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ICMS
Ecológico completa 15 anos e
serve de exemplo para a criação de outras formas de
incentivo à conservação da natureza
A Lei do ICMS Ecológico completará
15 anos de existência no Brasil, no mês de outubro.
Ela é um instrumento para a proteção do meio
ambiente, pois prestigia municípios que conservam áreas
naturais com o aumento da participação na divisão
da receita tributária estadual. A iniciativa foi implantada
no Paraná, em 1991, por meio de lei estadual, e se expandiu
pelo país.
Segundo a pesquisa "Perfil dos
Municípios Brasileiros - Meio Ambiente 2002", realizada
pelo IBGE, o ICMS Ecológico é a principal fonte de
recursos ambientais: é recebido por 389 cidades (cerca de
40% das 987 que disseram ter recebido verba para meio ambiente).
O país tem 5.560 cidades.
No
Brasil, o ICMS Ecológico é o único mecanismo
existente de estímulo tributário para ações
de conservação da natureza. Mas, espera-se que, nos
próximos meses, seja aprovada uma lei inovadora, que criará
incentivo fiscal para doadores que financiem projetos ambientais
geridos por organizações não-governamentais
nacionais e fundos públicos, o chamado "Imposto de Renda
(IR) Ecológico".
"Estamos saindo da contramão da história. Vários
países oferecem abatimento de impostos para quem doa recursos
a iniciativas ambientais", comenta a procuradora federal da
Procuradoria Geral do Ibama, Sônia Pereira Wiedmann.
Segundo o censo 2004 do Grupo de Institutos,
Fundações e Empresas (Gife), o meio ambiente aparece
em nono lugar na lista de áreas de atuação
das empresas associadas (em 2001, ocupava a sétima posição).
Wiedmann acredita que a aprovação do projeto de lei
do IR Ecológico incentivará as empresas a se interessarem
pela causa ambiental. "A Constituição Federal
reparte entre os governos e a comunidade a obrigação
de proteger o meio ambiente. Todos os setores devem assumir essa
responsabilidade constitucional", complementa a procuradora
federal.
O ICMS e o IR 'ecológicos' não
representam novos impostos para a sociedade. O IR Ecológico
não implica em aumento de renúncia fiscal, pois se
adapta à legislação tributária em vigor,
inclusive em relação aos limites de deduções
possíveis. "O ICMS Ecológico é o resultado
da inclusão do critério ambiental na repartição
do imposto estadual", esclarece o coordenador de ICMS Ecológico
por Biodiversidade do Instituto Ambiental do Paraná (IAP),
Wilson Loureiro.
ICMS Ecológico
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) é a principal fonte de recursos dos estados. Do montante
arrecadado, 75% ficam para o estado e o restante é repartido
entre os municípios. Um quarto dos 25% recebidos pelas cidades
pode ser distribuído de acordo com os critérios estabelecidos
pela legislação estadual. No caso do ICMS Ecológico
paranaense, o critério é a existência de mananciais
de abastecimento, unidades de conservação, terras
indígenas e faxinais.
O rateio tradicional do ICMS aos municípios
não favorece aqueles que têm áreas naturais
dentro de seus limites, uma vez que, nessas regiões, há
pouca arrecadação do imposto. Assim, o ICMS Ecológico
atua como uma compensação financeira a esses municípios,
como incentivo pelo serviço de proteção ambiental.
Loureiro afirma que, desde a adoção
do incentivo até junho de 2005, houve um aumento de 160%
no número de hectares referentes à criação
de áreas protegidas no Paraná. "Essa ampliação,
no entanto, não ocorreu de forma isolada. É comum
o ICMS Ecológico estar associado a outros instrumentos de
política pública que visam à criação,
planejamento, e manutenção dessas áreas",
esclarece o coordenador de ICMS Ecológico por Biodiversidade.
São Jorge do Patrocínio, localizado na região
noroeste do Paraná, tem cerca de 55% de seu território
ocupado pelo Parque Nacional da Ilha Grande, segundo o prefeito
Cláudio Palozi. Os recursos que a unidade de conservação
já gerou ao município por meio do ICMS Ecológico
não foram destinados à criação de novas
áreas, mas sim a programas de preservação de
mata ciliar, de educação ambiental, de conservação
do solo, entre outros. "Também utilizamos esses recursos
para subsidiar pequenos proprietários rurais a regularizar
e a manter as reservas legais em suas terras", afirma Palozi.
O sucesso da experiência paranaense
fez com que outros nove estados adotassem a repartição
do ICMS de forma semelhante: São Paulo (1993), Minas Gerais
(1995), Rondônia e Amapá (1996), Rio Grande do Sul
(1998), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pernambuco (2001) e Tocantins
(2002).
Os ambientalistas de Santa Catarina
estão lutando desde 1995 para que o estado também
seja beneficiado com o ICMS Ecológico. O projeto de lei local
está tramitando na Assembléia Legislativa e não
tem data para ser aprovado. "A nossa estratégia agora
é popularizar a questão. Queremos mostrar aos cidadãos
os benefícios que a proposta trará ao estado - que
possui apenas 5% do seu território protegido em unidades
de conservação - e estimulá-los a pressionar
os governantes", comenta o coordenador de projeto da LCG Consultoria
e Treinamento em Gestão, Alex Eckschmidt. A empresa foi contratada
pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa
Catarina (Fatma) para divulgar a proposta do ICMS Ecológico
do estado.
Loureiro aconselha: "Os estados
que têm a lei do ICMS Ecológico que a aprimorem - como
Tocantins que incluiu a proteção e uso do solo como
critério de repasse; os que não têm, que lutem
para criá-la, como os catarinenses".
IR Ecológico
O substitutivo ao projeto de lei 5974/05 - e seu apenso o PLS 5162/05
- que dispõe sobre estímulos fiscais para projetos
ambientais está em tramitação da Câmara
dos Deputados. De autoria do Senado Federal, o projeto substitutivo
foi redigido com o apoio do Grupo de Trabalho (GT) IR Ecológico,
composto por representantes de ONGs ambientais, empresas e voluntários
comprometidos com o tema ambiental.
A proposta prevê que pessoas
físicas poderão deduzir até 6% do imposto de
renda devido. Podem ser abatidos 80% dos valores doados e 60% dos
recursos destinados a patrocínios. As pessoas jurídicas
poderão deduzir até 4% do imposto devido, sendo 40%
o limite para doações e 30% para patrocínios.
Os recursos devem ser repassados a entidades sem fins lucrativos
para aplicação em projetos de conservação
do meio ambiente e promoção do uso sustentável
dos recursos naturais.
Também são previstos
incentivos para doações ao Fundo Nacional do Meio
Ambiente (FNMA) e a outros fundos públicos ambientais, desde
que sejam habilitados pelo governo federal para tal fim.
Se aprovado, o projeto de lei poderá
ampliar os canais de financiamento para projetos ambientais geridos
por ONGs nacionais. "Se pensarmos em todo o benefício
que a Lei Rouanet trouxe à cultura, podemos calcular como
será importante contar com esse mecanismo para as ações
de proteção à natureza. Ao aprovar esse projeto,
o governo demonstrará uma visão estratégica
e um compromisso com o futuro da conservação da biodiversidade
brasileira", diz a diretora executiva da Fundação
O Boticário de Proteção à Natureza,
Maria de Lourdes Nunes. A organização integra o GT
IR Ecológico.
Acesse o site http://www.icmsecologicosc.com.br
e insira seu nome no abaixo-assinado a favor da aprovação
da Lei do ICMS Ecológico em Santa Catarina.
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