande quantidade de matéria orgânica. Isso sem falar do mau cheiro e das doenças a que estão expostas as pessoas que vivem nas proximidades dos depósitos a céu aberto ou até mesmo “trabalham” nessas áreas (algumas até se alimentam de restos encontrados nos lixões, dá para acreditar?!). Além disso, é comum, nas periferias de grandes centros urbanos, a queima
do lixo devido à falta de coleta pública, fato que contribui para a poluição atmosférica.
A solução para o problema do lixo está, basicamente, na política dos 3 Rs – redução (geração de menos lixo), reutilização (reaproveitamento do resíduo) e reciclagem (transformação do resíduo em um novo bem). Com isso é possível diminuir sensivelmente o problema de deposição adequada do material descartado, economizar matéria-prima e energia e, ainda, gerar renda e emprego, especialmente para os “catadores”, que coletam o lixo reciclável nas casas, empresas etc. e o vendem para as indústrias de reciclagem (segundo dados do Worldwatch Institute, o setor mundial de reciclagem fatura US$ 160 bilhões por ano e emprega mais de 1,5 milhão de pessoas).
Se isso não bastasse, a eficácia da política da redução, reutilização e reciclagem ainda é reforçada pela verificação do longo tempo que alguns materiais demoram para se decompor na natureza:
• Jornais - 2 a 6 semanas
• Embalagens de papel - 1 a 4 meses
• Cascas de frutas - 3 meses
• Guardanapos de papel - 3 meses
• Pontas de cigarro - 2 anos
• Fósforo - 2 anos
• Chicletes - 5 anos
• Nylon - 30 a 40 anos
• Sacos e copos plásticos - 200 a 450 anos
• Latas de alumínio - 100 a 500 anos
• Tampas de garrafas - 100 a 500 anos
• Pilhas - 100 a 500 anos
• Garrafas e frascos de vidro ou plástico - Indeterminado

Embora somente 8% dos municípios do Brasil façam a coleta seletiva, esse número vem aumentando significativamente. Se em 1994 eram 81 municípios, em 2000 já eram mais de 200. De acordo com o Compromisso Empresarial para a Reciclagem (CEMPRE), o Brasil se destaca nesse setor, apresentando um dos maiores índices de reciclagem do mundo, com 72% para o papelão e 78% para latinhas de alumínio. A lata de alumínio, aliás, consumida em uma média de 25 unidades por pessoas a cada ano, é o material reciclável mais valioso e movimenta milhões de dólares por ano no Brasil.

• Resoluções Conama 5, de 5 de agosto de 1993, e 283, de 12 de julho de 2001 (destinação final do lixo hospitalar)
• Resolução Conama 257, de 30 de junho de 1999 (destinação final de pilhas e baterias)
• Resolução Conama 258, de 26 de agosto de 1999 (destinação final de pneus)
• Resolução Conama 307, de 5 de julho de 2002 (resíduos da construção civil)

LOTEAMENTOS IRREGULARES E CLANDESTINOS

Os loteamentos irregulares e clandestinos são na verdade a expressão de um processo de exclusão social e territorial que empurra grande parte da população urbana para a ocupação de áreas marginais, impróprias para o assentamento humano, como as encostas íngremes, as áreas sujeitas a inundações e as áreas de proteção ambiental. Para agravar a situação, o fato de tais loteamentos não serem aprovados pelo órgão público competente impede que o município ou o estado sirvam as áreas com um mínimo de infra-estrutura, como abastecimento de água e coleta de lixo e esgoto, o que acaba propiciando a contaminação não somente do ambiente, mas de seus moradores.
Os impactos ambientais mais expressivos da ocupação irregular são os desmatamentos; a impermeabilização do solo, com a conseqüente aridez das cidades; a mudança gradual do microclima, prejudicando a flora e fauna urbanas; a movimentação de terra de forma inadequada e/ou em terrenos frágeis, alterando até mesmo o relevo; a alteração da drenagem natural com o arraste de terra para os córregos, o que provoca assoreamento dos rios; as enchentes causadas pelo assoreamento, pela impermeabilização do solo e também pela utilização de terrenos como lixão; a poluição do solo e do lençol freático pela falta de saneamento básico; os deslizamentos e aterros inadequados em várzeas e áreas de mangue.
Esses impactos, causados pela ocupação inadequada do espaço urbano, podem transformar os loteamentos em verdadeiras bombas prestes a explodir. Por isso, antes de comprar um terreno, verifique qual a real situação do loteamento em que ele se situa e avalie as conseqüências a que você estará sujeito na sua nova moradia. E, se tiver conhecimento de algum loteamento ilegal, não hesite: denuncie e ajude sua cidade a resgatar as condições dignas de vida de seus habitantes.

• Constituição Federal: arts. 182 e 183
• Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (alterada pela Lei 9.785, de 29 de janeiro de 1999) (Parcelamento do solo urbano)
• Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade)

POLUIÇÃO


Poluição atmosférica

Na região metropolitana de São Paulo, assim como na maioria das grandes cidades, os maiores responsáveis pela poluição atmosférica são os automóveis, pois a queima do combustível libera, entre outros, poluentes como o monóxido de carbono (CO) e o ozônio (O3).
O assunto é tão sério que motivou a Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo a implementar, na década de 1990, o rodízio de automóveis, em que a frota da capital e de alguns municípios vizinhos sofria, uma vez por semana, restrições de horário e local para circular.
Automóveis antigos, da década de 1970, emitem 300 vezes mais poluentes do que os automóveis fabricados a partir do ano 2000. Progressivamente, desde 1992 as montadoras foram obrigadas a fabricar automóveis com catalisador e injeção eletrônica, entre outros componentes, que proporcionam a queima completa do combustível, diminuindo a emissão de poluentes. Por isso é muito importante que os proprietários dos veículos sigam as especificações do fabricante e mantenham o motor regulado, e que os órgãos públicos façam o monitoramento permanente da frota de automóveis, multando e